TJES - 5000599-79.2025.8.08.0032
1ª instância - 1ª Vara - Mimoso do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Mimoso do Sul - 1ª Vara Praça Coronel Paiva Gonçalves, 184, Fórum Desembargador O Reilly de Souza, Centro, MIMOSO DO SUL - ES - CEP: 29400-000 Telefone:(28) 35551348 PROCESSO Nº 5000599-79.2025.8.08.0032 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GELCI BARCELOS SILVA REU: ELSON MARIANO BRITES Advogado do(a) AUTOR: ROMULO SANTOLINI DE CASTRO - ES24497 SENTENÇA Vistos etc.
Cuida-se de ação de rescisão de contrato c/c indenização por danos morais aforada por GELCI BARCELOS SILVA em face do ELSON MARIANO BRITES.
Ao ID 67996430, entretanto, a parte autora desistiu da ação, postulando por sua extinção.
Estabelece o art. 485, §4º, do CPC, que “Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação”.
Observa-se, no caso, que o processo ainda se encontra na fase inicial e que a parte ré não foi citada.
Isto posto, considerando a manifestação de ID 67996430, homologo a desistência e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Condeno o autor ao pagamento das custas (art. 90, do CPC), contudo, suspendo a exigibilidade, posto que pleiteada a assistência judiciária gratuita, que fica deferida.
P.R.I.C.
Após o trânsito e tudo cumprido, arquivem-se com baixa.
MIMOSO DO SUL-ES, data e horário da assinatura digital.
RAFAEL MURAD BRUMANA Juiz de Direito -
06/06/2025 06:28
Expedição de Intimação - Diário.
-
05/05/2025 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 20:28
Extinto o processo por desistência
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05/05/2025 13:05
Conclusos para despacho
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05/05/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 17:30
Juntada de Petição de desistência da ação
-
30/04/2025 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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