TJES - 0043402-62.2002.8.08.0035
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vila Velha
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 00:13
Decorrido prazo de Itaú Unibanco S.A. em 27/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 04:47
Publicado Intimação - Diário em 05/06/2025.
-
16/06/2025 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
05/06/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492558 PROCESSO Nº 0043402-62.2002.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: CONDOMINIO DO ED COTE DAZUL INTERESSADO: LITIG ENGENHARIA LTDA PERITO: SUED PETER BASTOS DYNA Advogados do(a) INTERESSADO: ANDRE LUIS REMEDE PRANDINA - ES10379, CATARINA ANGELA CARVALHO BREDA - ES33560 Advogados do(a) INTERESSADO: ALEXANDRE PUPPIM - ES8265, SUED PETER BASTOS DYNA - ES21642 DECISÃO 1.
Considerando que é fato público e notório que o Dr.
Alexandre Pupim, patrono constituído nos autos pela parte executada, fora nomeado, em abril de 2025, para a vaga do quinto constitucional da OAB no Eg.
TJES1, o que impede a continuidade da sua atuação nestes autos, a fim de evitar eventual alegação de nulidade nas futuras intimações a serem realizadas nestes autos, INTIME-SE PESSOALMENTE o polo passivo para constituir novo patrono no feito, sob pena de ser decretada a sua revelia (art. 76, §1°, II, do CPC/15). 2.
Conforme requerido ao ID 69437792 e determinado aos IDs 63298024 e 62396498, OFICIE-SE ao Banco do Brasil solicitando a transferência para a conta judicial BANESTES n° 14278280, agência 613, da integralidade dos valores vinculados a esta demanda e que foram depositados junto a referida instituição financeira. 3.
Inicialmente, salienta-se que, conforme imagem abaixo, o Despacho ID 54641394, o qual determinou a intimação do Banco Itaú para ciência do ato expropriatório deferido nos autos, bem como para apresentar informações do acerca do contrato nos quais os bens de matrícula n° 49.553 e n° 53.514 foram dados em garantia hipotecária e informar eventual saldo devedor, fora inteiramente cumprido, tendo a instituição financeira ficado silente.
Assim, nos termos do art. 880, §2°, I, c/c art. 903 do CPC/15, HOMOLOGO a arrematação dos seguintes bens: (i) vaga de garagem n° 31 localizada na Torre Nice do Ed.
Cotê D’Azur, registrada no Cartório de Registro Gerais de Imóveis do 1º Ofício da 1ª Zona de Vila Velha/ES, livro n° 2, matrícula n° 49.553; (ii) vaga de garagem n° 249 localizada na Torre Nice do Ed.
Cotê D’Azur, registrada no Cartório de Registro Gerais de Imóveis do 1º Ofício da 1ª Zona de Vila Velha/ES, livro n° 2, matrícula n° 49.553; (iii) vaga de garagem n° 32 localizada na Torre Nice do Ed.
Cotê D’Azur, registrada no Cartório de Registro Geral de Imóveis do 1º Ofício da 1ª Zona de Vila Velha/ES, livro n° 2, matrícula 49.553.
Via de consequência, DETERMINO a expedição de carta de arrematação e do mandado de imissão na posse em favor dos arrematantes dos referidos bens, conforme art. 901, §1°, do CPC/15. 4.
EXPEÇA-SE alvará em favor da parte exequente para levantamentos dos valores depositados em conta judicial vinculada a presente demanda, estando autorizada a expedição de alvará em nome de seu patrono desde que a Secretaria certifique que o advogado constituído nos autos pelo polo ativo possui poderes específicos para receber e dar quitação. 5.
Por ora, ante a pendência do cumprimento do comando contido no item 1 da presente Decisão, deixo de homologar a arrematação do apartamento n° 303 localizado na Torre Nice do Ed.
Cotê D’Azur, registrado no Cartório de Registro Geral de Imóveis do 1º Ofício da 1ª Zona de Vila Velha/ES, Iivro n° 2, matrícula 53.514. (ID 61817223) 6.
INTIMEM-SE as partes desta Decisão, oportunidade na qual a parte exequente também deverá informar nos autos sobre a satisfação da obrigação, devendo ser advertida que o seu silêncio será interpretado como anuência à satisfação do crédito perseguido nestes autos. 7.
SIRVA-SE o presente como mandado.
VILA VELHA-ES, 26 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito 1https://www.tjes.jus.br/novo-desembargador-do-tjes-alexandre-puppim-toma-posse-administrativa/ -
03/06/2025 13:48
Expedição de Intimação - Diário.
-
28/05/2025 10:23
Juntada de Petição de pedido de providências
-
26/05/2025 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/05/2025 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 18:12
Juntada de Petição de pedido de providências
-
08/04/2025 00:08
Decorrido prazo de LITIG ENGENHARIA LTDA em 07/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 01:59
Decorrido prazo de LITIG ENGENHARIA LTDA em 03/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 14:59
Juntada de Ofício
-
20/03/2025 15:46
Juntada de Petição de pedido de providências
-
08/03/2025 00:32
Decorrido prazo de LITIG ENGENHARIA LTDA em 07/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 15:22
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 17:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/03/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 17:12
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 17:11
Juntada de Certidão
-
02/03/2025 02:40
Decorrido prazo de LITIG ENGENHARIA LTDA em 17/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 02:40
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO ED COTE DAZUL em 17/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 02:40
Decorrido prazo de ANDRE LUIS REMEDE PRANDINA em 28/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 02:40
Decorrido prazo de ALEXANDRE PUPPIM em 28/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 02:40
Decorrido prazo de ANDRE LUIS REMEDE PRANDINA em 17/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 02:40
Decorrido prazo de ALEXANDRE PUPPIM em 17/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 02:17
Decorrido prazo de LITIG ENGENHARIA LTDA em 17/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 02:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO ED COTE DAZUL em 17/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 02:17
Decorrido prazo de ANDRE LUIS REMEDE PRANDINA em 28/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 02:17
Decorrido prazo de ALEXANDRE PUPPIM em 28/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 02:17
Decorrido prazo de ANDRE LUIS REMEDE PRANDINA em 17/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 02:17
Decorrido prazo de ALEXANDRE PUPPIM em 17/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 02:02
Decorrido prazo de LITIG ENGENHARIA LTDA em 17/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 02:02
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO ED COTE DAZUL em 17/02/2025 23:59.
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02/03/2025 02:02
Decorrido prazo de ANDRE LUIS REMEDE PRANDINA em 28/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 02:02
Decorrido prazo de ALEXANDRE PUPPIM em 28/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 02:02
Decorrido prazo de ANDRE LUIS REMEDE PRANDINA em 17/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 02:02
Decorrido prazo de ALEXANDRE PUPPIM em 17/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/02/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 14:57
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 14:54
Desentranhado o documento
-
27/02/2025 14:54
Cancelada a movimentação processual
-
25/02/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 13:55
Juntada de Ofício
-
19/02/2025 12:45
Publicado Despacho em 10/02/2025.
-
19/02/2025 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
17/02/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 16:15
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 16:00
Juntada de Petição de pedido de providências
-
06/02/2025 13:38
Expedição de Intimação Diário.
-
03/02/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 15:14
Decorrido prazo de Itaú Unibanco S.A. em 29/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 08:58
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 18:27
Juntada de Petição de pedido de providências
-
23/01/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 15:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO ED COTE DAZUL em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 15:47
Decorrido prazo de LITIG ENGENHARIA LTDA em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/01/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 14:59
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2025 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/01/2025 16:00
Processo Inspecionado
-
08/01/2025 14:36
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 14:25
Juntada de Petição de pedido de providências
-
18/12/2024 10:17
Decorrido prazo de LITIG ENGENHARIA LTDA em 17/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 10:24
Decorrido prazo de Itaú Unibanco S.A. em 16/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 10:35
Decorrido prazo de Itaú Unibanco S.A. em 10/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 11:17
Publicado Edital - Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 17:19
Desentranhado o documento
-
06/12/2024 17:19
Cancelada a movimentação processual
-
06/12/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 17:11
Expedição de edital - intimação.
-
06/12/2024 16:18
Juntada de Petição de pedido de providências
-
06/12/2024 14:24
Decorrido prazo de ALEXANDRE PUPPIM em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 14:24
Decorrido prazo de CATARINA ANGELA CARVALHO BREDA em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 14:24
Decorrido prazo de ANDRE LUIS REMEDE PRANDINA em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 11:04
Decorrido prazo de ALEXANDRE PUPPIM em 14/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 11:04
Decorrido prazo de CATARINA ANGELA CARVALHO BREDA em 14/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 11:04
Decorrido prazo de ANDRE LUIS REMEDE PRANDINA em 14/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 15:58
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2024 15:17
Juntada de Petição de pedido de providências
-
08/10/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 09:02
Juntada de Petição de pedido de providências
-
01/10/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 04:25
Decorrido prazo de ANDRE LUIS REMEDE PRANDINA em 23/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 16:38
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 11:06
Juntada de Petição de pedido de providências
-
20/09/2024 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 14:52
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 05:08
Decorrido prazo de ALEXANDRE PUPPIM em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 05:07
Decorrido prazo de ANDRE LUIS REMEDE PRANDINA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 05:01
Decorrido prazo de CATARINA ANGELA CARVALHO BREDA em 19/08/2024 23:59.
-
17/07/2024 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2024 13:19
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2024 12:30
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 12:40
Juntada de Petição de pedido de providências
-
02/07/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 02:57
Decorrido prazo de ANDRE LUIS REMEDE PRANDINA em 19/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2024 02:11
Decorrido prazo de ANDRE LUIS REMEDE PRANDINA em 12/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2024 01:47
Decorrido prazo de ANDRE LUIS REMEDE PRANDINA em 06/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 15:06
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 12:15
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 17:32
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2024 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 16:44
Expedição de Mandado.
-
30/04/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2024 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2023 15:00
Apensado ao processo 0034262-42.2018.8.08.0035
-
07/11/2023 15:56
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2002
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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