TJES - 5000775-97.2021.8.08.0032
1ª instância - 1ª Vara - Mimoso do Sul
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 04:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 26/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:21
Publicado Intimação - Diário em 10/06/2025.
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14/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Mimoso do Sul - 1ª Vara Praça Coronel Paiva Gonçalves, 184, Fórum Desembargador O Reilly de Souza, Centro, MIMOSO DO SUL - ES - CEP: 29400-000 Telefone:(28) 35551348 PROCESSO Nº 5000775-97.2021.8.08.0032 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA EXECUTADO: MARIA DA PENHA SILVA MATHIAS *42.***.*56-49, MARIA DA PENHA SILVA MATHIAS Advogados do(a) EXEQUENTE: VICTOR CARLOS DE LIMA - ES26602, WANDERSON CORDEIRO CARVALHO - ES8626 Advogado do(a) EXECUTADO: ALINE TERCI BAPTISTI BEZZI - ES11324 DECISÃO Vistos etc.
O exequente, ao ID ID 44611393, postulou pela penhora de 30% do salário da executada.
Como é de sabença, “A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a regra da impenhorabilidade absoluta dos vencimentos somente é relativizada quando restarem inviabilizados outros meios executórios que garantam a execução, observando se, ainda, o impacto sobre o rendimento do executado”. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.23.283955-5/002, Relator(a): Des.(a) Domingos Coelho, 12ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 09/05/2024, publicação da súmula em 15/05/2024).
No caso, notório que restaram inviabilizados outros meios executórios para garantir a execução, visto que, acionados os sistemas judiciais, não foram localizados bens e valores para satisfação do crédito.
Apesar disso, não se pode desprezar que, segundo demonstrado aos ID's 63863366 e 69631257, a executada é aposentada, auferindo mensalmente um salário-mínimo, porém, face aos descontos sofridos, recebe líquido o valor aproximado de R$993,00, sendo, portanto, evidente que a penhora sobre seus proventos poderá comprometer sua subsistência digna.
E, como cediço, “Embora seja do entendimento do STJ que em alguns casos é possível a penhora de 30% de verba salarial, se o valor remanescente não assegurar a subsistência digna do devedor e de sua família, não se faz possível a aplicação desta exceção”. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.24.034203-0/001, Relator(a): Des.(a) Luiz Gonzaga Silveira Soares, 20ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 05/06/2024, publicação da súmula em 06/06/2024).
Desse modo, indefiro o pedido de penhora sobre os vencimentos líquidos da executada.
Intime-se o exequente para ciência e requerer o que entender de direito, em 10 dias.
Diligencie-se.
Mimoso do Sul/ES, datado e assinado eletronicamente.
RAFAEL MURAD BRUMANA Juiz de Direito -
06/06/2025 08:00
Expedição de Intimação - Diário.
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28/05/2025 20:47
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 20:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/05/2025 14:54
Conclusos para decisão
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27/05/2025 14:53
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 13:23
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 15:57
Juntada de Outros documentos
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14/02/2025 18:13
Juntada de Ofício
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14/02/2025 18:12
Juntada de Ofício
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14/02/2025 13:59
Juntada de Ofício
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14/02/2025 13:54
Juntada de Certidão
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11/11/2024 10:16
Expedição de Ofício.
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14/10/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 16:03
Conclusos para decisão
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24/09/2024 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2024 01:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 13/09/2024 23:59.
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27/08/2024 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 14:07
Conclusos para decisão
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11/06/2024 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2024 07:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/06/2024 23:59.
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20/05/2024 22:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2024 17:37
Processo Inspecionado
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27/03/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 14:14
Conclusos para decisão
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14/12/2023 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2023 04:09
Decorrido prazo de WANDERSON CORDEIRO CARVALHO em 07/12/2023 23:59.
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13/11/2023 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/11/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 12:15
Conclusos para decisão
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13/09/2023 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2023 03:35
Decorrido prazo de WANDERSON CORDEIRO CARVALHO em 04/09/2023 23:59.
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18/08/2023 17:41
Expedição de intimação eletrônica.
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18/08/2023 17:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/07/2023 02:37
Decorrido prazo de ALINE TERCI BAPTISTI BEZZI em 10/07/2023 23:59.
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22/06/2023 16:59
Apensado ao processo 5000502-50.2023.8.08.0032
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19/06/2023 18:09
Conclusos para decisão
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19/06/2023 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2023 11:58
Expedição de intimação eletrônica.
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16/06/2023 11:54
Desentranhado o documento
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14/06/2023 19:25
Processo Inspecionado
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14/06/2023 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 17:31
Conclusos para decisão
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05/06/2023 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2023 13:55
Expedição de intimação eletrônica.
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08/02/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2022 20:44
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 13/06/2022 23:59.
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28/05/2022 16:48
Expedição de intimação eletrônica.
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24/05/2022 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2022 15:16
Conclusos para decisão
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23/05/2022 15:16
Expedição de Certidão.
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23/05/2022 15:14
Juntada de Certidão
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29/04/2022 17:12
Juntada de Petição de embargos à execução
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16/03/2022 17:56
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 15/03/2022 23:59.
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04/03/2022 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2022 13:45
Expedição de Mandado - citação.
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22/02/2022 13:45
Expedição de intimação eletrônica.
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21/10/2021 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2021 16:30
Conclusos para decisão
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20/10/2021 16:30
Expedição de Certidão.
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19/10/2021 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2021
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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