TJES - 5002728-03.2023.8.08.0008
1ª instância - 1ª Vara - Civel, Comercial, Acidentes de Trabalho, Fazenda Publica e Meio Ambiente - Barra de Sao Francisco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 14:34
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2025 14:34
Transitado em Julgado em 03/04/2025 para INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) (EXECUTADO).
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04/04/2025 01:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/04/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 5002728-03.2023.8.08.0008 EXEQUENTE: J.
G.
R.
REPRESENTANTE: NEIDIENE GONCALVES RODRIGUES EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença em face do INSS, no qual o executado apresentou o cálculo dos valores devidos, na modalidade de execução invertida, no Id 31532690.
A exequente concordou com valores apresentados, bem como renunciou ao que excede a 60 salários-mínimos (Id 33664600).
Decisão homologatória (Id 43054228).
Ofícios requisitórios expedidos (Id 44439381/44439386).
Alvarás colacionados nos Ids 50134560/50133277. É breve o relato.
DECIDO.
Considerando o pagamento integral do débito, conforme demonstrado pelos alvarás juntados aos autos, JULGO EXTINTO O PROCESSO com julgamento do mérito, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC/2015, para que sejam produzidos os devidos e legais efeitos.
Sem custas e Honorários, haja vista a natureza da presente demanda.
Após o trânsito em julgado e a realização das diligências cabíveis, ARQUIVE o feito com as cautelas de praxe e as baixas devidas.
Barra de São Francisco/ES, na data em que assinado eletronicamente.
JUÍZA DE DIREITO -
06/02/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 09:03
Expedição de Intimação eletrônica.
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06/02/2025 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/12/2024 17:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/10/2024 15:45
Conclusos para julgamento
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15/09/2024 14:38
Expedição de Alvará.
-
15/09/2024 14:38
Expedição de Alvará.
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07/06/2024 16:46
Juntada de
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14/05/2024 19:30
Processo Inspecionado
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14/05/2024 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 16:30
Conclusos para despacho
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09/11/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2023 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/11/2023 01:52
Decorrido prazo de JOEL GONCALVES RODRIGUES em 07/11/2023 23:59.
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28/09/2023 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2023 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2023 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2023 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 16:36
Conclusos para decisão
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24/08/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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