TJES - 0015914-53.2015.8.08.0011
1ª instância - 3ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 18:34
Conclusos para decisão
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07/04/2025 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265823 PROCESSO Nº 0015914-53.2015.8.08.0011 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROPRIETARIOS DA INDUSTRIA DE ROCHAS ORNAMENTAIS, CAL E CALCARIOS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REQUERIDO: TOMAZELI MARMORES E GRANITOS LTDA - ME, RUBENS TOMAZELI GOMES, RUBIA MINAS GOMES Advogados do(a) REQUERENTE: ALEX VAILLANT FARIAS - ES13356, JOSE AUGUSTO DE ALMEIDA WANDERMUREM - ES38984 DESPACHO Segue relatório do sistema SISBAJUD que apontou a inexistência de contas ativas para realização de bloqueio ou valores a menor do que o executado – inferior ao valor das custas, atraindo o disposto no art. 836 do Código de Processo Civil: “Não se levará a efeito a penhora quando ficar evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução”.
Intime-se o exequente para ciência e manifestação, assim como para promover o regular impulsionamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Caso silente, cumpra-se o disposto no art. 438, XLIII do Código de Normas.
DILIGENCIE-SE.
Cachoeiro de Itapemirim-ES, datado e assinado eletronicamente.
BERNARDO FAJARDO LIMA Juiz de Direito -
04/04/2025 17:04
Expedição de Intimação - Diário.
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07/02/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 10:33
Conclusos para despacho
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07/02/2025 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265823 PROCESSO Nº 0015914-53.2015.8.08.0011 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROPRIETARIOS DA INDUSTRIA DE ROCHAS ORNAMENTAIS, CAL E CALCARIOS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REQUERIDO: TOMAZELI MARMORES E GRANITOS LTDA - ME, RUBENS TOMAZELI GOMES, RUBIA MINAS GOMES Advogados do(a) REQUERENTE: ALEX VAILLANT FARIAS - ES13356, JOSE AUGUSTO DE ALMEIDA WANDERMUREM - ES38984 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) o autor e seus advogados para ciência da decisão de Id. 54167323 e suas certidões.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 6 de fevereiro de 2025.
ROBERTO CARLOS LIMA GOMES Diretor de Secretaria -
06/02/2025 09:04
Expedição de #Não preenchido#.
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06/11/2024 17:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/08/2024 05:05
Decorrido prazo de ALEX VAILLANT FARIAS em 19/08/2024 23:59.
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08/08/2024 17:37
Conclusos para decisão
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18/07/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2024 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2024 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 11:49
Processo Inspecionado
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13/05/2024 16:48
Conclusos para decisão
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08/05/2024 15:54
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 15:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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17/02/2024 01:17
Decorrido prazo de RUBENS TOMAZELI GOMES em 16/02/2024 23:59.
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19/01/2024 17:32
Juntada de Certidão
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28/11/2023 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/11/2023 20:33
Juntada de Outros documentos
-
20/11/2023 20:24
Expedição de Mandado - citação.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2015
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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