TJES - 5006266-12.2025.8.08.0011
1ª instância - 2ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 00:37
Publicado Decisão em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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04/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265816 Processo nº.: 5006266-12.2025.8.08.0011 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA IZABEL DAVID AMORIM REU: BANCO DO BRASIL SA = D E C I S Ã O = suspensão - recurso especial repetitivo 01) DEFIRO a Requerente a Gratuidade Judiciária. 02) Trata-se de ação ordinária na qual a parte autora pleiteia o recebimento de diferenças de valores relativos à sua conta PASEP, sob alegação de incorreção na aplicação de correção monetária e juros pela parte requerida. 03) Nesta senda, verifica-se que a eminente ministra Maria Thereza de Assis Moura, relatora dos REsp’s nºs 2.162.222/PE, 2.162.223/PE, 2.162.198/PE e 2.162.323/PE, afetou referidos recursos ao rito dos recursos repetitivos (Tema nº1.300/STJ) e determinou a suspensão nacional de todos processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP. 04) Assim sendo, amparado nos arts. 313, inc.
VIII e 1.037, inc.
II, ambos do CPC, determino a SUSPENSÃO do processo, sine die, até o julgamento dos recursos repetitivos REsp’s nºs 2.162.222/PE, 2.162.223/PE, 2.162.198/PE e 2.162.323/PE, afetados ao Tema nº1.300/STJ. 05) INTIMEM-SE as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, via DJEN, para ciência deste. 06) No mais, AGUARDE-SE, em tarefa própria, com controle trimestral, procedendo-se às anotações e registros devidos.
Diligencie-se.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, assinado e datado eletronicamente.
FREDERICO IVENS MINÁ ARRUDA DE CARVALHO Juiz de Direito -
03/06/2025 13:55
Expedição de Intimação Diário.
-
02/06/2025 15:48
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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02/06/2025 13:04
Conclusos para despacho
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02/06/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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