TJES - 0033452-67.2018.8.08.0035
1ª instância - Vitoria - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 07:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 13:29
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
30/06/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 00:26
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
09/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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06/06/2025 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/06/2025 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 3ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Telefone: PROCESSO Nº 0033452-67.2018.8.08.0035 INVENTÁRIO (39) INTERESSADO: MARLY SOARES DA SILVA REQUERENTE: MIRIAN SOARES DA SILVA, GILSA DO CARMO OLIVEIRA LIMA, LUCAS OLIVEIRA LIMA, LETICIA OLIVEIRA LIMA DIAS, JULIO CESAR SOARES DA SILVA, JOSE GERALDO SOARES DA SILVA, MÁRCIA SOARES DA SILVA, HELENA CRISTINA DA SILVA MAPA INVENTARIADO: ALBERTO SOARES DE LIMA DECISÃO Converto a presente demanda em arrolamento comum.
Considerando a manifestação da Defensoria Pública no ID 40480584, a herdeira Mirian Soares da Silva será representada pela Sra.
Helena, em razão da decretação de curatela, conforme documento de ID. 61594234.
Intime-se a inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir o que foi determinado, apresentando os extratos bancários das contas pertencentes ao de cujus, bem como o plano de partilha, conforme disposto no art. 653 do CPC, incluindo as folhas de pagamento individualizadas.
Após, citem-se os herdeiros José Geraldo Soares da Silva e Márcia Soares da Silva, tendo em vista que, até a presente data, não houve a citação.
Havendo impugnação, intime-se a inventariante.
Intime-se a herdeira Mirian, pela Defensoria Pública.
A seguir, abra-se vista ao Ministério Público.
Por fim, conclusos.
Serra, data da assinatura em sistema.
THIAGO VARGAS CARDOSO Juiz de Direito -
02/06/2025 14:39
Expedição de Intimação Diário.
-
02/06/2025 07:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2025 09:46
Conclusos para decisão
-
18/05/2025 00:22
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
15/03/2025 15:40
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
21/01/2025 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 09:30
Conclusos para decisão
-
27/03/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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