TJES - 5036189-45.2024.8.08.0035
1ª instância - 2º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 15:41
Decorrido prazo de GABRIEL JOSE DA VITORIA FONTELES em 24/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:09
Publicado Intimação - Diário em 06/06/2025.
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Doutor Annor da Silva, S/N, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492555 PROCESSO Nº 5036189-45.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: GABRIEL JOSE DA VITORIA FONTELES REQUERIDO: MUNICIPIO DE VILA VELHA Advogado do(a) REQUERENTE: AMARILDO BATISTA SANTOS - ES28622 SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada por GABRIEL JOSE DA VITORIA FONTELES, em face de MUNICIPIO DE VILA VELHA.
Em despacho de ID.53366359, a parte autora foi intimada para emendar a inicial, no sentido de promover a retificação do valor da causa, equiparando-o ao benefício econômico pretendido.
As partes requereram a suspensão do processo em razão de aditamento; contudo, tal hipótese não encontra amparo na legislação vigente.
Exaurido o prazo estipulado para a emenda da inicial, para o qual foi devidamente intimado, sem o cumprimento da determinação exarada pelo juízo, necessária a extinção do processo sem resolução do mérito.
Diante do exposto, nos termos do artigo 330, inciso IV, do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e extingo o feito com base na regra do artigo 485, inciso I, do mesmo Código.
P.
R.
I.
VILA VELHA-ES, 21 de fevereiro de 2025.
FABRÍCIA GONÇALVES CALHAU NOVARETTI Juíza de Direito -
04/06/2025 14:17
Expedição de Intimação eletrônica.
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04/06/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 10:28
Indeferida a petição inicial
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21/02/2025 13:26
Conclusos para despacho
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29/10/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/10/2024 20:12
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 12:53
Conclusos para despacho
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24/10/2024 12:52
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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