TJES - 5000536-83.2022.8.08.0024
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 16:40
Conclusos para decisão
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30/06/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 11:32
Decorrido prazo de DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA em 24/06/2025 23:59.
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11/06/2025 11:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/06/2025 09:49
Publicado Notificação em 09/06/2025.
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09/06/2025 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, Ed Manhattan, 6º andar, Santa Luíza, VITÓRIA - ES - CEP: 29045-250 Telefone:(27) 33574804 PROCESSO Nº 5000536-83.2022.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA EXECUTADO: JOSE VALTER GOMES VIEIRA - SENTENÇA - Trata-se de execução de multa aplicada em desfavor do devedor/autor.
Expedida a intimação para pagamento, conforme determinado no despacho, houve o retorno do AR pelo motivo "mudou-se".
Em consulta a sistema sniper o endereço é o mesmo para o qual foi encaminhada o AR de intimação, dessa forma, como não é possível a citação por edital, deve ser extinto o processo.
Em face da inadmissibilidade do procedimento instituído por esta Lei, declaro extinto o processo sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 51, inciso II da Lei 9099/95, sem condenação no pagamento de despesas processuais por não estar configurada a litigância de má-fé, nem qualquer outra hipótese legal permissiva.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se a parte executada.
Fica deferido desde já a expedição da carta de crédito, caso requerido.
Arquivem-se os autos com as devidas anotações.
VITÓRIA, ato proferido na data de movimentação no sistema.
FABRÍCIA BERNARDI GONÇALVES Juíza de Direito em substituição legal Ofício nº 1217/2023 Documento assinado eletronicamente pela Magistrada -
05/06/2025 12:58
Expedição de Intimação - Diário.
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12/03/2025 17:25
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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12/03/2025 17:22
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 16:39
Conclusos para despacho
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28/08/2024 14:35
Juntada de Aviso de Recebimento
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23/08/2024 17:52
Expedição de carta postal - intimação.
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25/04/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 14:05
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 02:32
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 14/12/2023 23:59.
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06/12/2023 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2023 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2023 20:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 16:47
Conclusos para despacho
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03/03/2023 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2023 22:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2022 15:23
Conclusos para despacho
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01/07/2022 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2022 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2022 15:57
Conclusos para despacho
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28/06/2022 15:57
Expedição de intimação eletrônica.
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28/06/2022 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2022 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2022 12:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/06/2022 16:31
Conclusos para despacho
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15/03/2022 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2022 14:57
Expedição de intimação eletrônica.
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08/03/2022 14:29
Juntada de Aviso de Recebimento
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20/01/2022 12:06
Expedição de carta postal - intimação.
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12/01/2022 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2022 16:02
Conclusos para despacho
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12/01/2022 15:56
Expedição de Certidão.
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12/01/2022 14:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2022
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho - Ofício • Arquivo
Petição inicial (PDF) • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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