TJES - 0000702-10.2018.8.08.0068
1ª instância - Vara Unica - Agua Doce do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 12:07
Decorrido prazo de ROSALINA MARIA DE OLIVEIRA em 23/06/2025 23:59.
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18/06/2025 04:56
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 17/06/2025 23:59.
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13/06/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 16:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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05/06/2025 00:28
Publicado Intimação - Diário em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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04/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Água Doce do Norte - Vara Única Rua Padre Franco, s/nº, Fórum Desembargador Moacir Figueiredo Cortes, Centro, ÁGUA DOCE DO NORTE - ES - CEP: 29820-000 Telefone:(27) 37591146 PROCESSO Nº 0000702-10.2018.8.08.0068 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROSALINA MARIA DE OLIVEIRA REQUERIDO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, MUNICIPIO DE AGUA DOCE DO NORTE Advogado do(a) REQUERENTE: CARLOS ROBERTO SIGESMUNDO JUNIOR - ES20298 SENTENÇA Vistos em inspeção.
Relatório dispensado (Lei nº 12.153/2009, art. 1º, parágrafo único; Lei nº 9.099/95, art. 38, caput).
A parte autora foi intimada para manifestar quanto ao petitório de fl. 52 e documentos de fls. 53/55, tendo transcorrido o prazo sem qualquer manifestação.
Em uma quarta tentativa, foi determinada a intimação da parte autora pessoalmente, restando infrutífera, pois, como certificado pelo Sr.
Oficial de Justiça (id. 63382668), a requerente não foi encontrada na Comarca/endereço inexistente ou não encontrada.
Ressalta-se que, o procurador da requerente, manteve-se inerte, possibilitando assim, a extinção do processo sem julgamento do mérito.
De acordo com o artigo 485, III, do Código de Processo Civil, o juiz não resolverá o mérito quando por não promover os atos e diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.
No presente caso, já se passaram mais de três anos, sem qualquer manifestação.
Assim, JULGO extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
Conforme dispõem os artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995, não há que se falar em pagamento de custas processuais, bem como em condenação da parte sucumbente nas verbas de honorários advocatícios.
Anoto que em caso de recurso as partes deverão estar obrigatoriamente representadas por advogado, conforme artigo 41, §2º da Lei nº 9099/95.
Com o advento de eventual recurso inominado, recebo no efeito devolutivo, DEVENDO a parte ex-adversa ser intimada para apresentar suas contrarrazões no prazo legal, escoado o qual, com ou sem sua juntada, remetam-se os autos ao Colegiado Recursal, com as devidas homenagens.
Com o trânsito em julgado, não havendo novos requerimentos, arquive-se com as cautelas de praxe.
Sentença registrada.
P.R.I.C.
Diligencie-se. ÁGUA DOCE DO NORTE-ES, na data em que assinada eletronicamente.
ROBERTA HOLANDA DE ALMEIDA Juiz(a) de Direito -
03/06/2025 14:02
Expedição de Intimação - Diário.
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01/06/2025 09:50
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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01/06/2025 09:50
Processo Inspecionado
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30/05/2025 12:49
Conclusos para decisão
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18/02/2025 01:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/02/2025 01:17
Juntada de Certidão
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18/12/2024 15:11
Juntada de Certidão
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17/10/2024 14:22
Juntada de Certidão
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08/07/2024 17:45
Juntada de Certidão
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22/06/2024 16:24
Processo Inspecionado
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01/04/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 15:27
Expedição de Mandado - intimação.
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13/09/2023 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 17:41
Processo Inspecionado
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29/06/2023 16:50
Conclusos para despacho
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10/03/2023 02:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AGUA DOCE DO NORTE em 06/03/2023 23:59.
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09/03/2023 18:41
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO SIGESMUNDO JUNIOR em 02/03/2023 23:59.
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06/03/2023 01:50
Publicado Intimação - Diário em 23/02/2023.
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06/03/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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21/02/2023 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2023 15:58
Expedição de intimação - diário.
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16/02/2023 15:58
Expedição de intimação eletrônica.
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14/02/2023 14:59
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2018
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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