TJES - 0012805-90.2014.8.08.0035
1ª instância - 2ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 12:11
Decorrido prazo de C. B. A. TRANSPORTES E COMERCIO LTDA em 24/06/2025 23:59.
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09/06/2025 13:53
Publicado Intimação - Diário em 06/06/2025.
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09/06/2025 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492559 PROCESSO Nº 0012805-90.2014.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SC2 SHOPPING PRAIA DA COSTA LTDA PERITO: SAULO AGUILAR SILVA REQUERIDO: C.
B.
A.
TRANSPORTES E COMERCIO LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: DIOGO PAIVA FARIA - ES12151, Advogado do(a) REQUERIDO: ROBERTO TENORIO KATTER - ES5334 DESPACHO / MANDADO / CARTA Tendo em vista os apontamentos quanto a vício grave na representação processual da massa falida, ora requerida, feitos pela parte autora às fls. 286/289, além da manifestação do Sr.
José Euclides às fls. 134/135, onde apresentou-se como Administrador Judicial da requerida, nesta assentada chamo o feito à ordem para que a parte requerida regularize sua representação processual, apresentando documentação comprobatória de que a pessoa jurídica está devidamente representada no processo, em conformidade com as disposições da Lei de Falências e Recuperação Judicial (Lei nº 11.101/2005).
Determino, pois, a INTIMAÇÃO DA PARTE RÉ para regularizar sua representação nos autos, no prazo de 10 (dez) dias.
A apreciação dos pedidos de produção de prova pericial contábil e demais questões pendentes fica sobrestada até a regularização ora determinada.
Considerando ainda a suspeição declarada do perito anteriormente nomeado (fl. 290), deixo de proceder à sua substituição neste momento, em razão da prioridade na regularização da representação processual da massa falida. 28 de novembro de 2024 Juiz de Direito CLEANTO GUIMARÃES SIQUEIRA -
04/06/2025 14:22
Expedição de Intimação - Diário.
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02/12/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 14:48
Conclusos para despacho
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06/08/2024 04:25
Decorrido prazo de C. B. A. TRANSPORTES E COMERCIO LTDA em 05/08/2024 23:59.
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04/07/2024 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2024 21:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/02/2024 09:38
Apensado ao processo 0030093-46.2017.8.08.0035
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2014
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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