TJES - 5000177-84.2022.8.08.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Barra de Sao Francisco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 16:36
Arquivado Definitivamente
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14/03/2025 16:36
Transitado em Julgado em 06/03/2025 para ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CNPJ: 27.***.***/0003-00 (EXECUTADO) e KARLA LILIANE LIMA DE SOUZA - CPF: *78.***.*04-44 (EXEQUENTE).
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07/03/2025 00:01
Decorrido prazo de KARLA LILIANE LIMA DE SOUZA em 06/03/2025 23:59.
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02/03/2025 00:13
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 27/02/2025 23:59.
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14/02/2025 15:01
Publicado Intimação - Diário em 14/02/2025.
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14/02/2025 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5000177-84.2022.8.08.0008 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KARLA LILIANE LIMA DE SOUZA EXECUTADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Advogado do(a) EXEQUENTE: ITIEL JOSE RIBEIRO - ES14072 SENTENÇA Vistos em Inspeção 2025 Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por KARLA LILIANE LIMA DE SOUZA em desfavor do ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
O Exequente informou, no ID n° 61893821, que houve o pagamento do débito pelo Executado. É o breve relatório.
Decido.
Compulsando os autos, percebo que o crédito em favor da parte exequente foi integralmente adimplido.
Neste contexto, não mais subsiste razão para o prosseguimento do feito, uma vez que satisfeito a pretensão da parte autora.
Ex positis, na esteira do que dispõe o art. 925 do Código de Processo Civil, declaro EXTINTO o presente feito, com fulcro no art. 924, II, do CPC, eis que adimplido o crédito em questão.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9099/95).
Após o trânsito em julgado da presente sentença, ARQUIVEM-SE os autos, na forma do Código de Normas da CGJ/ES.
P.R.I.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 27 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
12/02/2025 16:11
Expedição de Intimação eletrônica.
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12/02/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 15:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/01/2025 15:38
Processo Inspecionado
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26/01/2025 10:08
Conclusos para julgamento
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24/01/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 23:50
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2024 14:01
Conclusos para despacho
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20/07/2024 01:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2024 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2024 19:36
Expedição de Ofício.
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18/07/2024 14:40
Desentranhado o documento
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18/07/2024 14:40
Cancelada a movimentação processual
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10/07/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2024 05:38
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 08/07/2024 23:59.
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20/06/2024 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2024 10:24
Processo Inspecionado
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18/06/2024 10:24
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CNPJ: 27.***.***/0008-62 (EXECUTADO)
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28/02/2024 12:40
Conclusos para despacho
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27/02/2024 17:28
Recebidos os autos
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27/02/2024 17:28
Remetidos os autos da Contadoria ao Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
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27/02/2024 17:25
Conta Atualizada
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27/02/2024 17:24
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 15:59
Recebidos os Autos pela Contadoria
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20/11/2023 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Barra de São Francisco
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17/11/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 02:12
Decorrido prazo de ITIEL JOSE RIBEIRO em 13/09/2023 23:59.
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21/08/2023 09:37
Conclusos para decisão
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18/08/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2023 13:51
Expedição de intimação eletrônica.
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15/08/2023 23:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 16:26
Juntada de
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28/06/2023 09:36
Conclusos para despacho
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27/06/2023 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2023 11:48
Expedição de Ofício.
-
16/06/2023 11:48
Expedição de Ofício.
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14/06/2023 12:24
Desentranhado o documento
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14/06/2023 12:24
Cancelada a movimentação processual
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30/05/2023 15:40
Decorrido prazo de ITIEL JOSE RIBEIRO em 15/05/2023 23:59.
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30/05/2023 12:28
Decorrido prazo de ITIEL JOSE RIBEIRO em 15/05/2023 23:59.
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30/05/2023 12:27
Decorrido prazo de ITIEL JOSE RIBEIRO em 15/05/2023 23:59.
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30/05/2023 01:55
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 10/05/2023 23:59.
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30/05/2023 01:51
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 10/05/2023 23:59.
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28/04/2023 13:17
Expedição de intimação eletrônica.
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28/04/2023 01:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 01:23
Processo Inspecionado
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11/01/2023 06:26
Conclusos para despacho
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10/01/2023 14:54
Recebidos os autos
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10/01/2023 14:54
Remetidos os autos da Contadoria ao Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e FP.
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10/01/2023 14:53
Conta Atualizada
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02/12/2022 12:51
Recebidos os Autos pela Contadoria
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02/12/2022 12:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/12/2022 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2022 04:33
Decorrido prazo de ITIEL JOSE RIBEIRO em 14/10/2022 23:59.
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28/09/2022 17:44
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 08/09/2022 23:59.
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19/09/2022 08:57
Conclusos para decisão
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16/09/2022 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2022 17:24
Expedição de intimação eletrônica.
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09/09/2022 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2022 22:53
Expedição de intimação eletrônica.
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31/07/2022 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2022 14:51
Conclusos para despacho
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18/04/2022 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2022 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 13:38
Conclusos para despacho
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09/02/2022 13:37
Expedição de Certidão.
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06/02/2022 15:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2022
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição inicial (PDF) • Arquivo
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