TJES - 5010850-90.2023.8.08.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 00:06
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 24/03/2025 23:59.
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14/03/2025 15:19
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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19/02/2025 12:10
Publicado Despacho em 19/02/2025.
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19/02/2025 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 5010850-90.2023.8.08.0012 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JOSELI DA PENHA MULLER EMBARGADO: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
DESPACHO Cuido de embargos à execução opostos por Joseli da Penha Muller em contrariedade à ação de execução n. 5004304-53.2022.8.08.0012 movida por Santander Brasil Administradora de Consórcio Ltda.
Instada a regularizar sua representação processual (id. 50800454), a embargante se manifestou pela desnecessidade de instrumento procuratório (id. 61687626), porquanto assistida pela Defensoria Pública.
Com razão a embargante e, por isso, com fulcro no artigo 919 do CPC, recebo os embargos sem efeito suspensivo.
Anote-se nos autos executivo.
Ouça-se o embargado, no prazo de 15 dias (CPC, art. 920, inciso I).
Após, para os fins do inciso II do art. 920 do CPC, intimem-se as partes para, no prazo de 10 dias, dizerem se há interesse na designação de audiência para fins de transacionarem sobre o objeto litigioso ou se pretendem produzir provas em audiência, hipótese em que deverão especificar e justificar as provas requeridas, sendo o silêncio interpretado como pedido de julgamento imediato da lide.
Diligencie-se.
Cariacica/ES, 17 de fevereiro de 2025 CLAUDIA CESANA SANGALI DE MELLO MIGUEL Juíza de Direito assinado eletronicamente -
17/02/2025 14:12
Expedição de Intimação Diário.
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17/02/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 15:01
Conclusos para decisão
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22/01/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/08/2024 15:07
Conclusos para decisão
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16/05/2024 10:03
Processo Inspecionado
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15/05/2024 13:37
Conclusos para decisão
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24/04/2024 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/04/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2023 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 15:29
Conclusos para decisão
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07/08/2023 15:29
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 12:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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