TJES - 5000517-11.2025.8.08.0012
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 01:34
Publicado Despacho em 04/06/2025.
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12/06/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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06/06/2025 20:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 Processo nº 5000517-11.2025.8.08.0012 Exequente: TEREZINHA COSTA VAS Executado: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL DESPACHO/MANDADO/CARTA/OFÍCIO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença requerido por TEREZINHA COSTA VAS em desfavor de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL.
Intimo o devedor a pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, advertido de que o não pagamento no prazo ensejará o acréscimo de multa de 10%, conforme prevê o §1º do artigo 523 do CPC.
Fica ainda advertido o devedor de que deve proceder ao depósito em conta judicial no BANESTES, nos termos do disposto nas Leis Estaduais nº 4.569/91 e 8.386/06 e para Ato Normativo Conjunto nº 036/2018 do TJES, sob pena de ser desconsiderado.
A abertura de conta de depósito judicial perante o BANESTES pode ser realizada na Rede de Agências ou na Internet (https://www.banestes.com.br/contas/conta_judicial.html).
O pagamento deverá ser prontamente comunicado nos autos.
Fica, por fim, advertido o devedor de que é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora ou pelo depósito judicial do valor pretendido pelo exequente, não bastando o pagamento do valor incontroverso, para apresentação de embargos à execução perante o Juizado Especial (Enunciados 117 e 156 do FONAJE).
Efetuado o pagamento voluntário, dele intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar quitação ou manifestar oposição e indicar seus dados bancários ou de procurador habilitado para a expedição de alvará (desde já autorizada), advertindo-o de que o silêncio será interpretado como satisfação da obrigação e o feito será extinto.
Transcorrido o prazo, certifique-se e conclusos.
Por outro lado, escoado o prazo para pagamento voluntário sem que seja realizado, aguarde-se o transcurso do prazo de 15 (quinze) dias previsto para apresentação de impugnação/embargos e decorrido, certifique-se e venham conclusos para prosseguimento da execução com a realização dos atos de expropriação, inserindo-se a etiqueta [G1] SISBAJUD.
Diligencie-se.
Cariacica-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema.
CHRISTINA ALMEIDA COSTA Juíza de Direito eletronicamente assinado -
02/06/2025 14:48
Expedição de Intimação Diário.
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31/05/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 08:26
Conclusos para despacho
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21/04/2025 16:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/04/2025 16:58
Transitado em Julgado em 14/04/2025 para TEREZINHA COSTA VAS - CPF: *93.***.*99-91 (REQUERENTE).
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21/04/2025 16:50
Juntada de Requerimento
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09/04/2025 17:40
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 15:54
Julgado procedente o pedido de TEREZINHA COSTA VAS - CPF: *93.***.*99-91 (REQUERENTE).
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11/03/2025 14:03
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 13:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/03/2025 13:00, Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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11/03/2025 13:55
Expedição de Termo de Audiência.
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10/03/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 19:18
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2025 14:22
Juntada de Aviso de Recebimento
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21/01/2025 18:10
Juntada de Certidão
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21/01/2025 14:23
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 12:42
Expedição de #Não preenchido#.
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20/01/2025 12:42
Expedição de carta postal - intimação.
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20/01/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 16:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/03/2025 13:00, Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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14/01/2025 15:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/03/2025 00:00, Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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14/01/2025 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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