TJES - 0010364-82.2012.8.08.0011
1ª instância - 3ª Vara de Familia e Orfaos e Sucessoes - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 14:04
Conclusos para decisão
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04/06/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 00:06
Decorrido prazo de JULIO CESAR MARTINS em 15/04/2025 23:59.
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08/04/2025 14:11
Juntada de Petição de pedido de providências
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24/03/2025 00:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/03/2025 00:08
Juntada de Certidão
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22/03/2025 01:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2025 01:10
Juntada de Certidão
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21/03/2025 00:47
Decorrido prazo de JULIO CESAR MARTINS em 20/03/2025 23:59.
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19/02/2025 10:43
Publicado Intimação - Diário em 17/02/2025.
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19/02/2025 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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19/02/2025 01:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/02/2025 01:11
Juntada de Certidão
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14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara de Família e Órfãos e Sucessões Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265865 PROCESSO Nº 0010364-82.2012.8.08.0011 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO ROBERTO COSME DA COSTA EXECUTADO: HENRIQUE ALVES MARTINS FILHO, PAULO CESAR MARTINS, JULIO CESAR MARTINS, LAURO HENRIQUE MARTINS Advogado do(a) EXEQUENTE: JOACIR SOUZA VIANA - ES7553 Advogados do(a) EXECUTADO: HELTON FRANCIS MARETTO - ES14104, JEFFERSON BARBOSA PEREIRA - ES5215 DESPACHO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença.
No ID 38734523 encontra-se decisão determinando o prosseguimento da execução, convertendo em penhora o valores localizados através de pesquisas, bem como determinado a expedição de alvarás.
A parte executada apresentou manifestação requerendo que a parte credora esclarecesse nos autos o montante que efetivamente foi levantado através de alvarás, a fim de que não haja enriquecimento ilícito (ID 45305189).
O exequente informou que levantou 06 alvarás, totalizando o valor de R$ 8.103,88, remanescendo o débito no montante de R$5.393,70, razão pela qual pugnou que fosse oficiada a fonte empregadora da parte devedora a fim de que o débito seja descontado diretamente da sua folha de pagamento.
Pois bem.
Considerando que o exequente informou que há valores ainda não adimplidos, intime-se a parte devedora para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito remanescente sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor cobrado, dando-lhe ciência de que o pagamento parcial ensejará multa sobre o restante não adimplido.
Transcorrido o prazo sem que o devedor efetue o pagamento, voltem-me os autos para análise dos pleitos de ID 54317673.
Diligencie-se.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, datado e assinado eletronicamente.
THIAGO BALBI DA COSTA Juiz de Direito -
13/02/2025 16:12
Expedição de #Não preenchido#.
-
13/02/2025 15:59
Expedição de #Não preenchido#.
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13/02/2025 13:34
Juntada de Petição de pedido de providências
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25/11/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 14:50
Juntada de Petição de pedido de providências
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05/08/2024 12:29
Conclusos para decisão
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21/06/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2024 13:47
Juntada de Petição de pedido de providências
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24/04/2024 02:59
Decorrido prazo de HELTON FRANCIS MARETTO em 23/04/2024 23:59.
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19/03/2024 15:32
Juntada de Outros documentos
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19/03/2024 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2024 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2024 13:06
Juntada de Certidão
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04/03/2024 17:00
Deferido o pedido de JOAO ROBERTO COSME DA COSTA (EXEQUENTE).
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04/03/2024 17:00
Processo Inspecionado
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07/02/2024 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2023 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2023 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2023 14:38
Conclusos para decisão
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21/06/2023 23:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2023 01:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2023 12:39
Apensado ao processo 0019274-35.2011.8.08.0011
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2012
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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