TJES - 5052048-37.2024.8.08.0024
1ª instância - Vitoria - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 1ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Telefone: PROCESSO Nº 5052048-37.2024.8.08.0024 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: SAMARA SOUZA DE ALMEIDA, SAMIRA SOUZA DE ALMEIDA Advogado do(a) REQUERENTE: LEO RODRIGO MIRANDA ZANOTTI - ES8555 SENTENÇA Trata-se de ação de inventário ajuizada por SAMARA SOUZA DE ALMEIDA e SAMIRA SOUZA DE ALMEIDA, com o objetivo de promover a partilha dos bens deixados por CREUZA DE SOUZA.
As requerentes, por meio da petição de ID nº 65922918, manifestaram expressamente a desistência da presente ação, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Analisando os autos, verifico que a desistência foi apresentada antes da citação de terceiros interessados ou da prática de atos processuais relevantes que inviabilizassem o acolhimento da pretensão.
Desse modo, homologo o pedido de desistência formulado pelas requerentes e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Sem custas.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Vitória, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
31/07/2025 13:04
Expedição de Intimação Diário.
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31/07/2025 09:57
Extinto o processo por desistência
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17/05/2025 13:39
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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17/05/2025 13:39
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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07/04/2025 14:40
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 13:16
Juntada de Petição de desistência da ação
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15/03/2025 15:07
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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09/03/2025 09:34
Juntada de Petição de aditamento à inicial
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01/03/2025 01:26
Publicado Intimação - Diário em 17/02/2025.
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01/03/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara de Órfãos e Sucessões Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31344707 PROCESSO Nº 5052048-37.2024.8.08.0024 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: SAMARA SOUZA DE ALMEIDA, SAMIRA SOUZA DE ALMEIDA Advogado do(a) REQUERENTE: LEO RODRIGO MIRANDA ZANOTTI - ES8555 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara de Órfãos e Sucessões, fica o advogado dos requerentes intimado para ciência e manifestação do inteiro teor do(a) R.
Despacho id nº 61174391 VITÓRIA-ES, 13 de fevereiro de 2025.
MARIA ANGÉLICA SANCHES BRANDÃO Diretora de Secretaria -
13/02/2025 16:12
Expedição de #Não preenchido#.
-
23/01/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 13:47
Conclusos para despacho
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16/12/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
15/12/2024 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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