TJES - 0033339-50.2013.8.08.0048
1ª instância - 4ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 04:42
Decorrido prazo de MACAFE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 04:42
Decorrido prazo de HAROLDO RAGAZZI em 11/06/2025 23:59.
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17/06/2025 04:42
Decorrido prazo de HARLLEN DINIZ DO VALE NASCIMENTO em 11/06/2025 23:59.
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17/06/2025 04:42
Decorrido prazo de MARIA ELIANA ROCHA RAGAZZI em 11/06/2025 23:59.
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16/06/2025 04:47
Publicado Despacho em 04/06/2025.
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16/06/2025 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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09/06/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 00:27
Publicado Intimação - Diário em 09/06/2025.
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09/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574820 PROCESSO Nº 0033339-50.2013.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA ELIANA ROCHA RAGAZZI EXEQUENTE: HAROLDO RAGAZZI REQUERIDO: MACAFE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: LAINA PESSIMILIO CASER - ES12829, LUCIANA PATROCINIO BORLINI - ES10211 Advogados do(a) EXEQUENTE: LAINA PESSIMILIO CASER - ES12829, LUCIANA PATROCINIO BORLINI - ES10211 Advogado do(a) REQUERIDO: FABIANO CARVALHO DE BRITO - RJ105893 INTIMAÇÃO FICA(M) INTIMADO(S) – POR MEIO DE SEU(S) ADVOGADO(S) – PARA : 1º – Ciência do(s) alvará(s) e/ou transferência(S) eletrônica juntada(s) aos autos. 2º - Intimados do(s) ato(s) judicial(ais) ID(s): 69537973.
SERRA-ES, 5 de junho de 2025.
FELIPPE TONON MARTINELLI Diretor de Secretaria -
05/06/2025 17:08
Expedição de Intimação - Diário.
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05/06/2025 13:10
Expedição de Alvará.
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03/06/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574820 PROCESSO Nº 0033339-50.2013.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA ELIANA ROCHA RAGAZZI, HAROLDO RAGAZZI INTERESSADO: HARLLEN DINIZ DO VALE NASCIMENTO REQUERIDO: MACAFE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: LAINA PESSIMILIO CASER - ES12829, LUCIANA PATROCINIO BORLINI - ES10211 Advogado do(a) INTERESSADO: HARLLEN DINIZ DO VALE NASCIMENTO - ES11847 Advogado do(a) REQUERIDO: FABIANO CARVALHO DE BRITO - RJ105893 D E S P A C H O Se ambas as advogadas são titulares da conta indicada para o levantamento dos honorários sucumbenciais, não há óbice de se indicar apenas uma delas no sistema do Banestes para fins de expedição do alvará de transferência, afinal, após o crédito, ambas poderão se beneficiar.
Ainda assim, considerando que os honorários estão depositados desde 08/03/2021, eventual atualização monetária somente poderia recair até a referida data, e não sobre período posterior, como pretendem as advogadas.
Sendo o depósito integral, o devedor se exonera da dívida, e os valores depositados somente são "atualizados" pelos próprios rendimentos da conta judicial.
Logo, a expedição do alvará dos honorários sucumbenciais deverá levar em conta o montante indicado pelos cálculos do executado (R$ 2.404,02 - que correspondia a cerca de 26,71% do total depositado), acrescido dos respectivos rendimentos da conta judicial.
O montante remanescente deverá ser divido igualmente entre os dois autores (Maria Eliana Rocha Ragazzi e Haroldo Ragazzi), à proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada um, com a expedição dos respectivos alvarás na modalidade saque, caso não sejam indicados dados bancários em até cinco dias.
Tudo feito, INTIME-SE a parte exequente para dizer, no prazo de dez dias, se houve satisfação integral da dívida, advertindo-a que seu silêncio será interpretado como confirmação da quitação.
RETIFIQUE-SE a autuação para excluir do polo ativo Harllen Diniz do Vale Nascimento, pois atuou como advogado da parte executada na fase de conhecimento e já ajuizou cumprimento de sentença para execução de seus honorários (nº. 5003190-68.2022.8.08.0048).
DILIGENCIE-SE.
Serra/ES, na data da assinatura eletrônica.
CINTHYA COELHO LARANJA Juíza de Direito -
02/06/2025 14:52
Expedição de Intimação Diário.
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31/05/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 17:59
Conclusos para despacho
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17/02/2025 17:58
Juntada de Certidão
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07/11/2024 20:25
Decorrido prazo de HARLLEN DINIZ DO VALE NASCIMENTO em 05/11/2024 23:59.
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01/11/2024 16:58
Juntada de Petição de liberação de alvará
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16/10/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 14:15
Expedição de Ofício.
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13/08/2024 13:56
Juntada de Certidão
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13/08/2024 13:41
Juntada de Outros documentos
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20/02/2024 04:21
Decorrido prazo de HARLLEN DINIZ DO VALE NASCIMENTO em 19/02/2024 23:59.
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25/01/2024 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2024 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/12/2023 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/12/2023 16:05
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2013
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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