TJES - 5001685-39.2022.8.08.0049
1ª instância - Vara Unica - Venda Nova do Imigrante
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:07
Publicado Intimação - Diário em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Venda Nova do Imigrante - Vara Única AV.
EVANDI AMÉRICO COMARELA, 971, Fórum Desembargador José Vieira Coelho, BAIRRO MARMIN, VENDA NOVA DO IMIGRANTE - ES - CEP: 29375-000 Telefone:(28) 35468000 PROCESSO Nº 5001685-39.2022.8.08.0049 USUCAPIÃO (49) M2.1 AUTOR: CLOVINO PEREIRA DE AGUIAR, EDMAR PEREIRA DE AGUIAR, IDAZILMA PEREIRA DE AGUIAR ULIANA, LISDETE PEREIRA DE AGUIAR, SONIA APARECIDA DE AGUIAR, LISMAEL PEREIRA DE AGUIAR REQUERIDO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) AUTOR: DINAHYR GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR - ES11580 DESPACHO/MANDADO VISTOS EM INSPEÇÃO. 1.
Trata-se de Ação de Usucapião Ordinária movida em face dos confinantes Leonaldo Falqueto e Espólio de Antonio Furlanete. 2.
O sr.
José Luiz Furlanetto é um dos herdeiros de Antonio Furlanete, do qual resta ser citado nos presentes autos. 3.
A parte autora requer em ID 65168369 a citação por edital do sr.
José Luiz Furlanetto, haja vista que, conforme diligência realizada em 19/02/2025, o requerido não mais reside no endereço informado, havendo notícia de que estaria residindo na Inglaterra. 4.
Eis o breve relatório.
DECIDO. 5. É sabido que o ordenamento jurídico admite a citação por carta rogatória quando houver notícia de que o réu esteja residindo no exterior.
Ocorre que, tal diligência apenas é possível quando há informação do endereço específico no referido país, a fim de que, fazendo jus a cooperação entre dois países, seja cumprida a determinação judicial por este meio de citação.
Neste caso, em que não há informação da localização exata do réu no estrangeiro, o Superior Tribunal de Justiça têm admitido lançar mão da citação por edital.
Senão vejamos: RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE.
QUERELA NULLITATIS.
AUSENCIA DE CITAÇÃO .
CARTA ROGATÓRIA.
CITAÇÃO POR EDITAL.
RÉU RESIDENTE NO EXTERIOR.
ENDEREÇO INCERTO .
VALOR DA CAUSA.
VALOR DA AÇÃO ORIGINÁRIA.
PROVEITO ECONOMICO.
RECURSO DESPROVIDO . 1.
Ação de querela nullitatis insanabilis ajuizada em 17/03/2020, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 03/11/2023 e concluso ao gabinete em 19/05/2024.2.
O propósito recursal é decidir (a) se a informação de que o réu reside no exterior é motivo suficiente para promover citação por edital e (b) qual o parâmetro para se estabelecer o valor da causa em ação de "querela nullitatis" .3.
O simples fato de o réu residir no exterior não é suficiente para autorizar a citação por edital.4.
A negativa da carta rogatória não é pré-requisito para o deferimento de citação por edital quando o citando reside no exterior, pois a ocorrência de quaisquer das outras hipóteses elencadas no art . 256 do CPC já autoriza essa modalidade citatória.5.
Se for incerto o endereço do citando no país estrangeiro, a previsão do art. 256, II, do CPC admite a citação editalícia, sendo dispensada a carta rogatória .6.
Sendo o objetivo da "querela nullitatis" declarar a inexistência de sentença em razão da ausência de citação, essa decisão será desconsiderada por inteiro, motivo pelo qual o valor a ser atribuído à ação declaratória corresponderá ao do "decisum" que se pretende declarar inexistente.7.
O valor da causa deve equivaler, em princípio, ao conteúdo econômico a ser obtido na demanda, ainda que o provimento jurisdicional buscado tenha conteúdo meramente declaratório .Precedentes.8.
O valor da causa na "querela nullitatis" deve corresponder ao valor da ação originária ou do proveito econômico obtido, a depender do teor da decisão que se pretende declarar inexistente.9 .
Recurso especial conhecido e, desprovido, com majoração de honorários. (STJ - REsp: 2145294 SC 2024/0131819-7, Relator.: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 18/06/2024, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 21/06/2024). 6.
Não obstante, tem-se admitido a citação por WhatsApp, nos termos da decisão do Habeas Corpus nº 641877/DF, regulamentada pelo TJES por meio do Provimento nº 63/2021 da CGJ/ES.
A meu ver, no caso concreto, que trata de demanda de usucapião, em que o direito do requerido pode eventualmente ser lesado por uma ação que dificilmente estaria no seu horizonte de previsibilidade, entendo ser auspicioso tentar dar-lhe ciência por meio eletrônico. 7.
Assim sendo, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o número de telefone do requerido ou comprovar que diligenciou nesse sentido e não obteve êxito. 8.
Fornecido o contato telefônico do requerido José Luiz Furlanetto, cite-se nos termos do Provimento nº 63/2021 da CGJ/ES. 9.
Com o decurso do prazo, voltem-me os autos conclusos. 10.
Diligencie-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE/ES, (data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica inserida no sistema).
CARLOS HENRIQUE CRUZ DE ARAÚJO PINTO Juiz de Direito -
01/07/2025 16:53
Expedição de Intimação - Diário.
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27/06/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 18:39
Processo Inspecionado
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23/04/2025 00:05
Decorrido prazo de CLOVINO PEREIRA DE AGUIAR em 22/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2025 01:35
Juntada de Certidão
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04/04/2025 00:09
Decorrido prazo de LEONALDO FALQUETO em 03/04/2025 23:59.
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22/03/2025 00:04
Decorrido prazo de GENIR AUGUSTA MOREIRA FURLANETTO em 21/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:03
Decorrido prazo de SONIA APARECIDA DE AGUIAR em 19/03/2025 23:59.
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18/03/2025 17:36
Conclusos para decisão
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17/03/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 00:14
Decorrido prazo de ROSA MARIA FURLANETTO DE OLIVEIRA em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:14
Decorrido prazo de LIBERIO FURLANETTO em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:14
Decorrido prazo de CLEONICE FURLAN DE MORAES em 11/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:14
Decorrido prazo de SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 07/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2025 00:41
Juntada de Certidão
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28/02/2025 00:22
Publicado Intimação - Diário em 26/02/2025.
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28/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Venda Nova do Imigrante - Vara Única AV.
EVANDI AMÉRICO COMARELA, 971, Fórum Desembargador José Vieira Coelho, BAIRRO MARMIN, VENDA NOVA DO IMIGRANTE - ES - CEP: 29375-000 Telefone:(28) 35468000 PROCESSO Nº 5001685-39.2022.8.08.0049 USUCAPIÃO (49) AUTOR: CLOVINO PEREIRA DE AGUIAR, EDMAR PEREIRA DE AGUIAR, IDAZILMA PEREIRA DE AGUIAR ULIANA, LISDETE PEREIRA DE AGUIAR, SONIA APARECIDA DE AGUIAR, LISMAEL PEREIRA DE AGUIAR REQUERIDO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) AUTOR: DINAHYR GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR - ES11580 INTIMAÇÃO INTIMO a parte autora do ID 63578500 para manifestação nos autos.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES, 21 de fevereiro de 2025.
ELIO LACERDA DE MOURA Diretor de Secretaria -
24/02/2025 12:13
Expedição de #Não preenchido#.
-
20/02/2025 01:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2025 01:19
Juntada de Certidão
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18/02/2025 02:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2025 02:27
Juntada de Certidão
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14/02/2025 17:31
Publicado Intimação - Diário em 14/02/2025.
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14/02/2025 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Venda Nova do Imigrante - Vara Única AV.
EVANDI AMÉRICO COMARELA, 971, Fórum Desembargador José Vieira Coelho, BAIRRO MARMIN, VENDA NOVA DO IMIGRANTE - ES - CEP: 29375-000 Telefone:(28) 35468000 PROCESSO Nº 5001685-39.2022.8.08.0049 USUCAPIÃO (49) AUTOR: CLOVINO PEREIRA DE AGUIAR, EDMAR PEREIRA DE AGUIAR, IDAZILMA PEREIRA DE AGUIAR ULIANA, LISDETE PEREIRA DE AGUIAR, SONIA APARECIDA DE AGUIAR, LISMAEL PEREIRA DE AGUIAR REQUERIDO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) AUTOR: DINAHYR GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR - ES11580 INTIMAÇÃO INTIMO a parte autora da certidão de ID 63001591 para manifestação.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES, 12 de fevereiro de 2025.
ELIO LACERDA DE MOURA Diretor de Secretaria -
12/02/2025 16:13
Expedição de #Não preenchido#.
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12/02/2025 01:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2025 01:16
Juntada de Certidão
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12/02/2025 01:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2025 01:16
Juntada de Certidão
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12/02/2025 01:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2025 01:16
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 01:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2025 01:16
Juntada de Certidão
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03/02/2025 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/01/2025 14:28
Juntada de Outros documentos
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22/01/2025 14:55
Publicado Edital - Citação em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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13/01/2025 15:54
Expedição de edital - citação.
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13/01/2025 15:08
Expedição de carta postal - citação.
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13/01/2025 15:06
Expedição de Mandado.
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10/01/2025 15:33
Recebida a emenda à inicial
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12/11/2024 11:53
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 12:59
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2024 13:27
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 13:22
Processo Inspecionado
-
10/06/2024 13:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2024 13:05
Conclusos para despacho
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05/06/2024 17:11
Juntada de Petição de certidão - juntada
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28/04/2024 01:14
Decorrido prazo de LISMAEL PEREIRA DE AGUIAR em 26/04/2024 23:59.
-
28/04/2024 01:14
Decorrido prazo de IDAZILMA PEREIRA DE AGUIAR ULIANA em 26/04/2024 23:59.
-
28/04/2024 01:14
Decorrido prazo de EDMAR PEREIRA DE AGUIAR em 26/04/2024 23:59.
-
28/04/2024 01:14
Decorrido prazo de LISDETE PEREIRA DE AGUIAR em 26/04/2024 23:59.
-
28/04/2024 01:14
Decorrido prazo de SONIA APARECIDA DE AGUIAR em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 01:17
Decorrido prazo de CLOVINO PEREIRA DE AGUIAR em 26/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2024 17:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/03/2024 11:49
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 01:14
Decorrido prazo de CLOVINO PEREIRA DE AGUIAR em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 01:14
Decorrido prazo de EDMAR PEREIRA DE AGUIAR em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 01:13
Decorrido prazo de LISDETE PEREIRA DE AGUIAR em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 01:13
Decorrido prazo de LISMAEL PEREIRA DE AGUIAR em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 01:13
Decorrido prazo de IDAZILMA PEREIRA DE AGUIAR ULIANA em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 01:13
Decorrido prazo de SONIA APARECIDA DE AGUIAR em 19/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 02:10
Decorrido prazo de LISDETE PEREIRA DE AGUIAR em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 02:10
Decorrido prazo de LISMAEL PEREIRA DE AGUIAR em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 02:10
Decorrido prazo de EDMAR PEREIRA DE AGUIAR em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 02:09
Decorrido prazo de IDAZILMA PEREIRA DE AGUIAR ULIANA em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 02:09
Decorrido prazo de SONIA APARECIDA DE AGUIAR em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 02:09
Decorrido prazo de CLOVINO PEREIRA DE AGUIAR em 28/11/2023 23:59.
-
18/11/2023 01:25
Decorrido prazo de LISDETE PEREIRA DE AGUIAR em 17/11/2023 23:59.
-
18/11/2023 01:25
Decorrido prazo de EDMAR PEREIRA DE AGUIAR em 17/11/2023 23:59.
-
18/11/2023 01:25
Decorrido prazo de CLOVINO PEREIRA DE AGUIAR em 17/11/2023 23:59.
-
18/11/2023 01:23
Decorrido prazo de IDAZILMA PEREIRA DE AGUIAR ULIANA em 17/11/2023 23:59.
-
18/11/2023 01:23
Decorrido prazo de SONIA APARECIDA DE AGUIAR em 17/11/2023 23:59.
-
18/11/2023 01:23
Decorrido prazo de LISMAEL PEREIRA DE AGUIAR em 17/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 08:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2023 13:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
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16/11/2023 11:04
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 14:34
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2023 08:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2023 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 11:40
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2023 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 14:54
Declarada incompetência
-
20/10/2023 10:41
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2023 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 10:45
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2023 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2023 07:15
Decorrido prazo de IDAZILMA PEREIRA DE AGUIAR ULIANA em 18/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 12:09
Expedição de intimação eletrônica.
-
24/04/2023 13:22
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/04/2023 09:59
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 14:22
Decorrido prazo de SONIA APARECIDA DE AGUIAR em 18/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 11:41
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2023 14:01
Expedição de intimação eletrônica.
-
29/03/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 10:23
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2023 14:45
Expedição de intimação eletrônica.
-
23/02/2023 19:34
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CLOVINO PEREIRA DE AGUIAR - CPF: *56.***.*71-72 (AUTOR), EDMAR PEREIRA DE AGUIAR - CPF: *45.***.*66-72 (AUTOR), IDAZILMA PEREIRA DE AGUIAR ULIANA - CPF: *41.***.*40-44 (AUTOR), LISDETE PEREIRA DE AGUIAR - CP
-
23/02/2023 19:34
Processo Inspecionado
-
23/02/2023 11:03
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 16:34
Decorrido prazo de IDAZILMA PEREIRA DE AGUIAR ULIANA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 15:29
Decorrido prazo de LISDETE PEREIRA DE AGUIAR em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 14:51
Decorrido prazo de LISMAEL PEREIRA DE AGUIAR em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 14:50
Decorrido prazo de EDMAR PEREIRA DE AGUIAR em 13/02/2023 23:59.
-
10/01/2023 05:40
Expedição de intimação eletrônica.
-
02/01/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 10:42
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 10:41
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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