TJES - 5019346-04.2025.8.08.0024
1ª instância - 9ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:18
Decorrido prazo de PBEMIL - EQUIPAMENTOS MEDICOS OBRAS E SERVICOS LTDA - ME em 27/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:37
Publicado Intimação - Diário em 04/06/2025.
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05/06/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 5019346-04.2025.8.08.0024 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: PBEMIL - EQUIPAMENTOS MEDICOS OBRAS E SERVICOS LTDA - ME EMBARGADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CERTIDÃO CONFERÊNCIA INICIAL Certifico que o Embargo à Execução foi apresentado TEMPESTIVAMENTE, tendo em vista a juntada do Mandado de Citação nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial nº 5053476-54.2024.8.08.0024 correspondente no dia 05/05/2025, a teor do §1º, art. 915, c.c. art. 224 e art. 231, todos do CPC/2015, tendo sido certificado a apresentação dos presentes Embargos nos autos da referida Ação de Execução.
Certifico que a petição veio instruída com instrumento procuratório da parte autora (ID. 69633277), a teor do art. 103 e art. 287, ambos do CPC/2015, documento de identificação (ID. 69633278), a teor do art. 319, inc.
II c.c art. 320, ambos do CPC/2015.
Certifico que, em consulta aos autos e ao sistema de arrecadação da Corregedoria Geral de Justiça-ES, verifica-se que não há prova do recolhimento das custas e despesas iniciais antes da propositura da ação (Inc.
I, art. 296, Código de Normas da CGJES alterado pelo art. 1º, Provimento nº 10/2024) e/ou ausência de juntada da guia de quitação das custas emitida do sistema de arrecadação da Corregedoria Geral de Justiça-ES (art. 298 do Código de Normas da CGJES (e-Diário 06/11/2024), razão pela qual passo a fazer a intimação da parte interessada para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o pagamento das custas e despesas de ingresso, sob pena de, não o fazendo, ser cancelada a distribuição do feito, a teor do art. 290 do CPC/2015 (Lei nº 13.105/06/03/2015), e ser efetivada a inscrição em Dívida Ativa na Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo no montante de 135 (cento e trinta e cinco) VRTEs, de acordo com o determinado no art. 11 da Lei Estadual nº 9.974/2013 (Pub.
DOE 10/01/2013).
Para gerar a guia de custas a parte interessada deverá entrar no site do TJES: http://aplicativos.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/pje/index.cfm -
02/06/2025 15:12
Expedição de Intimação - Diário.
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28/05/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 13:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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