TJES - 0004701-97.2019.8.08.0047
1ª instância - 1ª Vara Civel - Sao Mateus
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 0004701-97.2019.8.08.0047 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO EXECUTADO: FRANCISCO DE CASTRO ROCHA NETO Advogados do(a) EXEQUENTE: ANDRE FRANCISCO LUCHI - ES10152, RODRIGO CASSARO BARCELLOS - ES8841 D E S P A C H O Indefiro o pedido de apresentação de documentos, considerando que há medidas mais efetivas, possíveis em face de empresário individual, como constrição via Sisbajud, registrando que não será possível tal medida em relação a sociedade limitada.
Intime-se.
São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito -
30/07/2025 17:01
Expedição de Intimação Diário.
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29/07/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 13:08
Conclusos para despacho
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23/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 0004701-97.2019.8.08.0047 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO EXECUTADO: FRANCISCO DE CASTRO ROCHA NETO Advogados do(a) EXEQUENTE: ANDRE FRANCISCO LUCHI - ES10152, RODRIGO CASSARO BARCELLOS - ES8841 D E S P A C H O Intime-se a parte autora para buscar objetividade e celeridade no sentido de alcançar garantia para a execução, pois, aparentemente, dentre as pessoas jurídicas terceiras, o executado é empresário individual, conforme Id n.º 70356186, o que, em tese, poderia resultar em busca patrimonial efetiva, cabendo à parte também diligenciar na Junta Comercial para apresentar atos constitutivos das empresas.
Prazo de dez dias.
São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito -
22/07/2025 16:42
Expedição de Intimação Diário.
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17/07/2025 14:50
Juntada de Petição de pedido de providências
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10/07/2025 09:45
Juntada de Certidão
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10/07/2025 09:45
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO em 01/07/2025 23:59.
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03/07/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 00:24
Publicado Despacho em 06/06/2025.
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09/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 18:07
Conclusos para despacho
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05/06/2025 16:06
Juntada de Petição de pedido de providências
-
05/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 0004701-97.2019.8.08.0047 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO EXECUTADO: FRANCISCO DE CASTRO ROCHA NETO Advogados do(a) EXEQUENTE: ANDRE FRANCISCO LUCHI - ES10152, RODRIGO CASSARO BARCELLOS - ES8841 D E S P A C H O Realizada pesquisa Sniper, segue resultado em anexo.
Intime-se para ciência a exequente.
Registro, a título meramente informativo, que o prazo de prescrição intercorrente inicia-se a contar da primeira ciência de não localização de bens penhoráveis (ou da não localização da parte executada), conforme expressa previsão do artigo 921, parágrafo 4º, do CPC, o que já ocorreu nos autos.
Após, em caso de inércia, determino: i) a suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano, a teor do parágrafo 1º, do artigo 921 do CPC; em seguida ii) decorrido o prazo de 01 (um) ano sem a localização de (outros) bens penhoráveis, determino o arquivamento do feito, sem nova intimação, registrando a aplicação do artigo 921, parágrafo 4º, do CPC para a contagem da prescrição intercorrente, com redação dada pela Lei Federal n.º 14.195/2021.
São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito -
04/06/2025 14:55
Expedição de Intimação Diário.
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14/05/2025 08:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/05/2025 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 21:23
Conclusos para despacho
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08/05/2025 16:24
Juntada de Petição de pedido de providências
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09/04/2025 18:28
Expedição de Intimação Diário.
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09/04/2025 17:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/04/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 10:22
Conclusos para despacho
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26/02/2025 17:10
Juntada de Petição de pedido de providências
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14/02/2025 16:04
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
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14/02/2025 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 16:15
Expedição de #Não preenchido#.
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15/01/2025 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 14:50
Conclusos para despacho
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10/12/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 19:07
Conclusos para despacho
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09/12/2024 16:31
Juntada de Petição de pedido de providências
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13/11/2024 22:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 12:43
Conclusos para despacho
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07/11/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 18:34
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 13:06
Juntada de Outros documentos
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07/08/2024 10:57
Juntada de Petição de pedido de providências
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05/08/2024 18:02
Juntada de Petição de pedido de providências
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03/07/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2024 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 16:19
Conclusos para despacho
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03/06/2024 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2024 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2024 08:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 14:37
Conclusos para despacho
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26/04/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 01:39
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO em 25/01/2024 23:59.
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07/12/2023 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2023 14:26
Juntada de Outros documentos
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27/11/2023 12:50
Juntada de Petição de certidão - juntada
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23/11/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 16:34
Conclusos para despacho
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24/08/2023 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2023 13:27
Expedição de intimação eletrônica.
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04/08/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 15:07
Conclusos para despacho
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26/07/2023 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2023 12:20
Expedição de intimação eletrônica.
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13/07/2023 08:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2023 15:42
Conclusos para despacho
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20/06/2023 08:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2023 07:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2023 09:37
Expedição de intimação eletrônica.
-
25/05/2023 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 17:15
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 17:13
Juntada de Petição de certidão - juntada
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15/02/2023 16:12
Juntada de Outros documentos
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13/01/2023 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 08:00
Conclusos para despacho
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07/12/2022 14:23
Juntada de Petição de pedido de providências
-
31/10/2022 17:08
Expedição de intimação eletrônica.
-
06/10/2022 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2022 13:53
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2019
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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