TJES - 5000280-12.2022.8.08.0002
1ª instância - 1ª Vara - Alegre
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 16:46
Conclusos para despacho
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29/06/2025 00:10
Decorrido prazo de SANTA FE ENERGIA S/A em 27/06/2025 23:59.
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16/06/2025 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 00:23
Publicado Intimação - Diário em 05/06/2025.
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09/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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04/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Alegre - 1ª Vara Rua Romualdo Nogueira da Gama, s/nº, Fórum Levin Chacon, Centro, ALEGRE - ES - CEP: 29500-000 Telefone:(28) 35521130 PROCESSO Nº 5000280-12.2022.8.08.0002 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THIAGO SANTOS ASSIS EXECUTADO: SANTA FE ENERGIA S/A Advogado do(a) EXEQUENTE: CHRISTINA CORDEIRO DOS SANTOS - ES12142 Advogados do(a) EXECUTADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - ES26921, IMERO DEVENS JUNIOR - ES5234 SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por THIAGO SANTOS ASSIS, em face de SANTA FE ENERGIA S/A, o qual se encontra em fase final, diante do pagamento judicial efetuado pela Executada e da inércia da parte Exequente quanto à apresentação de impugnação, conforme certificado nos autos.
Verifica-se dos autos que a obrigação imposta no título executivo judicial foi devidamente satisfeita, conforme depósito judicial de id 14959344, inexistindo controvérsia remanescente, razão pela qual, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, impõe-se a extinção da presente execução.
Assim sendo, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com resolução do mérito, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas a cargo da parte Executada.
Honorários satisfeitos.
Defiro, conforme já previamente autorizado por este Juízo (ID 23905052), a expedição de alvará judicial em favor dos patronos da parte Exequente, para fins de levantamento dos honorários advocatícios sucumbenciais.
Defiro, igualmente, o requerimento constante do ID 47751982.
Expeça-se o necessário.
Ratifico que o levantamento do crédito principal pela parte Exequente está condicionado à comprovação do cumprimento do disposto no art. 34 do Decreto-Lei n.º 3.365/41, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento do feito, nos termos da legislação de regência.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Diligências e formalidades necessárias.
ALEGRE-ES, data da assinatura eletrônica.
GRACIENE PEREIRA PINTO Juiz(a) de Direito -
03/06/2025 14:42
Expedição de Intimação - Diário.
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02/06/2025 14:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/12/2024 11:24
Conclusos para decisão
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27/08/2024 04:25
Decorrido prazo de IMERO DEVENS JUNIOR em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 04:25
Decorrido prazo de CHRISTINA CORDEIRO DOS SANTOS em 26/08/2024 23:59.
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15/08/2024 02:33
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 14/08/2024 23:59.
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31/07/2024 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2024 17:31
Embargos de Declaração Acolhidos
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07/06/2024 15:02
Processo Inspecionado
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24/07/2023 15:20
Conclusos para despacho
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20/06/2023 05:14
Decorrido prazo de IMERO DEVENS JUNIOR em 19/06/2023 23:59.
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14/06/2023 15:49
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 05:06
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 12/06/2023 23:59.
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12/06/2023 16:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/05/2023 13:52
Expedição de intimação eletrônica.
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31/05/2023 13:51
Expedição de Certidão.
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12/04/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2022 14:05
Conclusos para despacho
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06/12/2022 14:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/11/2022 21:05
Decisão proferida
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25/07/2022 13:19
Conclusos para decisão
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19/06/2022 15:19
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 09/06/2022 23:59.
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08/06/2022 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2022 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2022 14:39
Expedição de intimação eletrônica.
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13/05/2022 08:05
Processo Inspecionado
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13/05/2022 08:05
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2022 17:44
Conclusos para despacho
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22/03/2022 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2022 17:17
Expedição de intimação eletrônica.
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21/03/2022 17:12
Expedição de Certidão.
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21/03/2022 14:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição (outras) em PDF • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição inicial (PDF) • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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