TJES - 5000235-95.2024.8.08.0015
1ª instância - 1ª Vara - Conceicao da Barra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2025 01:17
Publicado Intimação - Diário em 05/06/2025.
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08/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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04/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Conceição da Barra - 1ª Vara Rua Graciano Neves, 292, Fórum Desembargador Ferreira Coelho, Centro, CONCEIÇÃO DA BARRA - ES - CEP: 29960-000 Telefone:(27) 37627400 PROCESSO Nº 5000235-95.2024.8.08.0015 USUCAPIÃO (49) AUTOR: IVONE CORDEIRO LEMOS REQUERIDO: HUMBERTO DADALTO CALMON, DAMIAO DA CONCEICAO FERNANDES Advogado do(a) AUTOR: WALBER FERRAZ FERNANDES - ES28687 DESPACHO Indefiro a Assistência Judiciária Gratuita à autora, eis que não comprovada sua hipossuficiência financeira.
Diante do valor e da perspectiva de duração do feito, concedo à parte autora a possibilidade de fracionamento das custas iniciais em 06 (seis) parcelas, na forma do §6º do art. 98 do CPC.
Assim, remetam-se os autos à contadoria para que promova a expedição das guias de custas no sistema, devendo a parte autora atentar-se para o prazo de recolhimento da parcela inicial.
Advirto que o não recolhimento das parcelas poderá causar a extinção do feito, sem julgamento de mérito, por ausência de pressuposto processual de validade e desenvolvimento.
Recolhida a parcela inicial, promova a citação, da seguinte forma: 1.
Cite(m)-se por correio aquele(s) em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo (art. 247, do CPC). 2.
Na impossibilidade das demais formas de citação (arts. 246 e 256, ambos do CPC), cite(m)-se por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, aquele(s) em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo. 3.
Citem-se pessoalmente os confinantes do referido imóvel, exceto se o objeto da presente ação for unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada (art. 246, § 3 o, do CPC). 4.
Por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, citem-se os réus em lugar incerto e os eventuais interessados (art. 259, inciso I, do CPC). 5.
Intimem-se para manifestarem interesse na causa, os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município. 6.
Aos citados por edital posteriormente será nomeado curador especial na pessoa de advogado dativo cuja lista foi remetida para este Juízo pela OAB/ES. 7.
Deixo, no presente momento, de designar audiência de conciliação em razão da necessidade de concretizar todas as citações (itens 2, 4 e 5), bem como pela necessidade de aguardar as manifestações das Fazendas, nos termos do item 6 deste despacho. 8.
Intimem-se.
Cumpra-se.
CONCEIÇÃO DA BARRA-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
03/06/2025 14:45
Expedição de Intimação - Diário.
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06/02/2025 17:33
Recebidos os autos
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06/02/2025 17:33
Remetidos os autos da Contadoria ao Conceição da Barra - 1ª Vara.
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06/02/2025 17:32
Realizado cálculo de custas
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03/02/2025 15:56
Recebidos os Autos pela Contadoria
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03/02/2025 15:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Conceição da Barra
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25/10/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 14:20
Conclusos para despacho
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07/08/2024 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2024 17:10
Processo Inspecionado
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17/04/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 14:23
Conclusos para despacho
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20/02/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
08/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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