TJES - 0029178-98.2015.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2025 00:02
Decorrido prazo de IPE FASHION SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 14/03/2025 23:59.
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14/02/2025 16:09
Publicado Intimação - Diário em 13/02/2025.
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14/02/2025 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefones: 3134-4731 (Gabinete) / 3134-4712 (Secretaria) PROCESSO Nº 0029178-98.2015.8.08.0024 EXEQUENTE: IPE FASHION SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA EXECUTADO: BRUGATI COMERCIO E IMPORTACAO LTDA - ME SENTENÇA Cuida-se de "execução de título extrajudicial” proposta por IPE FASHION SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, em face de BRUGATI COMERCIO E IMPORTACAO LTDA - ME, todos devidamente qualificados.
Despacho proferido ao id 32587057, determinando a intimação pessoal da parte para diligenciar no feito, sob pena de extinção.
Posteriormente, id 43319044, retorno positivo do AR expedido no endereço da parte exequente, indicando o recebimento da intimação. É o relatório.
Decido.
O inciso III do artigo 485 do Código de Processo Civil determina que o juiz não resolverá o mérito quando o autor, incumbido de promover os atos e diligências determinados pelo juízo, não o fizer, abandonando a causa por mais de 30 (trinta) dias.
Assim, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO com fulcro no art. 485, inc.
III do CPC, haja vista o abandono da causa pela parte exequente.
Eventuais custas remanescentes à cargo da parte exequente.
Publique-se na íntegra.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Certifique-se o trânsito em julgado e, oportunamente, arquive-se.
Vitória/ES, [data conforme assinatura eletrônica].
BOANERGES ELER LOPES Juiz de Direito -
11/02/2025 17:17
Expedição de #Não preenchido#.
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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03/10/2024 17:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/10/2024 17:55
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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27/09/2024 03:53
Conclusos para despacho
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27/09/2024 03:53
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 07:10
Decorrido prazo de IPE FASHION SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 27/05/2024 23:59.
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16/05/2024 17:34
Juntada de Aviso de Recebimento
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09/04/2024 16:45
Juntada de Certidão
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02/04/2024 12:10
Expedição de carta postal - intimação.
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24/11/2023 01:32
Decorrido prazo de IPE FASHION SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 23/11/2023 23:59.
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19/10/2023 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/10/2023 15:08
Juntada de Outros documentos
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22/03/2023 00:28
Decorrido prazo de IPE FASHION SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 13/03/2023 23:59.
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23/02/2023 12:42
Expedição de intimação eletrônica.
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14/11/2022 20:14
Expedição de Certidão.
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07/10/2022 14:27
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2015
Ultima Atualização
15/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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