TJES - 0000437-82.2016.8.08.0066
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel - Colatina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernardina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº0000437-82.2016.8.08.0066 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDHIEVO SANGALI Advogado do(a) REQUERENTE: ELOILSOM CAETANO SABADINE - ES4896 Endereço : , ZONA RURAL, SAPUCAIA, MARILÂNDIA - ES - CEP: 29725-000 REQUERIDO : BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a) REQUERIDO: DANIEL HOTT PANETO CELGA - ES21987 Endereço : Avenida das Nações Unidas, 14171, - de 12997 a 17279 - lado ímpar, Vila Gertrudes, SÃO PAULO - SP - CEP: 04794-000 S E N T E N Ç A 1.
Altere-se a classe do processo para 'cumprimento de sentença'. 2.
Dispensado o relatório, conforme dispõe o art. 38 da Lei n°9.099/95, passo a decidir.
Denota-se dos autos que a parte devedora efetuou o pagamento integral do valor devido, impondo-se a extinção do processo, vez que a fase de satisfação do crédito alcançou o seu escopo.
Assim sendo, evidenciada a quitação, julgo extinto o processo, na forma do art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC.
Sem custas ou honorários em primeiro grau de jurisdição.
P.R.I.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
Colatina-ES, data conforme assinatura eletrônica.
PAULA MOSCON Juíza de Direito Obs.: Se necessário for, utilize-se o presente como carta/mandado/ofício, instruindo-se com as cópias que se façam necessárias à integral compreensão da ordem emanada. -
06/06/2025 13:03
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 13:03
Transitado em Julgado em 06/05/2025 para BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 01.***.***/0001-89 (REQUERIDO) e EDHIEVO SANGALI - CPF: *45.***.*23-25 (REQUERENTE).
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06/06/2025 12:44
Expedição de Intimação Diário.
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05/06/2025 18:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/05/2025 20:04
Conclusos para despacho
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13/05/2025 03:54
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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24/03/2025 20:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 00:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/03/2025 00:22
Juntada de Certidão
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24/01/2025 11:44
Expedição de #Não preenchido#.
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03/10/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 14:37
Conclusos para despacho
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26/06/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 02:22
Decorrido prazo de EDHIEVO SANGALI em 17/04/2024 23:59.
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22/03/2024 01:22
Publicado Intimação - Diário em 22/03/2024.
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22/03/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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20/03/2024 15:42
Expedição de intimação - diário.
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22/11/2023 01:18
Publicado Intimação - Diário em 22/11/2023.
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22/11/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 17:27
Expedição de intimação - diário.
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04/08/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 13:26
Juntada de Certidão
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27/03/2023 20:56
Publicado Intimação - Diário em 22/03/2023.
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27/03/2023 20:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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27/03/2023 12:50
Conclusos para despacho
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27/03/2023 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2023 14:08
Expedição de intimação - diário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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