TJES - 5002992-55.2025.8.08.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel, Familia e Orfaos e Sucessoes - Aracruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 04:01
Publicado Intimação - Diário em 02/09/2025.
-
05/09/2025 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5002992-55.2025.8.08.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDMAR PASSOS OLIVEIRA REU: BANCO PAN S.A.
Advogado do(a) AUTOR: GIOVANNA BARROSO MARTINS DA SILVA - SP478272 DESPACHO 1 - Defiro, inicialmente, os benefícios da gratuidade da justiça à parte requerente, eis que presentes os pressupostos legais nos termos do art. 98 do CPC, tendo em vista que a parte autora comprovou sua hipossuficiência nos IDs 72092561, 72092562, 72092563 e 72092567.
RECEBO a petição inicial, por preencher os requisitos dos arts. 319 a 321 do CPC. 2 - O art. 334 do CPC em sua nova redação, estabelece a designação de audiência de conciliação após o recebimento da petição inicial, a ser realizada por conciliador através dos centros judiciários de solução consensual de conflitos, criados pelos tribunais.
Ressalta-se que o objetivo do novo Código é a realização das audiências de conciliação por profissionais especializados, diversos do magistrado.
Com esse pensamento, o jurista Elpídio Donizetti, comentado o art. 334 do Código, cita CAPELLETI: "essa providência evita que se obtenha a aquiescência das partes apenas porque elas (as partes) acreditam que o resultado será o mesmo depois do julgamento, ou ainda porque elas temem incorrer em ressentimento do juiz.
Nesse mesmo raciocínio, o relatório da comissão de estudos do novo CPC no item 12 elaborado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo e disponível no sítio eletrônico do tribunal sugere que: "até que sobrevenha o estado de coisas desejado pelo CPC, é de considerar válida a adaptação ou flexibilização procedimental porventura realizada pelos magistrados capixabas, no sentido de citarem o requerido para oferecer resposta (não comparecer a uma sessão de conciliação que não tenha a mínima condição de acontecer).
Considerando que o TJES não se adequou ao disposto no art. 165 do CPC, não existindo, portanto, nesta Comarca, estrutura para a realização das referidas audiências, suprimo, por ora, a realização do referido ato processual. 3 - DEIXO de designar audiência de conciliação ou de mediação, pelos motivos supramencionados. 4 - CITE-SE a parte requerida para apresentação de contestação, no prazo legal. 5 - Na hipótese de ocorrência dos artigos 350 e 351, do CPC, INTIME-SE para réplica. 6 - Tudo feito, retornem os autos conclusos para saneamento. 7 - Diligencie-se.
ARACRUZ-ES, 11 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
29/08/2025 17:48
Expedição de Intimação - Diário.
-
29/08/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 16:42
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 16:42
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 12:08
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2025 17:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/07/2025 18:56
Concedida a gratuidade da justiça a EDMAR PASSOS OLIVEIRA - CPF: *17.***.*70-55 (AUTOR).
-
14/07/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 17:37
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 01:37
Publicado Intimação - Diário em 04/06/2025.
-
12/06/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5002992-55.2025.8.08.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDMAR PASSOS OLIVEIRA REU: BANCO PAN S.A.
CERTIDÃO NÃO CONFORMIDADE Certifico que os dados cadastrados, descritos abaixo, não estão conforme o conteúdo do(s) documento(s) anexado(s).
Divergências:a parte requerente não juntou documentos que comprovem sua miserabilidade econômica para fins de análise do pedido de gratuidade de justiça, devendo acostar aos autos documentos hábeis para tal finalidade, seguindo os seguintes parâmetros: a) Trabalhador (a) individual: deverá acostar aos autos cópia da CTPS, contendo o último vínculo trabalhista e as próximas folhas em branco, contracheque atualizado, comprovante do último imposto de renda, extrato de pagamento de benefício previdenciário, sendo possível obtê-lo através do sítio eletrônico do INSS e/ou outros documentos hábeis; b) Trabalhador (a) rural: deverá acostar aos autos comprovantes de rendimentos em nome da parte autora, como por exemplo, a última declaração do imposto de renda, notas fiscais de venda da produção rural (bloco), declaração de aptidão ao Pronaf, comprovantes de rendimentos atuais e/ou outros documentos hábeis; c) Aposentado (a): deverá acostar aos autos comprovante do último imposto de renda, extrato de pagamento de benefício previdenciário, sendo possível obtê-lo através do sítio eletrônico do INSS e/ou outros documentos hábeis; d) Empresário (a)/autônomo (a): deverá acostar aos autos comprovantes de imposto de renda declarados nos 02 (dois) últimos anos fiscais e/ou outros documentos hábeis.
ARACRUZ-ES, 2 de junho de 2025. -
02/06/2025 15:35
Expedição de Intimação - Diário.
-
02/06/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001823-51.2025.8.08.0000
Carlos Alberto Sales Lima
Juizo do Plantao da Audiencia de Custodi...
Advogado: Izabela Cristina de Oliveira Mattos
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 10/02/2025 10:44
Processo nº 0021999-80.2015.8.08.0035
Nenger Braga Lima
Santos Neves Planejamento e Incorporacoe...
Advogado: Tiago Roccon Zanetti
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 01/09/2015 00:00
Processo nº 5001566-36.2024.8.08.0008
Leonardo Eduardo da Costa
Unimed Seguradora S/A
Advogado: Taciano Magnago
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 24/05/2024 12:09
Processo nº 0000649-55.2017.8.08.0006
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Mandtel Mandelli Telecomunicacoes LTDA
Advogado: Jeesala Mayer Coutinho Coelho
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 30/01/2017 00:00
Processo nº 5003621-64.2024.8.08.0038
Cely Frigerio Alves
Banco Bmg SA
Advogado: Eugenio Costa Ferreira de Melo
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 30/08/2024 13:37