TJES - 5000798-30.2021.8.08.0004
1ª instância - 1ª Vara - Anchieta
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 1ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed.
Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:(28) 35361124 PROCESSO Nº 5000798-30.2021.8.08.0004 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: ALVES E NUNES LTDA - ME INTERESSADO: VAGNER ANDRE DA SILVEIRA VICENTE Advogado do(a) INTERESSADO: IEDA TEIXEIRA SENNA - ES31544 Advogado do(a) INTERESSADO: DAVI RODRIGUES PEREIRA - RS130771 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Anchieta - 1ª Vara, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para INTIMAÇÃO DA INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO ANCHIETA-ES, 14 de julho de 2025.
HELEN CHRISTIAN PRATES Diretor de Secretaria -
14/07/2025 15:29
Expedição de Intimação - Diário.
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06/07/2025 04:47
Decorrido prazo de ALVES E NUNES LTDA - ME em 04/07/2025 23:59.
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20/06/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 12:42
Juntada de Petição de agravo de instrumento
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17/06/2025 04:37
Decorrido prazo de VAGNER ANDRE DA SILVEIRA VICENTE em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 04:37
Decorrido prazo de ALVES E NUNES LTDA - ME em 16/06/2025 23:59.
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16/06/2025 04:44
Publicado Intimação - Diário em 13/06/2025.
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16/06/2025 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 1ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed.
Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:(28) 35361124 PROCESSO Nº 5000798-30.2021.8.08.0004 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: ALVES E NUNES LTDA - ME INTERESSADO: VAGNER ANDRE DA SILVEIRA VICENTE Advogado do(a) INTERESSADO: IEDA TEIXEIRA SENNA - ES31544 Advogado do(a) INTERESSADO: DAVI RODRIGUES PEREIRA - RS130771 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Anchieta - 1ª Vara, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para INTIMAÇÃO DA DECISÃO ID 70451606.
Evolua-se a classe processual para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA".
Cuida-se de impugnação apresentada pelo executado em ID 70148535, na qual alega, em síntese, que os valores bloqueados seriam oriundos de sua atividade como eletricista autônomo e, portanto, enquadram-se nas hipóteses de impenhorabilidade previstas no art. 833, incisos IV e X, do Código de Processo Civil.
Sustenta, ainda, que, em razão da natureza dos serviços prestados, não emite notas fiscais.
A parte exequente, por sua vez, refuta tal alegação, asseverando que o executado figura como sócio-administrador da empresa Upclean Brasil Serviços de Impermeabilização e Higienização Ltda., não podendo, assim, ser considerado mero trabalhador autônomo.
Diante disso, pugna pelo indeferimento do pedido de desbloqueio.
Nos termos do art. 833, IV, do CPC, são impenhoráveis “os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria”, bem como, conforme o inciso X, “até o limite de quarenta salários mínimos, a quantia depositada em caderneta de poupança”.
Para o reconhecimento de tais hipóteses legais, é imprescindível a comprovação inequívoca da natureza alimentar dos valores constritos ou da sua origem em caderneta de poupança dentro do limite estabelecido.
Não obstante tenha sido devidamente intimado, o executado limitou-se a afirmar que atua como autônomo, deixando de apresentar qualquer prova documental idônea — como extratos bancários com identificação de clientes, recibos, contratos de prestação de serviços ou declaração de imposto de renda — que demonstre a origem e a natureza dos valores constritos.
Ademais, conforme apontado pela exequente, o executado figura como sócio-administrador da empresa citada, circunstância que evidencia a possibilidade de percepção de rendimentos societários, usualmente oriundos de distribuição de lucros, os quais não possuem, por si só, caráter alimentar.
Soma-se a isso o fato de o extrato bancário apresentado, referente ao período de 01/02/2025 a 11/02/2025, revelar movimentação financeira expressiva, sem, contudo, demonstrar a origem dos recursos ou sua eventual natureza impenhorável.
Diante desse cenário, ausente qualquer prova apta a comprovar a origem e a natureza impenhorável dos valores bloqueados, não há como acolher o pedido de desbloqueio, sob pena de esvaziamento da efetividade da execução.
Diante do exposto, rejeito a impugnação apresentada e, por conseguinte, INDEFIRO o pedido de desbloqueio formulado pelo executado.
Convalido, ainda, a indisponibilidade dos valores alcançados via sistema SISBAJUD como penhora.
Intimem-se as partes acerca da presente decisão.
Defiro o pedido de levantamento formulado pela exequente.
Expeça-se alvará judicial em favor de sua patrona, conforme dados constantes nos autos.
Segue o ID da transferência em anexo.
ANCHIETA-ES, 11 de junho de 2025.
HELEN CHRISTIAN PRATES Diretor de Secretaria -
11/06/2025 13:30
Expedição de Intimação - Diário.
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11/06/2025 13:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/06/2025 08:54
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença de VAGNER ANDRE DA SILVEIRA VICENTE - CPF: *92.***.*47-60 (REQUERIDO)
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09/06/2025 09:41
Publicado Intimação - Diário em 06/06/2025.
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09/06/2025 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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06/06/2025 15:23
Conclusos para decisão
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06/06/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 1ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed.
Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:(28) 35361124 PROCESSO Nº 5000798-30.2021.8.08.0004 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALVES E NUNES LTDA - ME REQUERIDO: VAGNER ANDRE DA SILVEIRA VICENTE Advogado do(a) REQUERENTE: IEDA TEIXEIRA SENNA - ES31544 Advogado do(a) REQUERIDO: DAVI RODRIGUES PEREIRA - RS130771 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Anchieta - 1ª Vara, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para INTIMAÇÃO E MANIFESTAÇÃO DA PETIÇÃO ID 70148535.
ANCHIETA-ES, 4 de junho de 2025.
HELEN CHRISTIAN PRATES Diretor de Secretaria -
04/06/2025 15:03
Expedição de Intimação - Diário.
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03/06/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/02/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 15:14
Conclusos para despacho
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17/01/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 16:45
Juntada de Carta Postal - Citação
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16/10/2024 02:49
Decorrido prazo de ALVES E NUNES LTDA - ME em 14/10/2024 23:59.
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13/09/2024 14:52
Expedição de carta postal - citação.
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13/09/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 16:36
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 16:36
Processo Reativado
-
24/06/2024 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 16:38
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2024 16:38
Transitado em Julgado em 05/02/2024 para ALVES E NUNES LTDA - ME - CNPJ: 17.***.***/0001-06 (REQUERENTE) e VAGNER ANDRE DA SILVEIRA VICENTE - CPF: *92.***.*47-60 (REQUERIDO).
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06/02/2024 04:48
Decorrido prazo de ALVES E NUNES LTDA - ME em 05/02/2024 23:59.
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11/01/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2024 15:11
Julgado procedente o pedido de ALVES E NUNES LTDA - ME - CNPJ: 17.***.***/0001-06 (REQUERENTE).
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07/10/2023 01:17
Decorrido prazo de ALVES E NUNES LTDA - ME em 06/10/2023 23:59.
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21/09/2023 16:13
Conclusos para despacho
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21/09/2023 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2023 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 02:04
Decorrido prazo de ALVES E NUNES LTDA - ME em 07/08/2023 23:59.
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20/07/2023 14:07
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/07/2023 15:30
Expedição de intimação eletrônica.
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28/06/2023 16:07
Juntada de Outros documentos
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22/06/2023 04:27
Decorrido prazo de ALVES E NUNES LTDA - ME em 21/06/2023 23:59.
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30/05/2023 20:23
Decorrido prazo de ALVES E NUNES LTDA - ME em 19/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 20:22
Decorrido prazo de ALVES E NUNES LTDA - ME em 19/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 15:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/05/2023 15:09
Expedição de intimação eletrônica.
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18/05/2023 15:03
Juntada de Carta precatória
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08/05/2023 16:23
Audiência Conciliação cancelada para 09/05/2023 14:45 Anchieta - 1ª Vara.
-
08/05/2023 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2023 14:55
Expedição de intimação eletrônica.
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08/05/2023 14:54
Juntada de Mandado
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13/03/2023 14:10
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2023 16:11
Decorrido prazo de ALVES E NUNES LTDA - ME em 28/02/2023 23:59.
-
03/03/2023 13:35
Juntada de Outros documentos
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06/02/2023 14:56
Expedição de carta postal - citação.
-
06/02/2023 14:56
Expedição de intimação eletrônica.
-
06/02/2023 14:44
Audiência Conciliação designada para 09/05/2023 14:45 Anchieta - 1ª Vara.
-
24/10/2022 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2022 17:44
Conclusos para julgamento
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15/03/2022 10:25
Audiência Conciliação realizada para 14/03/2022 15:15 Anchieta - 1ª Vara.
-
15/03/2022 10:25
Expedição de Termo de Audiência.
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14/03/2022 15:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/03/2022 14:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/02/2022 07:29
Decorrido prazo de ALVES E NUNES LTDA - ME em 14/02/2022 23:59.
-
16/02/2022 04:01
Decorrido prazo de ALVES E NUNES LTDA - ME em 14/02/2022 23:59.
-
19/01/2022 15:15
Expedição de carta postal - citação.
-
19/01/2022 15:15
Expedição de intimação eletrônica.
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19/01/2022 15:05
Audiência Conciliação designada para 14/03/2022 15:15 Anchieta - 1ª Vara.
-
27/12/2021 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2021 14:47
Conclusos para despacho
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03/12/2021 14:46
Audiência Conciliação realizada para 30/11/2021 16:00 Anchieta - 1ª Vara.
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03/12/2021 14:46
Expedição de Termo de Audiência.
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30/11/2021 17:28
Decorrido prazo de ALVES E NUNES LTDA - ME em 29/11/2021 23:59.
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17/11/2021 11:11
Decorrido prazo de ALVES E NUNES LTDA - ME em 12/11/2021 23:59.
-
12/11/2021 16:31
Expedição de intimação eletrônica.
-
12/11/2021 16:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/10/2021 15:37
Expedição de carta postal - citação.
-
26/10/2021 15:37
Expedição de intimação eletrônica.
-
26/10/2021 15:13
Audiência Conciliação designada para 30/11/2021 16:00 Anchieta - 1ª Vara.
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03/08/2021 00:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2021 18:00
Conclusos para despacho
-
27/07/2021 18:00
Expedição de Certidão.
-
06/07/2021 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2021
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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