TJES - 0022305-87.2012.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 10:44
Publicado Edital - Citação em 06/06/2025.
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09/06/2025 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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08/06/2025 01:13
Publicado Intimação - Diário em 06/06/2025.
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08/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 00:00
Citação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 EDITAL DE CITAÇÃO PELO PRAZO DE 20 DIAS PROCESSO Nº 0022305-87.2012.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: LEIDINALDO DUARTE LUCAS MM.
Juiz(a) de Direito da VITÓRIA - 4ª VARA CÍVEL do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica devidamente CITADO o executado LEIDINALDO DUARTE LUCAS (CPF Nº *58.***.*38-03), atualmente em lugar incerto e não sabido, de todos os termos da presente ação para, no prazo de 03 (três) dias, PAGAR a dívida no valor de R$ 7.395,72.
ADVERTÊNCIAS a) PRAZO: O prazo para Embargos é de 15 (quinze) dias, a partir do prazo supracitado; b) No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do CPC); c) Será considerado ato atentatório à dignidade da justiça quando o executado, intimado, deixar de indicar ao Juiz, quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, exibir a prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, bem como abster-se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora, sob pena de multa fixada pelo Juiz, que será convertida em proveito do exequente, sendo exigível nos próprios autos, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, nos termos do artigo 774 do NCPC; d) Nos prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1%(um por cento) ao mês (art. 916 do CPC); e) Será nomeado curador especial em caso de revelia.
DESPACHO Id (digite): 63044450 E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no lugar de costume deste Fórum e, publicado na forma da lei.
Vitória-ES, 4 de junho de 2025 ANALISTA JUDICIARIO -
04/06/2025 15:10
Expedição de Intimação - Diário.
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04/06/2025 15:05
Expedição de Edital - Citação.
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12/02/2025 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/12/2024 14:35
Conclusos para despacho
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30/08/2024 02:32
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 26/08/2024 23:59.
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15/08/2024 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2024 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2024 16:51
Juntada de Certidão
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07/03/2024 17:54
Juntada de Certidão
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07/03/2024 17:53
Juntada de Certidão
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07/03/2024 17:40
Expedição de Mandado.
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13/11/2023 12:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/07/2023 16:20
Conclusos para despacho
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16/05/2023 16:20
Juntada de Certidão
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16/02/2023 15:58
Juntada de Certidão - Intimação
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06/10/2022 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2022 17:12
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2012
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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