TJES - 5016939-50.2025.8.08.0048
1ª instância - 6ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2025 00:22
Publicado Despacho - Mandado em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 5016939-50.2025.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANDRE SIMOES SANTANA, BIANCA ZANDOMENICO MEYER EXECUTADO: HORTI BONS FRUTOS COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA, PRODUTOS NATURAIS POMERANO LTDA, KILAO POMERANO HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA, SILVIO DAS NEVES OLIVEIRA, PATRICIA FONTANA OLIVEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: ANDRE SIMOES SANTANA - ES19920 DESPACHO / MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO Considerando os argumentos expendidos pelo(s) exequente(s) e o conteúdo dos documentos atrelados à petição inicial, fixo de plano, em conformidade com o artigo 827 do CPC, honorários de advogado no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida.
CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE MANDADO, via de consequência, determino a qualquer Oficial de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das seguintes diligências, na forma e prazo legais: a) CITE(M) O(S) EXECUTADO(S) acima descrito(s) de todos os termos da ação supracitada e, para NO PRAZO DE 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida na importância de R$ 56.806,46 (CINQUENTA E SEIS MIL, OITOCENTOS E SEIS REAIS E QUARENTA E SEIS CENTAVOS). b)TRANSCORRIDO O PRAZO SEM PAGAMENTO, deverá o Sr.
Oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado, proceder à penhora e avaliação dos bens do(s) executado(s), lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando o mesmo.
Não sendo encontrado(s) o(s) executado(s), mas encontrando-se bens de sua propriedade, proceda o Sr.
Oficial de Justiça ao ARRESTO dos mesmos, devendo, ultimada a diligência, procurar o(s) executado(s), nos 10(dez) dias subseqüentes, por 02 (duas) vezes, em dias distintos, para efeito de citação na forma do art. 830 do CPC; c) Não se levará a efeito a penhora quando evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução e bem assim quando não encontrar quaisquer bens penhoráveis, hipóteses em que o oficial descreverá na certidão os que guarnecem a residência ou o estabelecimento do devedor.
ADVERTÊNCIAS a) PRAZO PARA EMBARGOS: o executado poderá EMBARGAR no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação; b) No caso de integral pagamento da dívida no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do CPC); c) Será considerado ato atentatório à dignidade da justiça quando o executado, intimado, deixar de indicar ao Juiz, quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, exibir a prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, bem como abster-se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora, sob pena de multa fixada pelo Juiz, que será convertida em proveito do exequente, sendo exigível nos próprios autos, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, nos termos do artigo 774 do CPC; d) No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1%(um por cento) ao mês (art. 916 do CPC).
ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 69212545 Petição Inicial Petição Inicial 25052014485415000000061443203 69215061 2 - CNH E OAB EXEQUENTE ANDRÉ Documento de Identificação 25052014485444900000061445761 69215064 3 - DOCUMENTOS PESSOAIS E OAB EXEQUENTE BIANCA Documento de Identificação 25052014485471100000061445764 69215066 4 - COMPROVANTE DE ENDEREÇO EXEQUENTES Documento de comprovação 25052014485503300000061445766 69215068 5 - CNH SILVIO EXECUTADO Documento de Identificação 25052014485527700000061445768 69215070 6 - CONTRATO SOCIAL HORTI BONS FRUTOS Documento de Identificação 25052014485548300000061445770 69215072 7 - CONTRATO SOCIAL KILÃO POMERANO Documento de Identificação 25052014485587600000061445772 69215075 8 - CONTRATO SOCIAL PRODUTOS NATURAIS POMERANOS LTDA Documento de Identificação 25052014485615300000061445775 69215081 9 - PROPOSTA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS ACEITA E ASSINADA PELO EXECUTADO Documento de comprovação 25052014485640600000061445781 69215084 10 - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS QUE DEU CAUSA AO TERMO DE CONFISSÃO Documento de comprovação 25052014485664800000061445784 69215087 12 - TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA EM NOME DOS EXECUTADOS Documento de comprovação 25052014485695800000061445787 69215097 11 - NOTAS FISCAIS REFERENTES AOS SERVIÇOS JURÍDICOS PRESTADOS....
Documento de comprovação 25052014485721300000061445797 69215088 13 - CÁLCULOS Documento de comprovação 25052014485776700000061445788 69221469 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25052617243694600000061451563 70182296 Despacho Despacho 25060317501769700000062299830 70182296 Despacho Despacho 25060317501769700000062299830 70210363 Petição (outras) Petição (outras) 25060410495496600000062335507 70210367 PROCURAÇÃO - BIANCA ZANDOMENICO MEYER Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25060410495511200000062335511 70998103 Petição (outras) Petição (outras) 25061611214637300000063039732 SERRA, 23/06/2025.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito EXECUTADOS: Nome: HORTI BONS FRUTOS COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA Endereço: MINAS GERAIS, 902, LOJA 02, DAS LARANJEIRAS, SERRA - ES - CEP: 29175-608 Nome: PRODUTOS NATURAIS POMERANO LTDA Endereço: MINAS GERAIS, 902, QUADRA86 LOTE 01, DAS LARANJEIRAS, SERRA - ES - CEP: 29175-608 Nome: KILAO POMERANO HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA Endereço: MINAS GERAIS, S/N, LOJA 03, DAS LARANJEIRAS, SERRA - ES - CEP: 29175-608 Nome: SILVIO DAS NEVES OLIVEIRA Endereço: Rua das Gaivotas, 07, Costa Bela, SERRA - ES - CEP: 29173-514 Nome: PATRICIA FONTANA OLIVEIRA Endereço: Avenida Divino Espírito Santo, 290, Nova Valverde, CARIACICA - ES - CEP: 29151-863 -
25/06/2025 17:50
Juntada de Petição de certidão - juntada
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25/06/2025 16:26
Expedição de Intimação - Diário.
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23/06/2025 16:38
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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23/06/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 16:22
Conclusos para despacho
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16/06/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 00:37
Publicado Despacho em 06/06/2025.
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13/06/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 5016939-50.2025.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANDRE SIMOES SANTANA, BIANCA ZANDOMENICO MEYER Advogado do(a) EXEQUENTE: ANDRE SIMOES SANTANA - ES19920 EXECUTADO: HORTI BONS FRUTOS COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA, PRODUTOS NATURAIS POMERANO LTDA, KILAO POMERANO HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA, SILVIO DAS NEVES OLIVEIRA, PATRICIA FONTANA OLIVEIRA DESPACHO Analisando os autos, constato que o signatário da petição inicial é o Dr.
André Simões Santana que, inclusive, resta como único patrono cadastrado no sistema judicial eletrônico, não havendo instrumento procuratório juntado aos autos para representação da exequente.
Portanto, considerando-se o afirmado em exordial, em que o mencionado advogado e a Dra.
Bianca Zandomenico Meyer alegam estar litigando em causa própria, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, esclarecer quanto à possível irregularidade na representação, eventualmente acostando aos autos procuração outorgando poderes ao Dr.
André para representar judicialmente a Dra.
Bianca.
Diligencie-se.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 69212545 Petição Inicial Petição Inicial 25052014485415000000061443203 69215061 2 - CNH E OAB EXEQUENTE ANDRÉ Documento de Identificação 25052014485444900000061445761 69215064 3 - DOCUMENTOS PESSOAIS E OAB EXEQUENTE BIANCA Documento de Identificação 25052014485471100000061445764 69215066 4 - COMPROVANTE DE ENDEREÇO EXEQUENTES Documento de comprovação 25052014485503300000061445766 69215068 5 - CNH SILVIO EXECUTADO Documento de Identificação 25052014485527700000061445768 69215070 6 - CONTRATO SOCIAL HORTI BONS FRUTOS Documento de Identificação 25052014485548300000061445770 69215072 7 - CONTRATO SOCIAL KILÃO POMERANO Documento de Identificação 25052014485587600000061445772 69215075 8 - CONTRATO SOCIAL PRODUTOS NATURAIS POMERANOS LTDA Documento de Identificação 25052014485615300000061445775 69215081 9 - PROPOSTA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS ACEITA E ASSINADA PELO EXECUTADO Documento de comprovação 25052014485640600000061445781 69215084 10 - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS QUE DEU CAUSA AO TERMO DE CONFISSÃO Documento de comprovação 25052014485664800000061445784 69215087 12 - TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA EM NOME DOS EXECUTADOS Documento de comprovação 25052014485695800000061445787 69215097 11 - NOTAS FISCAIS REFERENTES AOS SERVIÇOS JURÍDICOS PRESTADOS....
Documento de comprovação 25052014485721300000061445797 69215088 13 - CÁLCULOS Documento de comprovação 25052014485776700000061445788 69221469 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25052617243694600000061451563 -
04/06/2025 15:07
Expedição de Intimação Diário.
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04/06/2025 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 14:28
Conclusos para despacho
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26/05/2025 17:24
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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