TJES - 0001182-13.2016.8.08.0050
1ª instância - Vara Civel, da Fazenda Publica Estadual, Municipal, de Registros Publicos e de Meio Ambiente - Viana
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 00:28
Publicado Intimação - Diário em 09/06/2025.
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13/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - Vara Cível, Comercial, Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público e Meio Ambiente Casa do Cidadão - Rua Guarapari - Arlindo Angelo Villaschi, Viana - ES, 29135-000.
Telefone (27) 3357-4579 Email: [email protected] SENTENÇA Trata-se de Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ajuizada por INTERESSADO: BANCO OMNI S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em face de INTERESSADO: FABRICIO COUTINHO RODRIGUES. É o relatório.
Fundamento e decido.
O caso é de extinção do feito pelo abandono processual.
Cabe à parte interessada manter o endereço atualizado nos autos, sob pena de serem reputadas válidas as intimações direcionadas ao endereço anteriormente indicado.
Ao caso, houve tentativa de intimação do autor para dar prosseguimento ao feito, sem êxito.
Deve a parte autora promover os atos e diligências que lhe competir e, quando esta abandona a causa, presume-se que não tem mais interesse.
Neste passo, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, III, do CPC/2015.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado e, não havendo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Viana/ES, 28 de fevereiro de 2025 SERENUZA MARQUES CHAMON Juíza de Direito -
05/06/2025 14:08
Expedição de Intimação - Diário.
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28/02/2025 16:57
Processo Inspecionado
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28/02/2025 16:57
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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09/12/2024 15:29
Conclusos para despacho
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06/12/2024 17:39
Juntada de Aviso de Recebimento
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19/11/2024 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/08/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 15:08
Conclusos para despacho
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03/06/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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16/12/2023 01:51
Decorrido prazo de BANCO OMNI S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 15/12/2023 23:59.
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22/11/2023 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2016
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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