TJES - 0013998-71.2017.8.08.0024
1ª instância - 4ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 01:17
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
03/07/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
30/06/2025 12:56
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
30/06/2025 12:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Serra
-
27/06/2025 15:05
Recebidos os autos
-
27/06/2025 15:05
Remetidos os autos da Contadoria ao Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível.
-
27/06/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 15:43
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
18/06/2025 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Serra
-
05/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574820 PROCESSO Nº 0013998-71.2017.8.08.0024 DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: RICARDO COELHO VELLO REU: THAIS SOPRANI DE SOUZA, MARIA ALVINA SOPRANI DE SOUZA, FLAVIA APARECIDA GOMES MACIEL Advogado do(a) AUTOR: RICARDO COELHO VELLO - ES994 Advogados do(a) REU: AYLA EMILIANO TOZETTI - ES26140, RUTILEIA EMILIANO DE FREITAS TOZETTI - ES19598 D E C I S Ã O Da detida análise dos autos, verifico que apesar da condenação solidária (fls. 78/80), o cumprimento de sentença somente foi iniciado em face de Flavia Aparecida Gomes Maciel (fls. 84/85).
Posteriormente, foi homologado acordo celebrado entre o exequente e a referida executada (fls. 147/150) e, intimado para requerer o que entendesse de direito, o exequente permaneceu silente (fls. 153).
Considerando que sequer foi iniciado o cumprimento de sentença em relação aos demais executados, é descabida a suspensão do feito, razão pela qual CHAMO O FEITO À ORDEM para tornar sem efeito a decisão de fls. 155/155v.
Determino o arquivamento dos autos, esclarecendo que, caso o exequente queira iniciar a execução do remanescente, deverá providenciar o início do cumprimento em relação aos demais devedores (o que poderá ser feito nos presentes autos).
NTIMEM-SE para ciência.
RETIFIQUE-SE a autuação para excluir do polo passivo Flávia Aparecida Gomes Maciel.
Não havendo pendências, ARQUIVE-SE.
Serra/ES, na data da assinatura eletrônica.
DEJAIRO XAVIER CORDEIRO Juiz de Direito -
04/06/2025 16:16
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 15:08
Expedição de Intimação Diário.
-
04/06/2025 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2025 16:39
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 16:35
Desentranhado o documento
-
02/06/2025 16:35
Cancelada a movimentação processual
-
25/02/2025 18:35
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 00:41
Decorrido prazo de RICARDO COELHO VELLO em 28/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 01:16
Publicado Intimação eletrônica em 31/10/2024.
-
31/10/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 16:28
Expedição de intimação eletrônica.
-
27/09/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2024 20:00
Processo Inspecionado
-
12/04/2024 01:36
Decorrido prazo de RICARDO COELHO VELLO em 11/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/03/2024 14:40
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2017
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0033535-20.2017.8.08.0035
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Rafael Ferreira Lima Ou Thiago Ferreira ...
Advogado: Guilherme Surlo Siqueira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 12/11/2017 00:00
Processo nº 5022926-04.2024.8.08.0048
Cooperativa de Credito Sicredi Serrana R...
45.314.365 Demetrio Bragas
Advogado: Ricardo Barros Brum
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 31/07/2024 15:24
Processo nº 5007358-48.2024.8.08.0047
Inacio Henrique Garcia dos Santos
Unibras Mhais, Associacao de Assistencia...
Advogado: Aline Monteiro Ferreira Alves Gomes
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 25/09/2024 17:01
Processo nº 0000963-54.2022.8.08.0061
Vanuza Rodrigues Terra
Jose Augusto Freire
Advogado: Antonio Alfredo Aprahamian de Oliveira R...
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 21/10/2022 00:00
Processo nº 5000144-43.2022.8.08.0025
Banco de Desenvolvimento do Espirito San...
Nilda da Fonseca Rigamonte
Advogado: Maik Soares de Carvalho
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 08/03/2022 16:41