TJES - 0000797-95.2024.8.08.0014
1ª instância - 3ª Vara Criminal - Colatina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 12:10
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 12:59
Juntada de Certidão
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04/06/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 15:51
Juntada de Certidão
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04/06/2025 15:47
Expedição de intimação eletrônica.
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04/06/2025 15:36
Transitado em Julgado em 19/05/2025 para EDUARDO ARANHA DOS SANTOS - CPF: *72.***.*35-64 (REU), FERNANDO NOVO DEVANSO PEREIRA - CPF: *48.***.*78-58 (VÍTIMA) e MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (AUTOR).
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14/05/2025 17:36
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/05/2025 15:30, Colatina - 3ª Vara Criminal.
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14/05/2025 16:34
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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14/05/2025 16:34
Julgado procedente em parte do pedido de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (AUTOR).
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13/05/2025 00:49
Decorrido prazo de FERNANDO NOVO DEVANSO PEREIRA em 12/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/05/2025 01:37
Juntada de Certidão
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29/04/2025 17:02
Juntada de
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29/04/2025 16:50
Expedição de Mandado - Intimação.
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28/04/2025 00:07
Publicado Decisão em 23/04/2025.
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28/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2025
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22/04/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3ª Vara Criminal Praça Sol Poente, 100, FORUM JUIZ JOÃO CLAUDIO, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 PROCESSO Nº 0000797-95.2024.8.08.0014 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: EDUARDO ARANHA DOS SANTOS Advogado do(a) REU: JOAO VITOR ANGELI SARNAGLIA - ES38259 D E C I S Ã O OFÍCIO/ MANDADO I - Considerando a juntada do laudo pericial (ID 67325312), determino a retomada da marcha processual; II - As teses lançadas pela defesa se relacionam diretamente com o mérito, o que torna imprescindível o aprofundamento probatório, quando será possível a análise das provas, inclusive sob o aspecto pretendido em sede de resposta à acusação (ID 55737978); III - Assim, DESIGNO audiência de instrução e julgamento a ser realizada no dia 14/05/2025, às 15h30min; IV – Providenciem-se as INTIMAÇÕES de praxe.
REQUISITE-SE, caso seja necessário; V – A audiência será realizada, em regra, de forma presencial.
Não obstante, em todas as notificações deverá constar o link (https://tjes-jus-br.zoom.us/j/4687966163?pwd=WE5oVzBXRVB1Y2tmN2tFUis1ZnczUT0, ID da reunião: 4687966163) para acesso ao ato judicial, no caso de impossibilidade de comparecimento pessoal à audiência, sendo desnecessário o contato telefônico com esta Unidade Judiciária para pedido de envio de link, que já constará na intimação/requisição.
Segue abaixo QRCODE para acesso à audiência por meio de dispositivos eletrônicos móveis: VI – Além disso, as partes, testemunhas e advogados deverão ser advertidos de que, no caso de acesso ao link, deverão estar em local silencioso, com boa conexão à internet, sendo de sua total responsabilidade o correto manuseio do aplicativo/site Zoom.
Ademais, no momento do acesso à reunião, deverá constar a respectiva identificação do participante, com nome completo e número da OAB, se for o caso; VII – Ressalto que, caso haja problemas de conexão com a internet, dificultando ou impossibilitando a participação do(a) advogado(a) na audiência, tal circunstância não obstará a realização do ato judicial, que é precipuamente presencial (Ato Normativo Conjunto TJES nº 2/2023), havendo a nomeação de defesa para o ato, se necessário; VIII - Como não houve nenhuma alteração fática, na forma do parágrafo único do art. 316 do CPP, mantenho a custódia preventiva do acusado, nos termos das decisões anteriores.
IX - O presente despacho servirá como mandado; X - Diligencie-se.
COLATINA-ES, data da assinatura eletrônica.
MARCELO FERES BRESSAN Juiz(a) de Direito -
21/04/2025 12:33
Expedição de Intimação Diário.
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16/04/2025 17:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/04/2025 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/04/2025 16:37
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/05/2025 15:30, Colatina - 3ª Vara Criminal.
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16/04/2025 15:39
Juntada de Laudo Pericial
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16/04/2025 15:01
Conclusos para decisão
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14/02/2025 08:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 08:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3ª Vara Criminal Praça Sol Poente, 100, FORUM JUIZ JOÃO CLAUDIO, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 PROCESSO Nº 0000797-95.2024.8.08.0014 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: EDUARDO ARANHA DOS SANTOS Advogado do(a) REU: JOAO VITOR ANGELI SARNAGLIA - ES38259 DECISÃO CHAMO O FEITO À ORDEM: 1.
Verifico que, no ID 55368489, foi recebida a denúncia e instaurado incidente de insanidade mental do denunciado, que foi autuado sob o nº 5013758-80.2024.8.08.0014, na forma do art. 153 do CPP.
Nesse sentido, a ação principal deve ficar suspensa até a apresentação do laudo.
No entanto, ocorre que, por equívoco, foi apresentada resposta à acusação e designada audiência de instrução e julgamento para o dia 24/02/2025, antes de qualquer informação quanto ao laudo pericial.
A assessoria deste juízo entrou em contato com a servidora do UCTP, Joania Chiabai, a qual informou que o acusado compareceu, em 22/01/2025, para a realização do exame médico e que o Perito Oficial possui 45 (quarenta e cinco dias) para a entrega do laudo.
Sendo assim, com o objetivo de evitar eventual nulidade processual, REVOGO a decisão que analisou a resposta à acusação e designou audiência de instrução e julgamento, retirando, por conseguinte, o ato judicial de pauta.
Os autos deverão permanecer suspensos até a apresentação do laudo pericial, que também deverá ser anexado a este processo principal.
Intimem-se o MPES e a defesa.
Em tempo, determino que a Serventia deste juízo entre em contato, por meio mais célere, com as testemunhas intimadas/requisitadas, comunicando o cancelamento da audiência. 2.
Como não houve nenhuma alteração fática, na forma do parágrafo único do art. 316 do CPP, mantenho a custódia preventiva do acusado, nos termos da decisão proferida em audiência de custódia (ID 54533664).
Outrossim, é importante registrar que não há que se falar em excesso de prazo da prisão, uma vez que o processo apresenta andamento escorreito e duração dentro dos parâmetros da razoabilidade.
Diligencie-se com urgência.
Colatina-ES, data da assinatura eletrônica.
MARCELO FERES BRESSAN Juiz de Direito -
13/02/2025 16:16
Expedição de Intimação eletrônica.
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13/02/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 16:14
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/02/2025 13:45, Colatina - 3ª Vara Criminal.
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13/02/2025 16:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/02/2025 13:06
Conclusos para despacho
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02/02/2025 01:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/02/2025 01:50
Juntada de Certidão
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27/01/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 16:01
Juntada de Certidão
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20/01/2025 17:57
Juntada de Ofício
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20/01/2025 17:50
Juntada de Ofício
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20/01/2025 17:48
Juntada de Certidão
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20/01/2025 17:44
Expedição de Intimação eletrônica.
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20/01/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 13:49
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/02/2025 13:45, Colatina - 3ª Vara Criminal.
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11/12/2024 10:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/12/2024 00:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/12/2024 00:43
Juntada de Certidão
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03/12/2024 14:46
Conclusos para decisão
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03/12/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 12:27
Expedição de Mandado - citação.
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02/12/2024 12:05
Juntada de Certidão
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02/12/2024 12:00
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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29/11/2024 17:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Incidente de Insanidade Mental
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29/11/2024 17:02
Recebida a denúncia contra EDUARDO ARANHA DOS SANTOS - CPF: *72.***.*35-64 (FLAGRANTEADO)
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27/11/2024 15:01
Conclusos para decisão
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25/11/2024 17:43
Juntada de Petição de denúncia
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22/11/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 15:02
Nomeado defensor dativo
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12/11/2024 16:38
Conclusos para decisão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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