TJES - 0002089-95.2019.8.08.0045
1ª instância - 1ª Vara - Sao Gabriel da Palha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:11
Decorrido prazo de RENATO DE NADAI SCALFONI em 27/06/2025 23:59.
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29/06/2025 00:11
Decorrido prazo de BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A em 27/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:28
Publicado Sentença em 04/06/2025.
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05/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Gabriel da Palha - 1ª Vara Rua 14 de Maio, 131, Fórum Desembargador Ayrton Martins Lemos, Centro, SÃO GABRIEL DA PALHA - ES - CEP: 29780-000 Telefone:(27) 37271449 PROCESSO Nº 0002089-95.2019.8.08.0045 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A INTERESSADO: RENATO DE NADAI SCALFONI Advogados do(a) INTERESSADO: CECILIA FERREIRA DE CARVALHO - ES20564, LAURA PERDIGAO ZIGONI - ES34673, SANDOVAL ZIGONI JUNIOR - ES4715 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, constituída de ação monitória.
Comprovante de pagamento das custas processuais, a fls. 43.
Foi efetivada ordem de bloqueio de valores pelo SISBAJUD, e pesquisas/restrições pelo RENAJUD.
O exequente informou, em ID 67764192, que o débito principal foi liquidado e, em ID 67905810, o pagamento referente aos honorários advocatícios, requerendo a extinção do feito e a liberação de bloqueios.
Decido.
Ante a satisfação da execução, extingo a execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Condeno o executado ao pagamento das custas processuais remanescentes.
Procedi à retirada da restrição de transferência imposta nos veículos de propriedade do executado, por meio do sistema RENAJUD, bem como efetuei à ordem de desbloqueio pelo sistema SISBAJUD de valores bloqueados em nome do executado, conforme detalhamentos anexos.
P.
R.
I.
Transitado em julgado e, pagas as custas processuais, arquivem-se.
SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, datado e assinado eletronicamente Paulo M.S.Gagno Juiz de Direito -
02/06/2025 15:44
Expedição de Intimação Diário.
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21/05/2025 11:33
Processo Inspecionado
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21/05/2025 11:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/05/2025 17:39
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 16:55
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/03/2025 19:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/10/2024 18:10
Conclusos para decisão
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02/10/2024 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 10:39
Juntada de Certidão
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19/08/2024 04:37
Juntada de Certidão
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19/08/2024 04:28
Expedição de Mandado - citação.
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10/05/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 16:57
Processo Inspecionado
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31/07/2023 01:28
Decorrido prazo de SANDOVAL ZIGONI JUNIOR em 28/07/2023 23:59.
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26/07/2023 16:19
Conclusos para decisão
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20/07/2023 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2023 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2023 16:45
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2019
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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