TJES - 5000969-49.2022.8.08.0069
1ª instância - Vara de Familia , Inf Ncia e Juventude, Orfaos e Sucessoes - Marataizes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 00:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2025 00:14
Juntada de Certidão
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17/06/2025 01:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/06/2025 01:10
Juntada de Certidão
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13/06/2025 01:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/06/2025 01:01
Juntada de Certidão
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10/06/2025 00:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/06/2025 00:12
Juntada de Certidão
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09/06/2025 13:01
Juntada de Edital
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09/06/2025 10:03
Publicado Edital - Citação em 09/06/2025.
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09/06/2025 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 00:00
Citação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO MARATAÍZES - VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS, SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE FÓRUM JUIZ JOSÉ PINHEIRO MONTEIRO AV.
RUBENS RANGEL, S/N - CIDADE NOVA - MARATAÍZES - ES - CEP: 29334-000 Telefone(s): (28) 3532-8700 - Ramal: 8720 Email: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS Nº DO PROCESSO: 5000969-49.2022.8.08.0069 AÇÃO : ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) INTERESSADO: TOMIRES CARVALHO DA SILVA INTERESSADO: TOMIX CARVALHO DA SILVA, EUZA CARVALHO DA SILVA, TOMILDO CARVALHO DA SILVA, MARIO CESAR CARVALHO DA SILVA, MARCIANO CARVALHO DA SILVA REQUERIDO: REINALDO JOAO DA SILVA MM.
Juiz(a) de Direito da MARATAÍZES - VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS, SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM que fica(m) devidamente CITADO(S) terceiros interessados incertos e/ou desconhecidos, de todos os termos da presente ação para, querendo, oferecer contestação, no prazo legal.
ADVERTÊNCIAS a) PRAZO: O prazo para contestar a presente ação é de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo Juiz (art. 231, IV, CPC/2015); b) REVELIA: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo no que diz respeito aos direitos indisponíveis(arts. 344 e 345, II, do CPC/2015); c) CURADORIA: Será nomeado curador especial em caso de revelia, de conformidade com o art. 257, inciso IV do CPC/2015.
DECISÃO Assim, DETERMINO: 1) PROVIDENCIE-SE as devidas retificações referentes à classificação da demanda no sistema PJE, caso necessárias; 2) Caso ainda não tenha sido providenciado, CERTIFIQUE-SE sobre a existência de processo em trâmite (pedido de expedição de alvará judicial, inventário e partilha, arrolamento sumário, etc.) relacionado à sucessão de eventuais bens ou valores deixados pelo de cujus ou requerido pelo(s) autor(es) mencionado(s) na petição inicial perante uma das Varas de Família, Órfãos e Sucessões desta Comarca de Linhares; 3) INTIME-SE o inventariante, por seu patrono constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente suas declarações (observando, no que couber, o disposto no art. 620, do CPC), nos termos seguintes: a) informando e comprovando a completa qualificação jurídica dos herdeiros, inclusive no que se refere ao endereço dos interessados ainda não representados nos autos, a fim de propiciar sua regular citação; b) informando e comprovando a titularidade de todos os bens do falecido; c) atribuindo valor aos bens do espólio; d) apresentando plano de partilha e; e) trazendo aos autos as respectivas certidões de regularidade fiscal do falecido/espólio em relação às Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal (art. 664, do CPC); 4) Feito isso, CITEM-SE e INTIMEM-SE os interessados não representados (até o momento: EUZA CARVALHO DA SILVA, TOMILDO CARVALHO DA SILVA, MARIO CEZAR CARVALHO DA SILVA e MARCIANO CARVALHO DA SILVA), para ciência dos termos do inventário e, caso queiram, apresentação de manifestação acerca das declarações trazidas pelo inventariante, assinalando prazo de 15 (quinze) dias para tanto; 5) INTIME-SE o Ministério Público, para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias; 6) PUBLIQUE-SE edital para citação de terceiros interessados incertos e/ou desconhecidos, na forma do art. 626, § 1º e 259, inc.
III, ambos do Código de Processo Civil; 7) Cumpridas tais determinações, venham-me os autos CONCLUSOS.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai publicado na forma da lei.
Marataízes-ES, 02/06/2025 ANDREZA MARIA COSTA ASSIS CASTILHOLI DIRETOR DE SECRETARIA -
05/06/2025 14:17
Expedição de Edital - Citação.
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04/06/2025 13:03
Expedição de Mandado.
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04/06/2025 13:02
Expedição de Mandado.
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04/06/2025 13:01
Expedição de Mandado.
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04/06/2025 13:00
Expedição de Mandado.
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04/06/2025 12:53
Juntada de Edital - Citação
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23/05/2025 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 00:03
Decorrido prazo de TOMIRES CARVALHO DA SILVA em 14/04/2025 23:59.
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07/04/2025 23:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 22:42
Juntada de Petição de pedido de providências
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22/03/2025 00:01
Publicado Intimação eletrônica em 21/03/2025.
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22/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 15:40
Evoluída a classe de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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19/03/2025 12:17
Expedição de Intimação eletrônica.
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19/03/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/11/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2024 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/07/2023 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/07/2023 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2023 19:16
Conclusos para despacho
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28/06/2023 14:44
Juntada de Petição de réplica
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23/06/2023 02:38
Decorrido prazo de EUZA CARVALHO DA SILVA em 22/06/2023 23:59.
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03/06/2023 02:27
Decorrido prazo de MARCIANO CARVALHO DA SILVA em 02/06/2023 23:59.
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30/05/2023 16:48
Juntada de Certidão
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30/05/2023 14:03
Decorrido prazo de MARIO CEZAR CARVALHO DA SILVA em 29/05/2023 23:59.
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29/05/2023 13:24
Decorrido prazo de TOMIX CARVALHO DA SILVA em 15/05/2023 23:59.
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29/05/2023 13:24
Decorrido prazo de TOMILDO CARVALHO DA SILVA em 15/05/2023 23:59.
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29/05/2023 13:19
Decorrido prazo de TOMIX CARVALHO DA SILVA em 15/05/2023 23:59.
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29/05/2023 13:19
Decorrido prazo de TOMILDO CARVALHO DA SILVA em 15/05/2023 23:59.
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26/05/2023 13:46
Expedição de Certidão.
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26/05/2023 09:15
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2023 16:01
Juntada de Certidão
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08/05/2023 15:38
Juntada de Certidão
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18/04/2023 15:32
Juntada de Certidão
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03/04/2023 16:27
Expedição de Mandado - citação.
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03/04/2023 16:27
Expedição de Mandado - citação.
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03/04/2023 16:27
Expedição de Mandado - citação.
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03/04/2023 16:27
Expedição de Mandado - citação.
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03/04/2023 16:27
Expedição de Mandado - citação.
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09/03/2023 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2022 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2022 14:33
Conclusos para despacho
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28/06/2022 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2022 00:21
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2022 15:35
Conclusos para despacho
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13/04/2022 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2022 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2022 17:57
Expedição de intimação eletrônica.
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08/04/2022 17:52
Expedição de Certidão.
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07/04/2022 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2022
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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