TJES - 5038404-91.2024.8.08.0035
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 14:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/06/2025 16:40, Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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04/06/2025 14:43
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 14:03
Juntada de Aviso de Recebimento
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03/06/2025 18:10
Expedição de Termo de Audiência.
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11/04/2025 16:49
Expedição de Carta Postal - Citação.
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11/04/2025 16:48
Juntada de Certidão
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10/04/2025 13:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/04/2025 14:20, Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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07/04/2025 15:53
Expedição de Termo de Audiência.
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06/04/2025 02:39
Decorrido prazo de ANALTON LOXE JUNIOR em 04/04/2025 23:59.
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04/04/2025 14:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/06/2025 16:40, Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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18/03/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2025 01:37
Decorrido prazo de ANALTON LOXE JUNIOR em 20/02/2025 23:59.
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08/03/2025 01:37
Decorrido prazo de ANALTON LOXE JUNIOR em 14/02/2025 23:59.
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23/02/2025 04:50
Publicado Intimação - Diário em 13/02/2025.
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23/02/2025 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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21/02/2025 13:15
Juntada de Carta Precatória - Citação
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12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492679 PROCESSO Nº 5038404-91.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANALTON LOXE JUNIOR REU: ALEXSANDRO DE OLIVEIRA CARDOSO Advogado do(a) AUTOR: ANALTON LOXE JUNIOR - ES13761 Requerido(s): Nome: ALEXSANDRO DE OLIVEIRA CARDOSO Endereço: Travessa Recife, 72, Nova Itapetinga, ITAPETINGA - BA - CEP: 45700-000 Requerente(s): Nome: ANALTON LOXE JUNIOR Endereço: JAIME DUARTE DO NASCIMENTO, 465, 201, ITAPUA, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-620 DECISÃO/AR DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Vistos, etc. (Para participação na audiência de forma híbrida deverá haver prévio requerimento nos autos, nos termos do art. 3º da Resolução nº 354/2020 do CNJ) Inicialmente, embora a parte autora tenha consignado novo endereço do requerido em audiência de conciliação, observo que o local se trata do mesmo já descrito na exordial, bem como o que consta no AR de ID nº 57198739.
Deste modo, tratando-se do mesmo endereço, defiro o requerimento para citação do requerido através de mandado, via Oficial de Justiça, nos termos do art. 18, inciso III da Lei Federal nº 9.099/95.
O(a) I.
Oficial(a) de Justiça deverá se valer da possibilidade de citação por meios eletrônicos, notadamente pela informação do número de contato e endereço eletrônico do requerido, quais sejam: (77) 8107-9120 e , à luz do Provimento nº 63/2021 do E.
TJES e Ato Normativo Conjunto nº 024/2024 do E.
TJES e da E.
CGJES.
No mais, aguarde-se audiência de conciliação a ser realizada de forma presencial ou, caso haja prévio requerimento, de forma telepresencial, em uma das salas de audiências deste juízo 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VILA VELHA-ES, localizado no Fórum de Vila Velha - Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355. (27) 3149-2671/3149-2670.
Cite-se.
Intime-se.
Diligencie-se, servindo a presente de mandado.
DATA DA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação Sala: CONCILIAÇÃO 2 Data: 04/04/2025 Hora: 14:20 Em havendo interesse na participação por videoconferência, deverá haver prévio requerimento nos autos, nos termos do art. 3º da Resolução nº 354/2020 do CNJ, oportunidade em que o ato será realizado de forma híbrida.
LINK: https://us05web.zoom.us/j/*63.***.*13-42?pwd=Yq4wcsrLpIGJAt4nr0NYrVdag2EVTQ.1 ID: 863 3071 3142 Intimem-se e promover: 1) CITAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) acima relacionado de todos os termos da presente demanda, cujo teor poderá ser acessado de acordo com as orientações abaixo; 2) INTIMAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) para Audiência de Conciliação, designada nos autos da ação supramencionada.
ADVERTÊNCIAS: 1 - A ausência do autor implicará na extinção do processo. 2 - Necessário o comparecimento pessoal do Requerido, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei 9.099/95. 3 - Pessoa Jurídica como Requerido poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa. 4 - Não havendo conciliação, fica intimado para apresentar todas as provas documentais, e caso seja necessária a produção de prova oral, poderá requerer a designação de audiência de instrução e julgamento, apresentando as testemunhas, no máximo de três, que deverão comparecer independentemente de intimação. 5 - Documentos deverão ser apresentados na primeira oportunidade, em arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos.
Estando a parte assistida por Advogado, a juntada de peças processuais e documentos no sistema PJE dar-se-á diretamente pelo peticionante, ficando vedada a juntada por servidores ou estagiários dos Juizados, em consonância com o ATO NORMATIVO CONJUNTO TJES.
Nº 001/2012, ARTIGO 3º. 6 - As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE, de forma que não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado, que não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 7 - Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 8 - Necessária apresentação de cópia de identidade e CPF. 9 - Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 10 - Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95).
CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE AR de citação/intimação por meio dos Correios.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo.
Documentos associados ao processo: Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24110816125059600000051497536 WhatsApp Image 2024-10-16 at 18.11.00 (1) Documento de comprovação 24110816125140400000051497544 WhatsApp Video 2024-11-08 at 14.56.57 (1) Documento de comprovação 24110816125179800000051501986 WhatsApp Video 2024-11-08 at 14.56.57 Documento de comprovação 24110816125371000000051497547 Plano LikeBrasil Documento de comprovação 24110816125482700000051498439 DOC-20240925-WA0068. (1) Documento de comprovação 24110816125552100000051497548 DOC-20240925-WA0068.
Documento de comprovação 24110816125582300000051497549 TABELA LIKE CONSULTOR Documento de comprovação 24110816125608600000051498415 CatAlogo Like Brasil 2024_compressed_compressed-1-13 Documento de comprovação 24110816125640000000051501961 CatAlogo Like Brasil 2024_compressed_compressed-14-27 Documento de comprovação 24110816125724600000051501974 Petição (outras) Petição (outras) 24110816243238100000051503979 CNH DIGITAL ANALTON LOXE JUNIOR Documento de comprovação 24110816243250200000051503992 DOCS Documento de comprovação 24110816243268900000051504807 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24111414560239900000051851585 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24111414560239900000051851585 Petição (outras) Petição (outras) 24112115364870300000052142723 Documento_1732214037889 Documento de comprovação 24112115364888300000052142730 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24112117460340300000052149389 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 24112117462557500000052150620 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24112117462557500000052150620 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24112117460340300000052149389 AR ALEXANDRO Certidão 25010914393501300000054163389 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25010917160660800000054189161 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25020920205326400000055794767 14_40_assinado_certo Termo de Audiência 25020920205343400000055794768 Vila Velha/ES, data da assinatura eletrônica.
FERNANDA CORRÊA MARTINS JUÍZA DE DIREITO -
11/02/2025 17:19
Expedição de #Não preenchido#.
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11/02/2025 17:19
Expedição de #Não preenchido#.
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10/02/2025 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/02/2025 20:22
Conclusos para decisão
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09/02/2025 20:20
Juntada de Termo de audiência
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03/02/2025 15:19
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/04/2025 14:20, Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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09/01/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 14:39
Juntada de Certidão
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10/12/2024 12:40
Decorrido prazo de ANALTON LOXE JUNIOR em 09/12/2024 23:59.
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04/12/2024 09:52
Decorrido prazo de ANALTON LOXE JUNIOR em 03/12/2024 23:59.
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22/11/2024 13:13
Expedição de carta postal - citação.
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22/11/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 16:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/02/2025 14:40, Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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08/11/2024 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
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