TJES - 5049114-09.2024.8.08.0024
1ª instância - Vara de Recuperacao Judicial e Falencia - Vitoria
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone: (27) 3134-4721/4713 // e-mail: [email protected] AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO 5049114-09.2024.8.08.0024 Juiz de Direito: Dr.
Marcos Pereira Sanches
Vistos.
Trata-se de ação de habilitação de crédito ajuizada por Mauro Garcia, em que requer a inclusão de seu crédito, tido como trabalhista, no quadro-geral de credores do processo falimentar de "Stone Mineração Ltda", no montante de R$ 45.166,56 (quarenta e cinco mil, cento e sessenta e seis reais e cinquenta e seis centavos).
A Administradora Judicial apresentou sua manifestação no id 62971577, concordando com o pleito autoral.
Igualmente o fizeram o Ministério Público e a recuperanda (id's 69191327 e 63356851). É o relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Pedido procedente.
Verifico que o(s) autor(es) apresentou(ram) cópia(s) do(s) ato(s) que o(s) legitima(m) à habilitação almejada, produzindo prova do direito creditório em consonância com o inciso III do art. 9º da Lei 11.101/2005, o qual é originário de sentença transitada em julgado na forma pleiteada, não cabendo, pois, rediscussão da matéria nos presentes autos.
Por outro lado, os requisitos do art. 9º da LRF se mostram inteiramente atendidos no caso presente, em especial a atualização até a data da decretação da quebra.
Ante o exposto, e o que mais dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido autoral, para declarar habilitado o crédito de R$ 45.166,56 (quarenta e cinco mil, cento e sessenta e seis reais e cinquenta e seis centavos) em favor de Mauro Garcia, inserindo-o na classificação do art. 83, inciso I, da LRF, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC.
Inexistindo interesse recursal, declaro que o trânsito em julgado se verificou na data desta sentença, dispensada certidão de trânsito.
Extraia-se cópia desta sentença, colacionando-a ao processo respectivo, devendo a AJ agregar a respectiva rubrica à relação de credores.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas e formalidades de estilo.
P.
I.
C. -
28/07/2025 17:28
Expedição de Intimação Diário.
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28/07/2025 17:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/07/2025 17:24
Julgado procedente o pedido de MAURO GARCIA - CPF: *83.***.*66-13 (IMPUGNANTE).
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21/05/2025 12:34
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/04/2025 02:42
Decorrido prazo de STONE MINERACAO LTDA em 04/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:09
Publicado Intimação - Diário em 21/03/2025.
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03/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980644 PROCESSO N.º 5049114-09.2024.8.08.0024 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para tomar ciência do inteiro teor do Despacho exarado, sob id 55410814, nestes autos do Processo em referência.
Vitória - ES, 19 de março de 2025.
Ricardo Teixeira da Cruz Rios Analista Judiciário -
19/03/2025 13:53
Expedição de Intimação - Diário.
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08/03/2025 01:39
Decorrido prazo de KPMG CORPORATE FINANCE LTDA em 26/02/2025 23:59.
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08/03/2025 01:39
Decorrido prazo de KAROLINE MORENO DE CAMPOS CELESTE em 28/01/2025 23:59.
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01/03/2025 00:58
Publicado Intimação - Diário em 11/02/2025.
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01/03/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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17/02/2025 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980644 PROCESSO Nº 5049114-09.2024.8.08.0024 INTIMAÇÃO Por ordem do Exmo.
Dr.
Juiz de Direito de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência, reitero a intimação ao Administrador Judicial para ciência e manifestação acerca do Despacho de Id 55410814.
VITÓRIA-ES, 7 de fevereiro de 2025.
ANDREA CHIABAI AMMAR DE MORAES Diretor de Secretaria -
07/02/2025 11:22
Expedição de #Não preenchido#.
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05/02/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 13:21
Conclusos para despacho
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27/11/2024 13:16
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 19:22
Distribuído por dependência
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26/11/2024 19:22
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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