TJES - 0001438-86.2020.8.08.0026
1ª instância - Vara Civel, Faz.publ. Reg.publ. e Meio Amb. - Itapemirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 18:27
Juntada de Certidão
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12/06/2025 01:35
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL DO ESPIRITO SANTO em 11/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:27
Publicado Intimação - Diário em 04/06/2025.
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05/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Itapemirim - 1ª Vara Cível Rua Melchíades Félix de Souza, 200, Fórum Desembargador Freitas Barbosa, Serramar, ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29330-000 Telefone:(28) 35297600 PROCESSO Nº 0001438-86.2020.8.08.0026 MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL DO ESPIRITO SANTO REU: MIRANTE GRANITOS LTDA - ME Advogado do(a) AUTOR: THIAGO STANZANI FONSECA - ES19940 DESPACHO A apresentação dos elementos necessários à implementação da citação da parte requerida é medida que incumbe ao autor, consoante disposição do art. 319, II, CPC.
Na presente hipótese, verifico não se encontrar retratada nos autos qualquer providência do requerente no sentido de declinar no caderno processual o endereço do demandado, mesmo possuindo, certamente, medidas para tanto, a exemplo de realização de consultas junto a órgãos de proteção ao crédito.
Assim, indefiro o pedido formulado retro.
Intime-se o requerente, por seu patrono, para postular o que entender de direito, no prazo de 5 dias, devendo indicar providência apta ao impulsionamento do feito, inclusive fornecendo o atual endereço da parte requerida, ou respectivo contato telefônico/aplicativo de mensagens, sob pena de restar configurado o abandono do processo, implicando em sua extinção.
Ultrapassado prazo sem manifestação, intime-se pessoalmente para, no prazo de 5 dias, dar continuidade ao feito, sob pena de extinção por abandono da causa (art. 485, III, §1º, CPC).
Diligencie-se.
ITAPEMIRIM-ES, 21 de março de 2025.
THIAGO BALBI DA COSTA Juiz(a) de Direito -
02/06/2025 17:31
Expedição de Intimação - Diário.
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21/03/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 11:40
Conclusos para decisão
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12/11/2024 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2024 14:14
Conclusos para decisão
-
27/03/2024 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2024 11:33
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 11:31
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 15:28
Juntada de
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06/12/2023 15:20
Expedição de Mandado - citação.
-
01/12/2023 18:09
Processo Inspecionado
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01/12/2023 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 15:11
Conclusos para decisão
-
21/11/2022 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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