TJES - 5000866-76.2025.8.08.0056
1ª instância - 1ª Vara - Santa Maria de Jetiba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 5000866-76.2025.8.08.0056 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA AGROPECUARIA CENTRO SERRANA Advogados do(a) EXEQUENTE: CAIO VINICIUS KUSTER CUNHA - ES11259, RICARDO BARROS BRUM - ES8793 EXECUTADO: SANDRO SOARES DA SILVA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para se manifestar dos termos da CERTIDÃO de Id nº 70962393 e 72879682, no prazo de 15 (quinze) dias.
Santa Maria de Jetibá/ES, 13 de julho de 2025.
STÉLIO ARNDT Diretor de Secretaria -
29/06/2025 00:18
Decorrido prazo de COOPERATIVA AGROPECUARIA CENTRO SERRANA em 27/06/2025 23:59.
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14/06/2025 01:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/06/2025 01:48
Juntada de Certidão
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08/06/2025 01:22
Publicado Intimação - Diário em 04/06/2025.
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08/06/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 12:56
Juntada de Certidão
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03/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 5000866-76.2025.8.08.0056 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA AGROPECUARIA CENTRO SERRANA EXECUTADO: SANDRO SOARES DA SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: CAIO VINICIUS KUSTER CUNHA - ES11259, RICARDO BARROS BRUM - ES8793 DESPACHO/MANDADO Cite-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, satisfazer a obrigação descrita na exordial, a fim de entregar ao credor as sacas de café ali indicadas, nos termos do artigo 806 do Código de Processo Civil.
Ultrapassado o prazo acima assinalado sem o cumprimento da obrigação, expeça-se, desde logo, mandado de busca e apreensão da coisa, nos moldes do §2º do artigo 806 do Código de Processo Civil.
Tudo feito, independentemente do cumprimento da obrigação, intime-se a parte exequente, por suas advogadas, para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito.
Após, conclusos.
Atribuo ao presente despacho força de mandado.
Diligencie-se.
SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES, data da assinatura eletrônica.
MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito -
02/06/2025 17:34
Expedição de Mandado - Citação.
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02/06/2025 17:34
Expedição de Mandado - Citação.
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29/05/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 08:41
Juntada de Petição de juntada de guia
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21/05/2025 12:16
Conclusos para despacho
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20/05/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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