TJES - 5016403-19.2022.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 00:02
Decorrido prazo de SANDRA FANTONI em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 00:02
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO THOZI CASAGRANDE em 10/03/2025 23:59.
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14/02/2025 15:18
Publicado Intimação - Diário em 11/02/2025.
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14/02/2025 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 Processo Nº: 5016403-19.2022.8.08.0024 Classe: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: SANDRA FANTONI Advogado do(a) SUSCITANTE: SIMONE LOURENCO STELA MONTENEGRO - ES20659 SUSCITADO: CARLOS ALBERTO THOZI CASAGRANDE SENTENÇA Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais movida por SANDRA FANTONI em desfavor de CARLOS ALBERTO THOZI CASAGRANDE, em fase de cumprimento de sentença.
Em petição de ID 38602392, o requerido comprovou o pagamento integral do débito, motivo pelo qual requereu a extinção do cumprimento de sentença.
O art. 924, II, do NCPC, preceitua que se extingue a execução quando a obrigação for satisfeita.
Sendo esta a hipótese dos autos, nos termos do art. 925 do Código de Processo Civil, declaro extinta a presente execução.
Após cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Vitória/ES, data da assinatura eletrônica.
RODRIGO CARDOSO FREITAS Juiz de Direito -
07/02/2025 11:23
Expedição de #Não preenchido#.
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05/02/2025 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/02/2025 16:44
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
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27/08/2024 11:28
Conclusos para decisão
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26/02/2024 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2024 01:27
Decorrido prazo de SIMONE LOURENCO STELA MONTENEGRO em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 01:24
Decorrido prazo de SANDRA FANTONI em 16/02/2024 23:59.
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23/01/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2024 13:41
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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12/04/2023 12:27
Cumprida a Suspensão ou Sobrestamento
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12/04/2023 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 17:03
Conclusos para decisão
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30/03/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2023 09:33
Juntada de Certidão
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01/03/2023 17:16
Juntada de
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01/03/2023 17:09
Expedição de Mandado.
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01/03/2023 17:01
Juntada de Petição de certidão - juntada
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01/02/2023 14:29
Expedição de carta postal - intimação.
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01/02/2023 14:19
Expedição de Certidão.
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27/01/2023 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2023 15:48
Conclusos para decisão
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28/10/2022 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2022 13:43
Expedição de intimação eletrônica.
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11/10/2022 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2022 13:36
Conclusos para decisão
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04/10/2022 14:16
Expedição de intimação eletrônica.
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03/10/2022 16:27
Decisão proferida
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23/09/2022 16:58
Conclusos para decisão
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19/09/2022 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2022 14:57
Decorrido prazo de SANDRA FANTONI em 16/08/2022 23:59.
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09/08/2022 14:11
Juntada de
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14/07/2022 11:16
Expedição de intimação eletrônica.
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14/07/2022 11:04
Juntada de
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14/07/2022 10:55
Expedição de Mandado - citação.
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26/05/2022 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2022 11:34
Conclusos para decisão
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25/05/2022 10:46
Expedição de Certidão.
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23/05/2022 11:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2022
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Documento de comprovação • Arquivo
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