TJES - 0036826-90.2019.8.08.0024
1ª instância - 6ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 01:10
Publicado Sentença - Carta em 16/06/2025.
-
13/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 0036826-90.2019.8.08.0024 MONITÓRIA (40) AUTOR: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIARIO DO E.E.S.
REU: BENEDITA ANDREA DE LIMA Advogados do(a) AUTOR: CARLOS ALESSANDRO SANTOS SILVA - ES8773, CARLOS FELYPPE TAVARES PEREIRA - ES9512 Sentença (serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de ação de monitória proposta por ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO E.E.S. em face de BENEDITA ANDREA DE LIMA, qualificados nos autos.
Inicial às fls. 2/7 acompanhada dos documentos às fls. 8/46.
No ID 66193919, a parte requerente pleiteou a desistência do feito. É o relatório.
Passo aos fundamentos de minha decisão.
Consoante se depreende dos autos (ID 66193919), a parte autora manifestou-se desistindo do prosseguimento da presente ação.
Esclareço que tal pleito encontra-se fundamentado no artigo 485, VII, §4º e §5º, do CPC, vejamos: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação; § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. § 5º A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.
No presente caso, até o momento, não houve a citação da parte requerida, razão pela qual não vislumbro óbice à homologação da desistência pleiteada.
DISPOSITIVO Isto posto, homologo a desistência apresentada pelo autor (ID 66193919), razão pela qual extingo o feito, sem o julgamento do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas judiciais, conforme artigo 90 do Código de Processo Civil.
A parte fica advertida que, conforme estabelecido no art. 2, inc.
III do Ato Normativo 7/2025 do TJ/ES, é seu dever gerar as guias de custas e de despesas e comprovar o respectivo pagamento nos autos do processo, no prazo de 10 (dez) dias.
Caso não seja realizado o pagamento no prazo assinalado, dê-se ciência da inadimplência à Procuradoria Geral do Estado.
Incabível a condenação em honorários advocatícios.
Certifique-se o trânsito em julgado imediatamente, pela inteligência do art. 200 do CPC.
Cumpridas as diligências e estando tudo em ordem, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se Intimem-se.
Diligencie-se.
Vitória/ES, 5 de junho de 2025.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito (Ofício DM n.º 0373/2025) -
12/06/2025 15:46
Expedição de Intimação Diário.
-
05/06/2025 15:26
Extinto o processo por desistência
-
04/06/2025 11:41
Conclusos para julgamento
-
31/03/2025 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 03:52
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIARIO DO E.E.S. em 18/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 18:06
Publicado Intimação - Diário em 11/02/2025.
-
14/02/2025 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 0036826-90.2019.8.08.0024 MONITÓRIA (40) AUTOR: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIARIO DO E.E.S.
REU: BENEDITA ANDREA DE LIMA Advogados do(a) AUTOR: CARLOS ALESSANDRO SANTOS SILVA - ES8773, CARLOS FELYPPE TAVARES PEREIRA - ES9512 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) DA PARTE AUTORA, ntimado(a/s) para impulsionar o feito no prazo de 05 (cinco) dias.
VITÓRIA-ES, 5 de fevereiro de 2025.
FLAVIO DIIRR LIMA Diretor de Secretaria -
07/02/2025 11:23
Expedição de #Não preenchido#.
-
29/10/2024 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 13:55
Juntada de Aviso de Recebimento
-
09/10/2024 11:46
Expedição de carta postal - intimação.
-
04/06/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 09:57
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 03:43
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIARIO DO E.E.S. em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:42
Decorrido prazo de CARLOS ALESSANDRO SANTOS SILVA em 13/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2023 18:19
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 16:54
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2023 16:52
Expedição de Mandado - citação.
-
11/04/2023 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2023 14:12
Expedição de intimação eletrônica.
-
17/02/2023 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2019
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5016421-40.2022.8.08.0024
Uniao de Professores LTDA
Claudiomar Iung de Oliveira
Advogado: Thiago Braganca
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 23/05/2022 13:58
Processo nº 5027478-84.2024.8.08.0024
Prest Seminovos LTDA - ME
Kaique Veiculos Servicos e Comercio de A...
Advogado: Jeferson Ronconi dos Santos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 05/07/2024 09:52
Processo nº 5040873-71.2024.8.08.0048
Cooperativa de Credito Sicredi Serrana R...
Maria Aparecida Goncalves Simao da Silva
Advogado: Ricardo Barros Brum
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 19/12/2024 10:58
Processo nº 5001102-04.2022.8.08.0001
Hosana Vieira de Souza
Banco J. Safra S.A
Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 21/09/2022 15:07
Processo nº 5004509-74.2022.8.08.0047
Odair Jose Xavier Bruno
Jks - Engenharia, Manutencao Industrial ...
Advogado: Alexsandro Goncalves de Jesus
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 19/07/2022 13:54