TJES - 0008677-95.2012.8.08.0035
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vila Velha
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 12:45
Juntada de Petição de apelação
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15/06/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 09/06/2025.
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15/06/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492565 PROCESSO Nº 0008677-95.2012.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DANIELE PATROCINIO LOUREIRO REQUERIDO: JDL EMPREENDIMENTOS SPE LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: JACKSON ORTEGA SOARES - ES7336, LEILA DAMASCENO OLIVEIRA ORTEGA SOARES - ES9545, RICARDO BRAVIN - ES8756 Advogados do(a) REQUERIDO: CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL - ES5875, LEONARDO LAGE DA MOTTA - ES7722 DECISÃO.
Em id 40058323 a parte autora apresentou Embargos Declaratórios alegando que a sentença proferida nos autos logrou em equívoco ao julgar totalmente improcedentes os pedidos autorais.
Entretanto, a simples leitura da sentença de id 37737230 é suficiente para se constatar que ali foram exaustivamente abordadas todas as questões atinentes à matéria impugnada, bem como citados dispositivos legais pertinentes, de modo que não vejo a alegada omissão.
Não podem os embargantes, a pretexto de esclarecer ou completar o julgado, alterá-lo.
Os embargos de declaração não constituem recurso idôneo para corrigir os fundamentos de uma decisão.
Destaco que a sentença foi clara ao mencionar a "inexistência de elementos para configurar o instituto da lesão em negócio jurídico." Isto posto, diante do acima exposto, com fulcro no artigo 1.022, inciso II do Código de Processo Civil, conheço os presentes embargos declaratórios, mas nego provimento tendo em vista que estes não tem por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição ou omissão.
Intime-se.
Diligencie-se.
Vila Velha/ES, datado e assinado digitalmente.
CAMILO JOSÉ D'ÁVILA COUTO JUIZ DE DIREITO CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23030800003738200000021567601 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23032318545116600000022232905 Intimação - Diário Intimação - Diário 23032319000134400000022233362 Despacho Despacho 23032417274332700000022276589 Petição (outras) Petição (outras) 23062115192872200000025734122 Petição (outras) Petição (outras) 23062615434576200000025919196 Decurso de prazo Decurso de prazo 23100412545180600000029578423 Sentença Sentença 24022317592724100000036061785 Sentença Sentença 24022317592724100000036061785 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 24032014080524400000038230089 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24062713490480500000043452934 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24062713513215000000043453637 Contrarrazões aos Embargos de Declaração Contrarrazões 24070813062961700000043982038 -
05/06/2025 17:01
Expedição de Intimação - Diário.
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22/01/2025 18:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/09/2024 14:44
Conclusos para despacho
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16/07/2024 07:26
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL em 15/07/2024 23:59.
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10/07/2024 07:01
Decorrido prazo de LEONARDO LAGE DA MOTTA em 09/07/2024 23:59.
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08/07/2024 13:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/06/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 02:34
Decorrido prazo de JDL EMPREENDIMENTOS SPE LTDA em 02/04/2024 23:59.
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20/03/2024 14:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/03/2024 17:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/02/2024 17:59
Julgado improcedente o pedido de DANIELE PATROCINIO LOUREIRO (REQUERENTE).
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04/10/2023 12:57
Conclusos para despacho
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04/10/2023 12:54
Expedição de Certidão.
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26/06/2023 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2023 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2023 15:29
Decorrido prazo de DANIELE PATROCINIO LOUREIRO em 03/04/2023 23:59.
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14/04/2023 07:59
Decorrido prazo de JDL EMPREENDIMENTOS SPE LTDA em 03/04/2023 23:59.
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31/03/2023 05:11
Publicado Intimação - Diário em 27/03/2023.
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31/03/2023 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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31/03/2023 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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24/03/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2023 19:00
Conclusos para julgamento
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23/03/2023 19:00
Expedição de intimação - diário.
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23/03/2023 18:54
Juntada de Petição de certidão - juntada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2012
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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