TJES - 0023261-93.2018.8.08.0024
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2025 00:25
Publicado Intimação - Diário em 06/06/2025.
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14/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574524 PROCESSO Nº 0023261-93.2018.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) INTERESSADO: JOSE AUGUSTO SOBRINHO, LUIZ CLAUDIO DE ALMEIDA LOUVEM, RITA DE CASSIA FRANCA FREIRE, RUBENS DO NASCIMENTO INTERESSADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DESPACHO Vistos em inspeção.
Trata-se de pedido formulado no ID 68147130 pelo EES, no qual se sustenta a ocorrência de pagamento em duplicidade ao exequente Luiz Cláudio de Almeida Louvem, em virtude da percepção de valores tanto no cumprimento individual da sentença coletiva (Processo nº 0023261-93.2018.8.08.0024) quanto no processo matriz (Processo nº 0003675-03.2000.8.08.0024).
De acordo com a petição, o pagamento referente à execução individual, no valor de R$ 4.339,52, encontra-se ainda disponível na conta judicial nº 12289581, junto ao banco Banestes, enquanto valor correspondente já teria sido sacado em outra conta judicial vinculada à ação coletiva.
Diante da alegação de possível enriquecimento sem causa, com base no art. 884 do Código Civil, e à luz dos princípios da moralidade administrativa, isonomia e indisponibilidade do interesse público, defiro o pedido de suspensão de liberação do valor via RPV, para evitar dano ao erário e permitir a apuração da duplicidade.
Assim sendo: 1.
DETERMINO a expedição de ofício ao BANESTES, com cópia deste despacho, para que se proceda à imediata suspensão de qualquer movimentação ou levantamento do valor de R$ 4.339,52, depositado na conta judicial nº 12289581, vinculada ao presente processo (0023261-93.2018.8.08.0024), em nome do exequente Luiz Cláudio de Almeida Louvem – CPF nº *00.***.*04-73. 2.
Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre os fatos narrados e, se for o caso, apresentar comprovação de que não houve duplicidade de pagamentos ou providenciar a devolução dos valores recebidos indevidamente, com a devida atualização monetária. 3.
Oficie-se ao banco com urgência.
Cumpra-se.
Diligencie-se com prioridade.
Vitória/ES, data da assinatura eletrônica.
EDNALVA DA PENHA BINDA Juíza de Direito -
04/06/2025 18:25
Juntada de Certidão
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04/06/2025 17:27
Juntada de Ofício
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04/06/2025 17:25
Expedição de Intimação - Diário.
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04/06/2025 16:53
Processo Inspecionado
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04/06/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 15:56
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/05/2025 15:02
Conclusos para despacho
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06/05/2025 15:00
Processo Reativado
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05/05/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2024 13:26
Arquivado Definitivamente
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01/04/2024 13:24
Juntada de Petição de certidão - juntada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2018
Ultima Atualização
14/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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