TJES - 0000136-22.2022.8.08.0068
1ª instância - Vara Unica - Agua Doce do Norte
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 01:08
Publicado Intimação - Diário em 01/07/2025.
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03/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Água Doce do Norte - Vara Única Rua Padre Franco, s/nº, Fórum Desembargador Moacir Figueiredo Cortes, Centro, ÁGUA DOCE DO NORTE - ES - CEP: 29820-000 Telefone:(27) 37591146 PROCESSO Nº 0000136-22.2022.8.08.0068 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A EXECUTADO: CLERILDA PEREIRA DE SOUSA, ALEXANDRE PEREIRA PINHEIROS, CARLOS VAGNER PEREIRA PINHEIROS Advogados do(a) EXEQUENTE: ALEX HUBNE LIRIO - ES21891, BIANCA CRISTINA DOS SANTOS FERNANDES - ES22275, CAROLINY BEATRIZ ALMEIDA DELLAPARTE - ES20791, CRISANTINA ALENCAR CONTI RAMOS - ES9467, FERNANDO TALHATE DE SOUZA - ES14151, FRANCIELE GOMES SANTOS - ES15287, GILMAR ZUMAK PASSOS - ES4656, GREYCE JENNIFFER MARTINS MIRANDA - ES15741, MARCELA TERRA DA SILVA - ES15645, MARIANNA PESTANA BARBOSA - ES17412 DESPACHO Vistos em inspeção.
Defiro o pedido de consulta pelo sistema INFOJUD.
DECRETO a quebra de sigilo fiscal dos executados, juntando aos autos cópia de sua declaração de imposto de renda do último ano.
Tendo em vista o caráter sigiloso das informações, consigno que somente poderá ter acesso ao seu conteúdo as partes e os procuradores devidamente habilitados nos autos, devendo as declarações emitidas serem ser arquivadas em pasta própria na Secretaria deste Juízo, certificando-se nos autos, das quais o(a/s) exequente(s) poderá(ao) ter vista, no balcão, vedada a extração de cópias.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de improrrogável de 30 (trinta) dias, indique bens das partes executadas passíveis de serem penhorados, ou requeira o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
Diligencie-se. ÁGUA DOCE DO NORTE-ES, na data em que assinado eletronicamente.
ROBERTA HOLANDA DE ALMEIDA Juiz(a) de Direito -
27/06/2025 14:24
Expedição de Intimação - Diário.
-
13/06/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 00:25
Publicado Intimação - Diário em 09/06/2025.
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09/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Água Doce do Norte - Vara Única Rua Padre Franco, s/nº, Fórum Desembargador Moacir Figueiredo Cortes, Centro, ÁGUA DOCE DO NORTE - ES - CEP: 29820-000 Telefone:(27) 37591146 PROCESSO Nº 0000136-22.2022.8.08.0068 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A EXECUTADO: CLERILDA PEREIRA DE SOUSA, ALEXANDRE PEREIRA PINHEIROS, CARLOS VAGNER PEREIRA PINHEIROS Advogados do(a) EXEQUENTE: ALEX HUBNE LIRIO - ES21891, BIANCA CRISTINA DOS SANTOS FERNANDES - ES22275, CAROLINY BEATRIZ ALMEIDA DELLAPARTE - ES20791, CRISANTINA ALENCAR CONTI RAMOS - ES9467, FERNANDO TALHATE DE SOUZA - ES14151, FRANCIELE GOMES SANTOS - ES15287, GILMAR ZUMAK PASSOS - ES4656, GREYCE JENNIFFER MARTINS MIRANDA - ES15741, MARCELA TERRA DA SILVA - ES15645, MARIANNA PESTANA BARBOSA - ES17412 DESPACHO Vistos em inspeção.
Defiro o pedido de consulta pelo sistema INFOJUD.
DECRETO a quebra de sigilo fiscal dos executados, juntando aos autos cópia de sua declaração de imposto de renda do último ano.
Tendo em vista o caráter sigiloso das informações, consigno que somente poderá ter acesso ao seu conteúdo as partes e os procuradores devidamente habilitados nos autos, devendo as declarações emitidas serem ser arquivadas em pasta própria na Secretaria deste Juízo, certificando-se nos autos, das quais o(a/s) exequente(s) poderá(ao) ter vista, no balcão, vedada a extração de cópias.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de improrrogável de 30 (trinta) dias, indique bens das partes executadas passíveis de serem penhorados, ou requeira o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
Diligencie-se. ÁGUA DOCE DO NORTE-ES, na data em que assinado eletronicamente.
ROBERTA HOLANDA DE ALMEIDA Juiz(a) de Direito -
05/06/2025 17:03
Expedição de Intimação - Diário.
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02/06/2025 19:48
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 19:48
Processo Inspecionado
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26/02/2025 04:12
Decorrido prazo de BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A em 21/02/2025 23:59.
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07/02/2025 15:19
Conclusos para despacho
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20/01/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 09:03
Conclusos para decisão
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12/06/2024 03:34
Decorrido prazo de BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A em 11/06/2024 23:59.
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20/05/2024 08:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2024 20:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 20:19
Processo Inspecionado
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19/01/2024 15:49
Conclusos para despacho
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12/01/2024 16:03
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 12:43
Juntada de Certidão
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10/08/2023 16:18
Processo Inspecionado
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31/05/2023 19:22
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2022
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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