TJES - 5000205-55.2023.8.08.0028
1ª instância - 1ª Vara - Iuna
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 1ª Vara Rua Galaos Rius, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451070 IÚNA-ES, 5 de junho de 2025.
PROCESSO Nº 5000205-55.2023.8.08.0028 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE IUNA EXECUTADO: SEBASTIAO MARTINS MACHADO CERTIDÃO DE ATUAÇÃO – HONORÁRIO DATIVO (ATO NORMATIVO CONJUNTO TJES/PGE Nº 01/2021) Certifico, para os devidos fins, que o(a) advogado(a) Lucas Jesus Ferreira, OAB/ES n° 38.263, CPF *69.***.*32-20, atuou na qualidade de advogado dativo nomeado no processo nº 5000205-55.2023.8.08.0028, em trâmite perante este juízo.
Foram arbitrados honorários em seu favor no importe de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), para o(s) seguinte(s) ato(s) processual(is): representação no processo judicial.
Certifico ainda que a parte SEBASTIAO MARTINS MACHADO - CPF: *02.***.*23-04 (EXECUTADO) é hipossuficiente, pelo que a ausência da Defensoria Pública inviabiliza sua representação processual, fazendo-se necessária a nomeação do advogado dativo em referência.
DANIEL BARRIONI DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
09/06/2025 14:05
Expedição de Intimação - Diário.
-
06/06/2025 10:14
Juntada de Ofício
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03/06/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 1ª Vara Rua Galaos Rius, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451070 PROCESSO Nº 5000205-55.2023.8.08.0028 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE IUNA EXECUTADO: SEBASTIAO MARTINS MACHADO Advogado do(a) EXECUTADO: LUCAS JESUS FERREIRA - ES38263 SENTENÇA Cuida-se de recurso de Embargos de Declaração opostos pelo advogado nomeado, Lucas Jesus Ferreira, em face a sentença de Id. 61401616.
Afirma o embargante, que a sentença é omissa uma vez que deixou de arbitrar os honorários advocatícios em seu favor, já que atuou como advogado dativo pelo executado. É o relatório.
Decido (fundamentação).
Os embargos de declaração são cabíveis quando o provimento jurisdicional padece de omissão, contradição ou obscuridade, consoante o que dispõe o artigo 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, bem como para sanar a ocorrência de erro material.
No caso em exame, afirma o embargante que houve omissão, uma vez que deixou de fixar honorários advocatícios em seu favor.
O embargante foi nomeado como advogado dativo do executado, para atuar em favor deste em despacho de Id. 43005673, portanto, são devidos seus honorários advocatícios por ter atuado, conforme prevê a Resolução n° 32/2018 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, bem como o Decreto n° 2.821-R de 2011.
Por estes motivos, recebo os embargos de declaração por serem tempestivos, e os acolho.
Assim, passe a constar na sentença: “Arbitro honorários em favor do advogado dativo, Dr.
Lucas Jesus Ferreira, advogado inscrito sob a OAB/ES n° 38.263, nomeado em despacho de Id. 43005673, no importe de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), nos termos do Decreto Estadual nº. 2821-R.
Expeça-se RPV em favor do advogado dativo nomeado neste processo.” Mantenho os demais comandos.
P.R.I.
Diligencie-se.
Iúna/ES, 26 de maio de 2025.
DANIEL BARRIONI DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
02/06/2025 17:51
Expedição de Intimação eletrônica.
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02/06/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 15:04
Embargos de Declaração Acolhidos
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28/05/2025 15:04
Processo Inspecionado
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25/04/2025 15:49
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 00:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IUNA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IUNA em 03/04/2025 23:59.
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27/01/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 12:40
Juntada de Certidão
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24/01/2025 18:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/01/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 15:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/11/2024 16:48
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 17:30
Juntada de Petição de extinção do feito
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01/11/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 15:28
Conclusos para despacho
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20/05/2024 12:13
Expedição de Certidão.
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19/05/2024 19:30
Juntada de Petição de embargos à execução
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19/05/2024 19:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2024 17:52
Processo Inspecionado
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13/05/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 17:44
Conclusos para despacho
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01/03/2024 01:20
Decorrido prazo de SEBASTIAO MARTINS MACHADO em 29/02/2024 23:59.
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26/01/2024 01:39
Decorrido prazo de ANDERSON MOREIRA DE OLIVEIRA em 25/01/2024 23:59.
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11/12/2023 01:13
Publicado Edital - Citação em 11/12/2023.
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08/12/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 17:40
Expedição de edital - citação.
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06/12/2023 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/11/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 16:00
Conclusos para despacho
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27/10/2023 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2023 01:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IUNA em 27/09/2023 23:59.
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01/08/2023 17:47
Expedição de intimação eletrônica.
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22/06/2023 13:19
Juntada de Certidão
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16/05/2023 17:14
Expedição de Mandado - citação.
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16/02/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 16:48
Conclusos para despacho
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13/02/2023 18:29
Expedição de Certidão.
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13/02/2023 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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