TJES - 5000221-68.2022.8.08.0052
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 16:22
Juntada de Mandado - Citação
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08/06/2025 01:12
Publicado Decisão em 05/06/2025.
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08/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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04/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5000221-68.2022.8.08.0052 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANANIAS FALCONI Advogado do(a) REQUERENTE: MACIEL FERREIRA COUTO - ES8622 REQUERIDO: CAFE COSTA E BENEFICIAMENTO LTDA DECISÃO Vistos, etc. 1.Cuida-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL ajuizada por ANANIAS FALCONI em face de CAFE COSTA E BENEFICIAMENTO LTDA.
O presente feito tramitava perante a Vara Única de Rio Bananal, todavia, a referida unidade judiciária por meio do Ato Normativo nº 78/2025, do Poder Judiciário do Estado do ES foi convertida em Comarca Digital sendo determinada a atribuição dos feitos às unidades judiciárias da Comarca de Linhares, razão pela qual o presente feito foi distribuído a este juízo, assim passo a análise da demanda. 2.Cientifique-se a parte autora acerca do resultado da consulta de endereço realizada no sistema SISBAJUD (espelho em anexo). 3.Citem-se a parte ré, por meio do seu representante legal, nos endereços localizados nas pesquisas realizadas nos autos caso estes ainda não tenha sido objeto de diligência nos autos. 4.Esgotadas as tentativas de citação da parte ré/executada, estando esta, portanto, em local incerto e não sabido, havendo requerimento da parte autora/exequente desde já defiro o pedido de citação por edital, com prazo de trinta dias. 5.Nos termos do disposto no art. 257 do CPC determino a publicação do Edital de Citação na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça bem como no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEn), visto que este é o meio oficial para publicações de atos judiciais referentes a processos que tramitam no sistema PJe no âmbito do e.
TJES (Ato Normativo n° 019/2025). 6.DETERMINO, ainda, que o edital de citação seja publicado pela parte autora/exequente na imprensa oficial, dispensando-se a publicação em jornal local de ampla circulação para a parte hipossuficiente. 7.Comprovada a publicação do edital na imprensa oficial e em jornal local de ampla circulação, quedando-se inerte a parte ré, nomeio curador, à parte ré revel citada por edital, a Defensoria Pública desta Comarca. 8.Intime-se a Defensoria Pública nomeada PESSOALMENTE, para que se manifeste nos autos no prazo legal. 9.Em seguida, ouça-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias. 10.Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito 3.Intimem-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito -
03/06/2025 17:14
Expedição de Intimação Diário.
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03/06/2025 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/05/2025 14:25
Conclusos para decisão
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14/05/2025 01:38
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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26/02/2025 07:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 03:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/10/2024 03:28
Juntada de Certidão
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17/09/2024 14:56
Juntada de Informação interna
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17/09/2024 14:52
Expedição de Mandado - citação.
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07/06/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 02:48
Decorrido prazo de ANANIAS FALCONI em 30/05/2023 23:59.
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02/05/2023 16:14
Publicado Intimação - Diário em 11/04/2023.
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02/05/2023 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
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27/04/2023 17:53
Conclusos para decisão
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12/04/2023 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2023 14:51
Expedição de intimação - diário.
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05/04/2023 14:49
Juntada de Outros documentos
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04/10/2022 16:06
Decorrido prazo de MACIEL FERREIRA COUTO em 03/10/2022 23:59.
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05/09/2022 15:14
Expedição de Mandado - citação.
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05/09/2022 15:14
Expedição de intimação eletrônica.
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29/08/2022 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2022 15:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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30/06/2022 00:31
Processo Inspecionado
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29/04/2022 12:53
Conclusos para decisão
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29/04/2022 12:52
Expedição de Certidão.
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29/04/2022 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
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