TJES - 0004747-55.2023.8.08.0012
1ª instância - 5ª Vara Criminal - Cariacica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 14:01
Decorrido prazo de WANA MARCIELI DOS SANTOS FERREIRA em 23/06/2025 23:59.
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18/06/2025 05:03
Decorrido prazo de WANA MARCIELI DOS SANTOS FERREIRA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 14:38
Audiência de acolhimento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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14/06/2025 00:30
Decorrido prazo de ADILSON MAIER em 13/06/2025 23:59.
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10/06/2025 15:06
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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10/06/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 15:06
Processo Inspecionado
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10/06/2025 03:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/06/2025 03:28
Juntada de Certidão
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08/06/2025 01:17
Publicado Intimação - Diário em 06/06/2025.
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08/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 5ª Vara Criminal - Violência Doméstica Avenida Meridional, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465555 PROCESSO Nº 0004747-55.2023.8.08.0012 MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) REQUERENTE: WANA MARCIELI DOS SANTOS FERREIRA REQUERIDO: ADILSON MAIER DESPACHO/MANDADO DE INTIMAÇÃO Considerando o advento da Lei Federal n° 14.550/2023, que trouxe significativas mudanças à “Lei Maria da Penha”, visando perquirir se a Vítima ainda se encontra em situação de risco, DESIGNO audiência de acolhimento para dia 10.06.2025, às 13:10 horas.
INTIME-SE: a Vítima, a Defensora Pública da Vítima e o MP, devendo constar no mandado intimatório da Requerente, que caso esta não compareça no aludido ato processual de forma injustificada, sua ausência poderá importar na revogação da decisão que fixou medidas protetivas de urgência e arquivamento do processo.
DILIGENCIE-SE.
Cariacica/ES, ato proferido na data de movimentação no sistema.
ENEAS JOSÉ FERREIRA MIRANDA JUIZ DE DIREITO -
04/06/2025 17:33
Juntada de Certidão
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04/06/2025 17:30
Expedição de Mandado - Intimação.
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04/06/2025 17:29
Expedição de Intimação eletrônica.
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04/06/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 15:55
Audiência de acolhimento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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22/01/2025 17:09
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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