TJES - 5000384-03.2025.8.08.0033
1ª instância - Vara Unica - Montanha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2025 01:22
Publicado Intimação - Diário em 05/06/2025.
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08/06/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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04/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Montanha - Vara Única Av.
Antônio Paulino, 445, Fórum Desembargador Ayres Xavier da Penha, Centro, MONTANHA - ES - CEP: 29890-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000384-03.2025.8.08.0033 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: LEONARDO DIAS DOS SANTOS REQUERIDO: MARIA APARECIDA DIAS DOS SANTOS Advogado do(a) REQUERENTE: VALDIRENI CAMPOS DE OLIVEIRA - ES33297 SENTENÇA Vistos em inspeção 2025.
Cuida-se de petição eletrônica autuada como ação judicial, distribuída no sistema PJe, cuja análise preliminar revela vício formal que impede seu regular processamento.
Nos termos do artigo 1º, § 2º, inciso II, do Ato Normativo TJES nº 89/2020, não se admite a distribuição de petição dirigida a juízo diverso daquele indicado no peticionamento eletrônico, considerando-se tal erro como causa autorizadora do cancelamento da distribuição.
Verifica-se nos autos que a parte promoveu, por meio do sistema PJe, o protocolo de petição direcionada a juízo diverso daquele competente para a apreciação da matéria, o que configura hipótese expressamente vedada pela norma supracitada, e que não pode ser convalidada de ofício por este juízo.
Diante disso, e com fundamento no artigo 1º, § 2º, inciso II, do Ato Normativo TJES nº 89/2020, combinado com o artigo 187 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, declaro extinto o feito, sem resolução de mérito, com o consequente arquivamento dos autos, em razão do vício formal insanável no peticionamento eletrônico.
Eventuais documentos acostados poderão ser reaproveitados mediante novo protocolo, observado o juízo competente, o rito e a classe processual adequados à matéria.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
MONTANHA-ES, 27 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
03/06/2025 17:18
Expedição de Intimação - Diário.
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30/05/2025 14:19
Processo Inspecionado
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30/05/2025 14:19
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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27/05/2025 13:07
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 07:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
08/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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