TJES - 5000317-59.2025.8.08.0026
1ª instância - Vara Civel, Faz.publ. Reg.publ. e Meio Amb. - Itapemirim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 10:43
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 17:02
Transitado em Julgado em 24/03/2025 para ANIDIA DE SOUZA LEAL - CPF: *07.***.*74-05 (AUTOR) e BANCO BMG SA - CNPJ: 61.***.***/0001-74 (REU).
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25/03/2025 02:18
Decorrido prazo de ANIDIA DE SOUZA LEAL em 24/03/2025 23:59.
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01/03/2025 02:46
Publicado Intimação - Diário em 19/02/2025.
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01/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Itapemirim - 1ª Vara Cível Rua Melchíades Félix de Souza, 200, Fórum Desembargador Freitas Barbosa, Serramar, ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29330-000 Telefone:(28) 35297600 PROCESSO Nº 5000317-59.2025.8.08.0026 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANIDIA DE SOUZA LEAL REU: BANCO BMG SA Advogados do(a) AUTOR: CHRISTIANE ERVATI CAPRINI - ES11084, JERUSA NASCIMENTO OLIVEIRA - ES18108 SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação de nulidade contratual de cartão de crédito com reserva de imagem consignável e inexistência de débito c/c indenização por dano moral, proposta por Anidia de Souza Leal em face de Banco BMG S.A.
Em id 62371590, a parte requerente registrara manifestação de desistência do presente feito, pugnando pela sua extinção.
Pois bem.
Neste quadro, rememoro que o art. 485, VIII, do CPC dispõe que “o juiz não resolverá o mérito do processo quando homologar a desistência da ação”.
O dispositivo se amolda à situação em apreço.
Desta feita, HOMOLOGO o pedido de desistência ali presente, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Por consequência, EXTINGO o feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, Código de Processo Civil.
Custas na forma do art. 90, caput, do Código de Processo Civil.
Suspensa a exigibilidade, eis que concedo a gratuidade judiciária em favor da autora (art. 98, §§2º e 3º, CPC).
Após trânsito em julgado, não subsistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
ITAPEMIRIM/ES, data da assinatura eletrônica.
THIAGO BALBI DA COSTA JUIZ DE DIREITO -
17/02/2025 14:30
Expedição de #Não preenchido#.
-
12/02/2025 16:10
Extinto o processo por desistência
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10/02/2025 09:51
Conclusos para decisão
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10/02/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 13:48
Juntada de Petição de desistência da ação
-
31/01/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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