TJES - 0010233-33.2019.8.08.0021
1ª instância - 1ª Vara Civel - Guarapari
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 23:46
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 00:30
Publicado Intimação - Diário em 10/06/2025.
-
13/06/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 0010233-33.2019.8.08.0021 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: SONIA REGINA ROSA SIMOES, SUSY CRISTINA ROSA SIMOES, JOSE LEOPOLDO ROSA SIMOES REQUERIDO: LUIZ CESAR ROSA SIMOES Advogado do(a) REQUERENTE: HERISON EISENHOWER RODRIGUES DO NASCIMENTO - ES7368 Advogado do(a) REQUERIDO: FAUSTO ANTONIO POSSATO ALMEIDA - ES6721 DESPACHO Verifico que, embora intimada por meio do despacho de ID n.º 51371417 para promover a regularização do polo ativo da presente demanda, a parte autora manteve-se inerte, conforme certidão de decurso de prazo lançada no ID n.º 53006380.
Considerando que o vício de representação processual é sanável, concedo à parte autora o prazo suplementar de 5 (cinco) dias para regularizar o polo ativo, mediante a substituição dos herdeiros pelo Espólio de José Rosa Simões, representado pela inventariante regularmente nomeada nos autos do inventário judicial, devendo, ainda, ser juntado instrumento de procuração outorgado em nome do espólio.
Advirta-se expressamente que o não cumprimento da presente determinação no prazo estipulado será interpretado como desinteresse no prosseguimento da demanda, podendo ensejar a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, incisos VI, c/c art. 76, §1º, inciso I, do CPC.
Diligencie-se.
GUARAPARI/ES, 9 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
06/06/2025 15:50
Expedição de Intimação - Diário.
-
09/05/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 13:24
Conclusos para decisão
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18/10/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 02:46
Decorrido prazo de HERISON EISENHOWER RODRIGUES DO NASCIMENTO em 14/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 21:39
Processo Inspecionado
-
24/09/2024 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 17:05
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 17:04
Desentranhado o documento
-
24/09/2024 17:04
Cancelada a movimentação processual
-
24/09/2024 16:51
Processo Inspecionado
-
08/09/2024 22:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 10:13
Juntada de Petição de pedido de providências
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29/08/2024 12:09
Juntada de Petição de liberação de alvará
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18/04/2024 13:21
Juntada de Acórdão
-
11/03/2024 15:17
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 02:19
Decorrido prazo de FAUSTO ANTONIO POSSATO ALMEIDA em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 02:17
Decorrido prazo de HERISON EISENHOWER RODRIGUES DO NASCIMENTO em 18/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2023 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2023 14:51
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2019
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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