TJES - 0024449-30.2014.8.08.0035
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 00:14
Publicado Intimação - Diário em 06/06/2025.
-
29/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
05/06/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492565 PROCESSO Nº 0024449-30.2014.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DA JUSTICA DO TRABALHO EES REQUERIDO: MARCELO VIEIRA DO NASCIMENTO Advogados do(a) REQUERENTE: BRUNO DE AZEVEDO PAIVA - ES18370, MAYTE GONCALVES THEBALDI - ES17495 Advogado do(a) REQUERIDO: FRANCISCO MANOEL DA CRUZ MAURO - ES19851 DECISÃO.
Em id 40398667 a parte exequente apresentou Embargos Declaratórios alegando a ocorrência de omissão na sentença proferida nos autos que homologou o acordo firmado entre as partes.
Aduziu que não foi determinada a expedição do respectivo alvará conforme requerido.
Devidamente intimada, a parte executada não apresentou manifestação.
Da atenta análise dos autos, verifico merecer prosperar a alegação da parte embargante.
Isso porque, de fato, na sentença proferida não foi determinada a expedição do respectivo alvará judicial.
Isto posto, diante do acima exposto, com fulcro nos artigos 494, inciso II e 1022, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, bem como, visando dar ao provimento jurisdicional a máxima clareza, objetividade e precisão, recebo os embargos declaratórios de id 40398667 o ACOLHO para determinar que a sentença de id 40290938 passe a conter a seguinte redação: “HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes supramencionadas (ID nº 26879922), via de consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 487, III, b, do NCPC.
Honorários advocatícios na forma acordada.
Homologo a renúncia ao prazo recursal.
P.R.I.
Determino a expedição do respectivo alvará judicial de transferência para a parte exequente, conforme requerido.” Ficam inalteradas as demais determinações.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Vila Velha/ES, datado e assinado digitalmente.
CAMILO JOSÉ D'ÁVILA COUTO JUIZ DE DIREITO CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23030800574292100000021568364 Intimação - Diário Intimação - Diário 23030918311828700000021671395 Despacho Despacho 23050418223080700000023750957 0024449 Certidão - BACENJUD 23050418223095800000023750960 Certidão - BACENJUD Certidão - BACENJUD 23050817362616000000023876651 0024449_R Bloqueio de Conta Cumprido Parcialmente 23050817362634800000023877257 Petição (outras) Petição (outras) 23062213373540300000025777928 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23091116393135000000029343819 Petição (outras) Petição (outras) 23102605544233500000031538587 Sentença Sentença 24032514452503400000038447947 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24032515414478100000038481377 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 24032614365963600000038548654 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24071616404154000000044527555 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24100116120638700000049192963 -
04/06/2025 17:37
Expedição de Intimação - Diário.
-
19/02/2025 17:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/12/2024 16:36
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 02:32
Decorrido prazo de FRANCISCO MANOEL DA CRUZ MAURO em 09/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 02:51
Decorrido prazo de MARCELO VIEIRA DO NASCIMENTO em 23/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 01:18
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DA JUSTICA DO TRABALHO EES em 19/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 14:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/03/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2024 14:45
Homologada a Transação
-
22/03/2024 13:54
Conclusos para julgamento
-
26/10/2023 05:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 04:00
Decorrido prazo de MARCELO VIEIRA DO NASCIMENTO em 19/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2023 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2023 17:36
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2023 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 08:07
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DA JUSTICA DO TRABALHO EES em 20/03/2023 23:59.
-
14/04/2023 13:13
Decorrido prazo de MARCELO VIEIRA DO NASCIMENTO em 20/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 19:57
Publicado Intimação - Diário em 13/03/2023.
-
27/03/2023 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 18:32
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 18:31
Expedição de intimação - diário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2014
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5034059-43.2024.8.08.0048
Leonardo Nunes Matos
In Glow Brasil Intermediacao de Negocios...
Advogado: Carlos Fernando Siqueira Castro
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 25/10/2024 15:44
Processo nº 5007568-04.2021.8.08.0048
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Katicilene da Silva Nascimento
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 09/07/2021 12:57
Processo nº 5018579-30.2025.8.08.0035
Laerte Lima Martins
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Adriana Rodex Silva Moronari
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 24/05/2025 17:16
Processo nº 0006718-26.2020.8.08.0030
Lauro Francisco Nunes
Raja Log Transportes LTDA
Advogado: Elias Tavares
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 01/10/2020 00:00
Processo nº 0001256-45.2013.8.08.0059
Edp Espirito Santo Distribuidora de Ener...
Wagner de Oliveira
Advogado: Davi Batista Coelho
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 27/09/2013 00:00