TJES - 5020391-43.2025.8.08.0024
1ª instância - Vara da Fazenda Publica Estadual - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/07/2025 02:08
Juntada de Certidão
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16/07/2025 02:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/07/2025 02:59
Juntada de Certidão
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15/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal, Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574841 Número do Processo: 5020391-43.2025.8.08.0024 IMPETRANTE: JULIANA CASSIA DE SOUZA YAMAGUTI Advogado do(a) IMPETRANTE: AMARILDO BATISTA SANTOS - ES28622 Nome: JULIANA CASSIA DE SOUZA YAMAGUTI Endereço: Rua Marataízes, 250, Valparaíso, SERRA - ES - CEP: 29165-827 Nome: MUNICIPIO DE SERRA Endereço: desconhecido Nome: SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE SERRA Endereço: Rua Maestro Antônio Cícero, 140, Caçaroca, SERRA - ES - CEP: 29176-439 DESPACHO/MANDADO Cumpra-se a decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento n.º 5009847-68.2025.8.08.0000, que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela recursal, para suspender os efeitos da decisão agravada, determinando ao agravado MUNICÍPIO DA SERRA, por meio da Secretaria Municipal de Educação, que proceda à imediata convocação e nomeação da agravante JULIANA CASSIA DE SOUZA YAMAGUTI no cargo de Professor MaPB – Assessoramento Pedagógico, para o qual foi aprovada no Concurso Público regulado pelo Edital nº 001/2024.
Intime-se o Município de Serra, por meio do Procurador Geral do Município, através do Oficial de Justiça de Plantão, dada a urgência da medida.
Cientifique-se o Secretario Municipal de Educação, por meio do Oficial de Justiça de Plantão, para cumprimento imediato da tutela recursal, no seguinte endereço: Rua Domingos Martins, Nº 181 Centro Administrativo Arino Gonçalves, Serra Centro - 29176-055 - Serra/ES.
Atribuo à presente força de mandado/oficio, a ser cumprido por Oficial de Justiça de Plantão.
Encaminhe-se ofício em que presto as informações solicitadas à eminente Desembargadora Relatora do Agravo de Instrumento n.º 5009847-68.2025.8.08.0000, acompanhado das peças a que faz referência e junte-se a outra via aos autos.
RODRIGO FERREIRA MIRANDA Juiz de Direito Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25060215120748100000062189635 02 - PROCURAÇÃO - Juliana de Cassia Souza Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25060215120846600000062194046 03 - Declaração de Hipoficiencia - Juliana de Cassia Souza Documento de comprovação 25060215120921200000062194051 04 - Documentos Pessoais Documento de comprovação 25060215121004900000062195056 05 - Diário Oficial - nomeação Documento de comprovação 25060215121085400000062195059 06 - Licença sem vencimentos - PMV Documento de comprovação 25060215121254900000062195062 08 - Memorando de Lotação Provisória Documento de comprovação 25060215121335900000062195064 09 - Termo de atendimento 05.05 Documento de comprovação 25060215121455200000062195069 10 - PROCESSO - 47391_2025 DEMANDAS DIVERSAS - SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO - SEGEPLAN - 370_ Documento de comprovação 25060215121581900000062195073 11 - PARECER TÉCNICO SEGEPLAN - PROCESSO 47391_2025 e 24373_2025 Documento de comprovação 25060215121694600000062195074 07 - PROCESSO DE ADMISSÃO 24373_2025 - SEM OS ARQUIVOS REPETIDOS_compressed-106-205 Documento de comprovação 25060215121822400000062195097 07 - PROCESSO DE ADMISSÃO 24373_2025 - SEM OS ARQUIVOS REPETIDOS_compressed-1-105_compressed-53-105 Documento de comprovação 25060215121990800000062195099 07 - PROCESSO DE ADMISSÃO 24373_2025 - SEM OS ARQUIVOS REPETIDOS_compressed-1-105_compressed-1-52 Documento de comprovação 25060215122167400000062195103 12 - ARQUIVO COMPLETO Documento de comprovação 25060215122306600000062195910 12 - ARQUIVO COMPLETO - PROCESSO - 24373_2025 PROCESSO DE ADMISSÃO Documento de comprovação 25060215122456700000062195919 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25060217141872800000062217744 Decisão Decisão 25060217524830100000062219859 Decisão Decisão 25060217524830100000062219859 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25060317003686200000062303459 Decisão Decisão 25060508452105800000062405835 Intimação - Diário Intimação - Diário 25060508452105800000062405835 Petição (outras) Petição (outras) 25062618284161600000063706348 02.
DOC Documento de comprovação 25062618284184200000063706349 03.
DOC Documento de comprovação 25062618284204700000063706350 04.
DOC Documento de comprovação 25062618284222800000063706353 malote recebido da 3ª CÂMARA CÍVEL TJES - DECISÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO E SOLICITA INFORMAÇÕES Certidão - Juntada 25071115031721200000064658663 SERRA, 11/07/2025 ADRIANO CORREA DE MELLO JUIZ DE DIREITO -
14/07/2025 18:10
Expedição de Intimação - Diário.
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14/07/2025 18:09
Juntada de Certidão
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14/07/2025 18:02
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 17:39
Expedição de Mandado - Intimação.
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14/07/2025 17:39
Expedição de Mandado - Intimação.
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14/07/2025 17:33
Juntada de Ofício
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14/07/2025 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2025 16:02
Decorrido prazo de JULIANA CASSIA DE SOUZA YAMAGUTI em 27/06/2025 23:59.
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11/07/2025 15:09
Conclusos para decisão
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11/07/2025 15:03
Juntada de Ofício
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29/06/2025 00:42
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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29/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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26/06/2025 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 05:04
Publicado Intimação - Diário em 09/06/2025.
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08/06/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 15:14
Expedição de Intimação - Diário.
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05/06/2025 08:45
Não Concedida a Medida Liminar a JULIANA CASSIA DE SOUZA YAMAGUTI - CPF: *46.***.*81-95 (IMPETRANTE).
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03/06/2025 17:00
Conclusos para decisão
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03/06/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574530 PROCESSO Nº 5020391-43.2025.8.08.0024 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: JULIANA CASSIA DE SOUZA YAMAGUTI IMPETRADO: MUNICIPIO DE SERRA COATOR: SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE SERRA Advogado do(a) IMPETRANTE: AMARILDO BATISTA SANTOS - ES28622 DECISÃO Vistos etc ...
Trata-se de "mandado de segurança com pedido de tutela de urgência" impetrado por JULIANA CASSIA DE SOUZA YAMAGUTI contra ato coator perpetrado pela SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE SERRA, estando as partes devidamente qualificadas.
A impetrante pretende a declaração de nulidade do ato administrativo que a desclassificou no Concurso referente ao Edital n° 001/2024 para o cargo de Professor(a) MaPB - ASSESSORAMENTO PEDAGÓGICO da Secretaria Municipal de Educação de Serra/ES.
A inicial veio acompanhada por documentos. É o relatório.
DECIDO.
Esse Juízo é incompetente para o processamento e julgamento do mandado de segurança.
E isso porque, em se tratando de mandado de segurança, a competência para julgamento é absoluta e fixada em razão da qualificação da autoridade apontada como coatora e de sua sede funcional.
No caso, a autoridade apontada como coatora possui sede Rua Alpheu Correia Pimentel, nº 140, Serra Centro, Serra/ES, CEP: 29176-439, o que torna esse Juízo absolutamente incompetente para o processamento e julgamento do mandamus.
Pelo que foi dito, DECLARO A INCOMPETÊNCIA desse Juízo para o processamento e julgamento do feito e determino a remessa dos autos para a Vara da Fazenda Pública Estadual de Serra/ES.
Intime-se.
Vitória/ES, na data da assinatura eletrônica.
UBIRAJARA PAIXÃO PINHEIRO Juiz de Direito -
02/06/2025 18:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/06/2025 18:00
Expedição de Intimação Diário.
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02/06/2025 17:52
Declarada incompetência
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02/06/2025 17:15
Conclusos para decisão
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02/06/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Mandado • Arquivo
Certidão - Juntada • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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